0015870-10.2005.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Sentença reformada conforme Acórdão de fl. 463, datado de 2008. Execução provisória deflagrada à fl. 532, em 2009. Trânsito em julgado, às fls. 709/735, em 2014. Decisão à fl. 2346/2350, encerrando a fase de liquidação, homologando o laudo pericial (fls. 1175/1814, com as alterações de fls 1952/1956) Acórdão às fls. 2460/2466, alterando em parte a decisão apenas para fins de determinar que a correção monetária com relação as perdas e danos incida desde a data do desalijo, qual seja, 16/12/2003. Preclusão da decisão, o que motivou os pedidos de execução de fl. 2583 (crédito principal) e de fl. 2585 (honorários advocatícios) Assim, diga a parte ré, nos termos do artigo 523 do NCPC, atentando-se para as sanções previstas nos §§ 1º e 3º da norma legal respectiva. Anote-se (fase de cumprimento de sentença) Intimem-se
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALICE MARIA TAMBORINDEGUY MARTINS DA ROCHA
Réu NARCIZA CLAUDIA SALDANHA TAMBORIDEGUY
Autor POSTO DE GAZOLINA CARANGO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CEZAR MARQUES BICALHO DA SILVA
OAB: 97783/RJ
DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE
OAB: 92540/RJ
SUELI COSTA PALMEIRA
OAB: 97462/RJ
FERNANDO CESAR LEITE
OAB: 64211/RJ
RACHEL LOUISE BRAGA DELMÁS LEONI LOPES DE OLIVEIRA
OAB: 125794/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Sentença reformada conforme Acórdão de fl. 463, datado de 2008. Execução provisória deflagrada à fl. 532, em 2009. Trânsito em julgado, às fls. 709/735, em 2014. Decisão à fl. 2346/2350, encerrando a fase de liquidação, homologando o laudo pericial (fls. 1175/1814, com as alterações de fls 1952/1956) Acórdão às fls. 2460/2466, alterando em parte a decisão apenas para fins de determinar que a correção monetária com relação as perdas e danos incida desde a data do desalijo, qual seja, 16/12/2003. Preclusão da decisão, o que motivou os pedidos de execução de fl. 2583 (crédito principal) e de fl. 2585 (honorários advocatícios) Assim, diga a parte ré, nos termos do artigo 523 do NCPC, atentando-se para as sanções previstas nos §§ 1º e 3º da norma legal respectiva. Anote-se (fase de cumprimento de sentença) Intimem-se