0015800-44.2007.5.02.0066
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 66ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0015800-44.2007.5.02.0066 RECLAMANTE: ANA CRISTINA PAULINO DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87ac3d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc... Homologo o laudo pericial contábil, (id dbc3975), e fixo o principal bruto em R$ 15.889,99, vigente em 01/07/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Juros a partir de 31/01/2007, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Súmula 200 do C. TST), no valor de R$ 20.804,01, vigente em 01/07/2026. FGTS 8% para depósito na conta vinculada da reclamante, (na forma da tese jurídica vinculante Tema 68 do C. TST de observância obrigatória), no valor total de R$ 2.907,06, sendo R$ 1.258,62 de principal e juros no valor de R$ 1.648,44, vigente em 01/07/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. A reclamada comprovará nos autos o depósito do FGTS supra na conta vinculada da reclamante, devidamente atualizado, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de responder pela multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor da obrigação principal, que será revertida ao CODEFAT, além da responsabilização de seu represente legal pelo descumprimento de ordem judicial, e execução direta. Custas isentas. Honorários periciais contábeis, pela executada, a favor de no valor de R$ 2.000,00, vigente em 01/07/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 312,87, e a contribuição do empregador em R$ 4.138,56, vigente em 01/07/2026, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. (PARCELAS TRIBUTÁVEIS – 91,07% - 34 meses: Principal R$ 15.771,12; Juros R$ 20.804,55/PARCELAS NÃO TRIBUTÁVEIS: Principal R$ 2.907,06, Juros R$ 1.648,44) A reclamante é beneficiária da justiça gratuita, deferida no julgado (id e217305). Intimem a reclamante, ciente de que seu prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação à sentença de liquidação (artigo 884 da CLT), passará a fluir a partir da intimação da presente decisão, em razão da necessidade de trânsito em julgado da liquidação, para a expedição do Precatório ou RPV. Cite-se a reclamada, nos termos do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo de embargos à execução (artigo 884 da CLT), prossiga-se com a expedição do Precatório ou RPV. Intimem. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Ana Cristina Paulino dos Santos
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA CRISTINA PAULINO DOS SANTOS
Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Autor RAFAEL MOREIRA BALDIVIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATEUS GUSTAVO AGUILAR
OAB: 175056/SP
PATRICIA CARDOSO CARDIM
OAB: 186192/SP
ANA CAROLINA SBICCA PIRES
OAB: 237439/SP
HILARIO BOCCHI JUNIOR
OAB: 90916/SP
NAZARIO CLEODON DE MEDEIROS
OAB: 84809/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0015800-44.2007.5.02.0066 RECLAMANTE: ANA CRISTINA PAULINO DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87ac3d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc... Homologo o laudo pericial contábil, (id dbc3975), e fixo o principal bruto em R$ 15.889,99, vigente em 01/07/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Juros a partir de 31/01/2007, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Súmula 200 do C. TST), no valor de R$ 20.804,01, vigente em 01/07/2026. FGTS 8% para depósito na conta vinculada da reclamante, (na forma da tese jurídica vinculante Tema 68 do C. TST de observância obrigatória), no valor total de R$ 2.907,06, sendo R$ 1.258,62 de principal e juros no valor de R$ 1.648,44, vigente em 01/07/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. A reclamada comprovará nos autos o depósito do FGTS supra na conta vinculada da reclamante, devidamente atualizado, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de responder pela multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor da obrigação principal, que será revertida ao CODEFAT, além da responsabilização de seu represente legal pelo descumprimento de ordem judicial, e execução direta. Custas isentas. Honorários periciais contábeis, pela executada, a favor de no valor de R$ 2.000,00, vigente em 01/07/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 312,87, e a contribuição do empregador em R$ 4.138,56, vigente em 01/07/2026, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. (PARCELAS TRIBUTÁVEIS – 91,07% - 34 meses: Principal R$ 15.771,12; Juros R$ 20.804,55/PARCELAS NÃO TRIBUTÁVEIS: Principal R$ 2.907,06, Juros R$ 1.648,44) A reclamante é beneficiária da justiça gratuita, deferida no julgado (id e217305). Intimem a reclamante, ciente de que seu prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação à sentença de liquidação (artigo 884 da CLT), passará a fluir a partir da intimação da presente decisão, em razão da necessidade de trânsito em julgado da liquidação, para a expedição do Precatório ou RPV. Cite-se a reclamada, nos termos do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo de embargos à execução (artigo 884 da CLT), prossiga-se com a expedição do Precatório ou RPV. Intimem. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Ana Cristina Paulino dos Santos