Detalhe do processo

0015900-02.2023.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0015900-02.2023.8.16.0194 I. Ante a concordância do Ministério Público (ref. 137.1), defiro a dispensa da perícia médica no interditando. II. Abra-se vista dos autos à Douta Curadoria Especial. III. Intime-se. Curitiba, 29 de julho de 2026. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

T CLAUDIO FERNANDES JARDIM

Autor VANESSA LIS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA GONZAGA AMORIM

OAB: 10537/AL

ADRIANA ALVES FRANÇA

OAB: 54398/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0015900-02.2023.8.16.0194 I. Ante a concordância do Ministério Público (ref. 137.1), defiro a dispensa da perícia médica no interditando. II. Abra-se vista dos autos à Douta Curadoria Especial. III. Intime-se. Curitiba, 29 de julho de 2026. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito