0015776-45.2022.8.19.0008
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Belford Roxo- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Em que pese haver sentença prolatada, as partes podem conciliar em qualquer fase processual, cabendo ao Juiz homologar o acordo se presentes os requisitos formais, o que ocorre no presente caso. Trata-se de ação proposta pelo rito comum ordinário, em que as partes firmaram acordo, pugnando pela extinção do feito com resolução do mérito. Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes às fls.110/111 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, b do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Expeça-se o necessário. Considerando que o acordo foi protocolizado após a apresentação do laudo pericial, declaro nula a cláusula que exime o réu da responsabilidade do pagamento de perícia , posto que a transação não pode afetar direito alheio. Ciência ao expert. Honorários na forma convencionada. Custas nos termos da sentença de fls. 453. Após, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANSELMO BATISTA CALEZANI
Réu BANCO BMG S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS RAFAEL DE ARAUJO OLIVEIRA
OAB: 148171/RJ
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
OAB: 165846/RJ
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
OAB: 165788/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Em que pese haver sentença prolatada, as partes podem conciliar em qualquer fase processual, cabendo ao Juiz homologar o acordo se presentes os requisitos formais, o que ocorre no presente caso. Trata-se de ação proposta pelo rito comum ordinário, em que as partes firmaram acordo, pugnando pela extinção do feito com resolução do mérito. Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes às fls.110/111 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, b do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Expeça-se o necessário. Considerando que o acordo foi protocolizado após a apresentação do laudo pericial, declaro nula a cláusula que exime o réu da responsabilidade do pagamento de perícia , posto que a transação não pode afetar direito alheio. Ciência ao expert. Honorários na forma convencionada. Custas nos termos da sentença de fls. 453. Após, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se.