0015913-08.2025.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Transação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0015913-08.2025.8.26.0564 (processo principal 4003955-74.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Transação - B.M.S. - M.S. - Vistos. Fls. 406/411: Ciente. A juntada do CNIS apenas corrobora a existência de vínculo empregatício do executado, circunstância já considerada na decisão de fls. 370/373, na qual foram definidos os parâmetros para apuração do débito e determinada a realização de prova pericial. Assim, por ora, não há providências adicionais a serem adotadas, tampouco necessidade de complementação dos critérios já fixados, cabendo à perita observar os termos do título executivo e da decisão que disciplinou a perícia. Anote-se, ainda, que a expedição do mandado de levantamento já foi determinada às fls. 391. Quanto à resposta ao ofício encaminhado à Caixa Econômica Federal, aguarde-se seu retorno. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, vindo os autos conclusos em seguida. Int. - ADV: AGNES ALVES PEGO (OAB 386068/SP), MARIA CELIA VIANA ANDRADE (OAB 147673/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor B.M.S.
Réu M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA CELIA VIANA ANDRADE
OAB: 147673/SP
AGNES ALVES PEGO
OAB: 386068/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0015913-08.2025.8.26.0564 (processo principal 4003955-74.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Transação - B.M.S. - M.S. - Vistos. Fls. 406/411: Ciente. A juntada do CNIS apenas corrobora a existência de vínculo empregatício do executado, circunstância já considerada na decisão de fls. 370/373, na qual foram definidos os parâmetros para apuração do débito e determinada a realização de prova pericial. Assim, por ora, não há providências adicionais a serem adotadas, tampouco necessidade de complementação dos critérios já fixados, cabendo à perita observar os termos do título executivo e da decisão que disciplinou a perícia. Anote-se, ainda, que a expedição do mandado de levantamento já foi determinada às fls. 391. Quanto à resposta ao ofício encaminhado à Caixa Econômica Federal, aguarde-se seu retorno. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, vindo os autos conclusos em seguida. Int. - ADV: AGNES ALVES PEGO (OAB 386068/SP), MARIA CELIA VIANA ANDRADE (OAB 147673/SP)