0015857-14.2023.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015857-14.2023.8.16.0017 Processo: 0015857-14.2023.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): DAYANE ISABELLA TIMOTEO II Réu(s): UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Apresentado laudo pericial e impugnado, a expert complementou a perícia em mov. 138. Sob contraditório das partes, a ré concordou com o laudo, enquanto a autora, apesar de apresentar irresignações, não requereu por novos complementos. Desse modo, declaro encerrada a instrução. Pague-se o perito, nos moldes da portaria do juízo, com ressalvas sobre a gratuidade da justiça concedida à parte autora. Intime-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias (art. 364, § 2º do CPC). Depois, anote-se para sentença. Local e data indicados eletronicamente JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO IRR
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAYANE ISABELLA TIMOTEO II
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015857-14.2023.8.16.0017 Processo: 0015857-14.2023.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): DAYANE ISABELLA TIMOTEO II Réu(s): UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Apresentado laudo pericial e impugnado, a expert complementou a perícia em mov. 138. Sob contraditório das partes, a ré concordou com o laudo, enquanto a autora, apesar de apresentar irresignações, não requereu por novos complementos. Desse modo, declaro encerrada a instrução. Pague-se o perito, nos moldes da portaria do juízo, com ressalvas sobre a gratuidade da justiça concedida à parte autora. Intime-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias (art. 364, § 2º do CPC). Depois, anote-se para sentença. Local e data indicados eletronicamente JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO IRR