Detalhe do processo

0015905-89.2024.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 3ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0015905-89.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1019525-29.2023.8.26.0071) (processo principal 1019525-29.2023.8.26.0071) - Liquidação por Arbitramento - Responsabilidade do Fornecedor - Sebastiana de Fatima Gomes - Gilberto Jose da Silva - Vistos. Fl. 120/142: Ciência às partes sobre o laudo pericial. Tendo o Perito Judicial apresentado seu laudo a contento, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, para liberação dos honorários periciais, nos termos do convênio e ofício de fl. 102. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: PAULO LUIZ DOS REIS NETO (OAB 440509/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GILBERTO JOSE DA SILVA

Autor SEBASTIANA DE FATIMA GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RÉU REVEL

OAB: R/SP

PAULO LUIZ DOS REIS NETO

OAB: 440509/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0015905-89.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1019525-29.2023.8.26.0071) (processo principal 1019525-29.2023.8.26.0071) - Liquidação por Arbitramento - Responsabilidade do Fornecedor - Sebastiana de Fatima Gomes - Gilberto Jose da Silva - Vistos. Fl. 120/142: Ciência às partes sobre o laudo pericial. Tendo o Perito Judicial apresentado seu laudo a contento, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, para liberação dos honorários periciais, nos termos do convênio e ofício de fl. 102. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: PAULO LUIZ DOS REIS NETO (OAB 440509/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)