Detalhe do processo

0015857-14.2023.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015857-14.2023.8.16.0017 Processo: 0015857-14.2023.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): DAYANE ISABELLA TIMOTEO II Réu(s): UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Apresentado laudo pericial e impugnado, a expert complementou a perícia em mov. 138. Sob contraditório das partes, a ré concordou com o laudo, enquanto a autora, apesar de apresentar irresignações, não requereu por novos complementos. Desse modo, declaro encerrada a instrução. Pague-se o perito, nos moldes da portaria do juízo, com ressalvas sobre a gratuidade da justiça concedida à parte autora. Intime-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias (art. 364, § 2º do CPC). Depois, anote-se para sentença. Local e data indicados eletronicamente JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO IRR
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAYANE ISABELLA TIMOTEO II

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAELLA ARANTES ARIMURA

OAB: 361873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015857-14.2023.8.16.0017 Processo: 0015857-14.2023.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): DAYANE ISABELLA TIMOTEO II Réu(s): UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Apresentado laudo pericial e impugnado, a expert complementou a perícia em mov. 138. Sob contraditório das partes, a ré concordou com o laudo, enquanto a autora, apesar de apresentar irresignações, não requereu por novos complementos. Desse modo, declaro encerrada a instrução. Pague-se o perito, nos moldes da portaria do juízo, com ressalvas sobre a gratuidade da justiça concedida à parte autora. Intime-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias (art. 364, § 2º do CPC). Depois, anote-se para sentença. Local e data indicados eletronicamente JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO IRR