0015951-34.2015.8.16.0019
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: pg-13vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0015951-34.2015.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): BRAYAN FELIPE QUADROS DMENJON SANTOS representado(a) por EMANUELLY QUADROS DMENJON DE SOUZA, LUCELIA APARECIDA DE QUADROS Réu(s): Município de Ponta Grossa/PR SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA 1. Os honorários periciais foram homologados no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), conforme limite previsto na Resolução n. 232/2016, do CNJ. A obrigação pelo custeio recai sobre o Estado do Paraná em substituição da parte autora beneficiária da AJG, conforme exposto na decisão de mov 857. 2. Neste cenário, autorizo a expedição da requisição de pequeno valor, em nome da il. Perita nomeada no feito. 3. Aguarde-se o pagamento. 4. Aguarde-se, ainda, a manifestação das partes sobre o laudo pericial. Intimem-se. Ponta Grossa, 08 de julho de 2026. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRAYAN FELIPE QUADROS DMENJON SANTOS REPRESENTADO(A) POR EMANUELLY QUADROS DMENJON DE SOUZA, LUCELIA APARECIDA DE QUADROS
T ESTADO DO PARANá
Réu MUNICíPIO DE PONTA GROSSA/PR
Réu SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA CRISTINA RUDEK
OAB: 32298/PR
JOSÉ ELI SALAMACHA
OAB: 10244/PR
MARIA EUGENIA MIRO GUIMARAES MORETTI
OAB: 69208/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: pg-13vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0015951-34.2015.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): BRAYAN FELIPE QUADROS DMENJON SANTOS representado(a) por EMANUELLY QUADROS DMENJON DE SOUZA, LUCELIA APARECIDA DE QUADROS Réu(s): Município de Ponta Grossa/PR SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA 1. Os honorários periciais foram homologados no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), conforme limite previsto na Resolução n. 232/2016, do CNJ. A obrigação pelo custeio recai sobre o Estado do Paraná em substituição da parte autora beneficiária da AJG, conforme exposto na decisão de mov 857. 2. Neste cenário, autorizo a expedição da requisição de pequeno valor, em nome da il. Perita nomeada no feito. 3. Aguarde-se o pagamento. 4. Aguarde-se, ainda, a manifestação das partes sobre o laudo pericial. Intimem-se. Ponta Grossa, 08 de julho de 2026. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito