Detalhe do processo

0015913-08.2025.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Transação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0015913-08.2025.8.26.0564 (processo principal 4003955-74.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Transação - B.M.S. - M.S. - Vistos. Fls. 406/411: Ciente. A juntada do CNIS apenas corrobora a existência de vínculo empregatício do executado, circunstância já considerada na decisão de fls. 370/373, na qual foram definidos os parâmetros para apuração do débito e determinada a realização de prova pericial. Assim, por ora, não há providências adicionais a serem adotadas, tampouco necessidade de complementação dos critérios já fixados, cabendo à perita observar os termos do título executivo e da decisão que disciplinou a perícia. Anote-se, ainda, que a expedição do mandado de levantamento já foi determinada às fls. 391. Quanto à resposta ao ofício encaminhado à Caixa Econômica Federal, aguarde-se seu retorno. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, vindo os autos conclusos em seguida. Int. - ADV: AGNES ALVES PEGO (OAB 386068/SP), MARIA CELIA VIANA ANDRADE (OAB 147673/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor B.M.S.

Réu M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA CELIA VIANA ANDRADE

OAB: 147673/SP

AGNES ALVES PEGO

OAB: 386068/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0015913-08.2025.8.26.0564 (processo principal 4003955-74.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Transação - B.M.S. - M.S. - Vistos. Fls. 406/411: Ciente. A juntada do CNIS apenas corrobora a existência de vínculo empregatício do executado, circunstância já considerada na decisão de fls. 370/373, na qual foram definidos os parâmetros para apuração do débito e determinada a realização de prova pericial. Assim, por ora, não há providências adicionais a serem adotadas, tampouco necessidade de complementação dos critérios já fixados, cabendo à perita observar os termos do título executivo e da decisão que disciplinou a perícia. Anote-se, ainda, que a expedição do mandado de levantamento já foi determinada às fls. 391. Quanto à resposta ao ofício encaminhado à Caixa Econômica Federal, aguarde-se seu retorno. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, vindo os autos conclusos em seguida. Int. - ADV: AGNES ALVES PEGO (OAB 386068/SP), MARIA CELIA VIANA ANDRADE (OAB 147673/SP)