Detalhe do processo

0015776-45.2022.8.19.0008

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Belford Roxo- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Em que pese haver sentença prolatada, as partes podem conciliar em qualquer fase processual, cabendo ao Juiz homologar o acordo se presentes os requisitos formais, o que ocorre no presente caso. Trata-se de ação proposta pelo rito comum ordinário, em que as partes firmaram acordo, pugnando pela extinção do feito com resolução do mérito. Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes às fls.110/111 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, b do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Expeça-se o necessário. Considerando que o acordo foi protocolizado após a apresentação do laudo pericial, declaro nula a cláusula que exime o réu da responsabilidade do pagamento de perícia , posto que a transação não pode afetar direito alheio. Ciência ao expert. Honorários na forma convencionada. Custas nos termos da sentença de fls. 453. Após, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANSELMO BATISTA CALEZANI

Réu BANCO BMG S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS RAFAEL DE ARAUJO OLIVEIRA

OAB: 148171/RJ

ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE

OAB: 165846/RJ

BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO

OAB: 165788/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Em que pese haver sentença prolatada, as partes podem conciliar em qualquer fase processual, cabendo ao Juiz homologar o acordo se presentes os requisitos formais, o que ocorre no presente caso. Trata-se de ação proposta pelo rito comum ordinário, em que as partes firmaram acordo, pugnando pela extinção do feito com resolução do mérito. Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes às fls.110/111 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, b do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Expeça-se o necessário. Considerando que o acordo foi protocolizado após a apresentação do laudo pericial, declaro nula a cláusula que exime o réu da responsabilidade do pagamento de perícia , posto que a transação não pode afetar direito alheio. Ciência ao expert. Honorários na forma convencionada. Custas nos termos da sentença de fls. 453. Após, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se.