Detalhe do processo

0015816-04.2018.8.13.0115

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Campos Altos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 0015816-04.2018.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDVALDO JERONIMO DA SILVA CPF: 095.422.986-09 RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS ALTOS CPF: 18.298.190/0001-30 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a pretensão do perito judicial encontra amparo no princípio da celeridade e da economia processual. Ressalte-se que o suposto acidente e o período laboral objeto de análise remontam ao ano de 2014, havendo, inclusive, alegação do Município réu sobre a posterior terceirização do serviço de coleta de lixo, o que poderia prejudicar a diligência in loco após o decurso de mais de uma década. A perícia indireta é admitida em nosso ordenamento jurídico quando a análise direta do local ou do objeto torna-se inviável ou desnecessária frente ao acervo documental já carreado aos autos, desde que o expert detenha elementos suficientes para exarar suas conclusões com base em normas regulamentadoras e legislações vigentes. No caso em análise, o silêncio das partes importa em anuência tácita à modalidade proposta. Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo perito judicial ao Id 10649744905 e autorizo a realização da perícia técnica de forma indireta, mediante a análise dos documentos constantes dos autos e das normas técnicas aplicáveis à espécie. Ainda, autorizo a realização de entrevista com as partes por meio de videochamada, devendo o perito informar nos autos, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data, o horário e o link para acesso à reunião virtual, de modo a garantir o acompanhamento pelos assistentes técnicos, caso tenham sido indicados. Fica o expert cientificado de que o encargo deve ser cumprido nos estritos termos das decisões anteriores deste Juízo, inclusive no que tange ao pagamento dos honorários ao final do processo, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Intime-se o Sr. Perito para que apresente o cronograma de trabalho e, oportunamente, o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da diligência virtual. Após a juntada do laudo, dê-se vista sucessiva às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Ressalto que antes do cumprimento das determinações acima, proceda-se à migração dos autos para o Eproc, com a abertura do prazo para intimação, ficando os atos decorrentes condicionados à efetivação da migração. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Altos, data da assinatura eletrônica. THAIS APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Campos Altos
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDVALDO JERONIMO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)25/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TANIA DE FATIMA ROCHA CLEMENTE

OAB: 42536/MG

HEBERT ROBERTO ROCHA

OAB: 137346/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 0015816-04.2018.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDVALDO JERONIMO DA SILVA CPF: 095.422.986-09 RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS ALTOS CPF: 18.298.190/0001-30 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a pretensão do perito judicial encontra amparo no princípio da celeridade e da economia processual. Ressalte-se que o suposto acidente e o período laboral objeto de análise remontam ao ano de 2014, havendo, inclusive, alegação do Município réu sobre a posterior terceirização do serviço de coleta de lixo, o que poderia prejudicar a diligência in loco após o decurso de mais de uma década. A perícia indireta é admitida em nosso ordenamento jurídico quando a análise direta do local ou do objeto torna-se inviável ou desnecessária frente ao acervo documental já carreado aos autos, desde que o expert detenha elementos suficientes para exarar suas conclusões com base em normas regulamentadoras e legislações vigentes. No caso em análise, o silêncio das partes importa em anuência tácita à modalidade proposta. Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo perito judicial ao Id 10649744905 e autorizo a realização da perícia técnica de forma indireta, mediante a análise dos documentos constantes dos autos e das normas técnicas aplicáveis à espécie. Ainda, autorizo a realização de entrevista com as partes por meio de videochamada, devendo o perito informar nos autos, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data, o horário e o link para acesso à reunião virtual, de modo a garantir o acompanhamento pelos assistentes técnicos, caso tenham sido indicados. Fica o expert cientificado de que o encargo deve ser cumprido nos estritos termos das decisões anteriores deste Juízo, inclusive no que tange ao pagamento dos honorários ao final do processo, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Intime-se o Sr. Perito para que apresente o cronograma de trabalho e, oportunamente, o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da diligência virtual. Após a juntada do laudo, dê-se vista sucessiva às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Ressalto que antes do cumprimento das determinações acima, proceda-se à migração dos autos para o Eproc, com a abertura do prazo para intimação, ficando os atos decorrentes condicionados à efetivação da migração. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Altos, data da assinatura eletrônica. THAIS APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Campos Altos