Detalhe do processo

0015781-57.2018.8.16.0019

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Ponta Grossa
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0015781-57.2018.8.16.0019 Processo: 0015781-57.2018.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): ROSELMA APARECIDA BATISTA Requerido(s): KEILA REGINA BATISTA 1. Não havendo impugnações ou pedidos de esclarecimentos em relação ao laudo social produzido, declaro encerrado o estudo social e, desde já, homologo o laudo pericial juntado aos autos. Assim, expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da Perita nomeada, observados os parâmetros indicados pelo Estado do Paraná. 2. Acolho o parecer do Ministério Público (mov. 447), assim, expeça-se mandado de intimação à genitora (Alice Soares Lopes) para que, no prazo de 15 dias, informe se há interesse no exercício do encargo da curatela de sua filha. Deixo de determinar a intimação do irmão da curatelada, considerando o contido no laudo anterior, sobre brigas entre a curatelada e seu irmão. Consigne-se no respectivo mandado que, caso a parte não possua condições financeiras de constituir advogado particular, poderá buscar atendimento junto ao Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), mediante agendamento pelos telefones (42) 3220-3471 e (42) 3220-3474, ou presencialmente no prédio do Núcleo, localizado na Avenida Maria Perpétua da Cruz, nº 111, bairro Oficinas, Ponta Grossa/PR. Alternativamente, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para sua representação nos autos, devendo, para tanto, comparecer à Secretaria do Juízo ou apresentar requerimento informando sua impossibilidade financeira de contratar advogado particular. 3. Ainda, intime-se a Curadora para que no prazo de 15 dias, informe sobre eventual requerimento de benefício previdenciário/ assistencial em favor da curatelada, inclusive aquele sob Júdice perante a Justiça Federal, bem como a situação do inventário de seu genitor e eventuais bens por ele deixado. Além disso, deverá esclarecer sobre o exercício do seu encargo, inclusive os encaminhamentos para tratamento de saúde (odontológico e médico) indicados no laudo social. Ponta Grossa, 11 de junho de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSELMA APARECIDA BATISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIUS NADAL MATOS

OAB: 22865/PR

KARINA DE FATIMA ARAUJO

OAB: 58583/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0015781-57.2018.8.16.0019 Processo: 0015781-57.2018.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): ROSELMA APARECIDA BATISTA Requerido(s): KEILA REGINA BATISTA 1. Não havendo impugnações ou pedidos de esclarecimentos em relação ao laudo social produzido, declaro encerrado o estudo social e, desde já, homologo o laudo pericial juntado aos autos. Assim, expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da Perita nomeada, observados os parâmetros indicados pelo Estado do Paraná. 2. Acolho o parecer do Ministério Público (mov. 447), assim, expeça-se mandado de intimação à genitora (Alice Soares Lopes) para que, no prazo de 15 dias, informe se há interesse no exercício do encargo da curatela de sua filha. Deixo de determinar a intimação do irmão da curatelada, considerando o contido no laudo anterior, sobre brigas entre a curatelada e seu irmão. Consigne-se no respectivo mandado que, caso a parte não possua condições financeiras de constituir advogado particular, poderá buscar atendimento junto ao Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), mediante agendamento pelos telefones (42) 3220-3471 e (42) 3220-3474, ou presencialmente no prédio do Núcleo, localizado na Avenida Maria Perpétua da Cruz, nº 111, bairro Oficinas, Ponta Grossa/PR. Alternativamente, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para sua representação nos autos, devendo, para tanto, comparecer à Secretaria do Juízo ou apresentar requerimento informando sua impossibilidade financeira de contratar advogado particular. 3. Ainda, intime-se a Curadora para que no prazo de 15 dias, informe sobre eventual requerimento de benefício previdenciário/ assistencial em favor da curatelada, inclusive aquele sob Júdice perante a Justiça Federal, bem como a situação do inventário de seu genitor e eventuais bens por ele deixado. Além disso, deverá esclarecer sobre o exercício do seu encargo, inclusive os encaminhamentos para tratamento de saúde (odontológico e médico) indicados no laudo social. Ponta Grossa, 11 de junho de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito