Detalhe do processo

0015870-10.2005.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Sentença reformada conforme Acórdão de fl. 463, datado de 2008. Execução provisória deflagrada à fl. 532, em 2009. Trânsito em julgado, às fls. 709/735, em 2014. Decisão à fl. 2346/2350, encerrando a fase de liquidação, homologando o laudo pericial (fls. 1175/1814, com as alterações de fls 1952/1956) Acórdão às fls. 2460/2466, alterando em parte a decisão apenas para fins de determinar que a correção monetária com relação as perdas e danos incida desde a data do desalijo, qual seja, 16/12/2003. Preclusão da decisão, o que motivou os pedidos de execução de fl. 2583 (crédito principal) e de fl. 2585 (honorários advocatícios) Assim, diga a parte ré, nos termos do artigo 523 do NCPC, atentando-se para as sanções previstas nos §§ 1º e 3º da norma legal respectiva. Anote-se (fase de cumprimento de sentença) Intimem-se
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALICE MARIA TAMBORINDEGUY MARTINS DA ROCHA

Réu NARCIZA CLAUDIA SALDANHA TAMBORIDEGUY

Autor POSTO DE GAZOLINA CARANGO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CEZAR MARQUES BICALHO DA SILVA

OAB: 97783/RJ

DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE

OAB: 92540/RJ

SUELI COSTA PALMEIRA

OAB: 97462/RJ

FERNANDO CESAR LEITE

OAB: 64211/RJ

RACHEL LOUISE BRAGA DELMÁS LEONI LOPES DE OLIVEIRA

OAB: 125794/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Sentença reformada conforme Acórdão de fl. 463, datado de 2008. Execução provisória deflagrada à fl. 532, em 2009. Trânsito em julgado, às fls. 709/735, em 2014. Decisão à fl. 2346/2350, encerrando a fase de liquidação, homologando o laudo pericial (fls. 1175/1814, com as alterações de fls 1952/1956) Acórdão às fls. 2460/2466, alterando em parte a decisão apenas para fins de determinar que a correção monetária com relação as perdas e danos incida desde a data do desalijo, qual seja, 16/12/2003. Preclusão da decisão, o que motivou os pedidos de execução de fl. 2583 (crédito principal) e de fl. 2585 (honorários advocatícios) Assim, diga a parte ré, nos termos do artigo 523 do NCPC, atentando-se para as sanções previstas nos §§ 1º e 3º da norma legal respectiva. Anote-se (fase de cumprimento de sentença) Intimem-se