Detalhe do processo

0015773-81.2021.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. Processo: 0015773-81.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$221.700,00 Autor(s): MICHEL THOMAZOTTI REZENDE Réu(s): JOSÉ BENEDITO ALVES PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1. Relatório dos autos nas deliberações de eventos 238, 249, 257, 265 e 291, tendo esta deferido o levantamento dos valores depositados nas contas judiciais n. 1880687-1 e 1899354- 0, com saldos atuais de R$ 1.483,44 e R$ 1.416,33 (respectivamente), em favor da seguradora ré. Expedido alvará de levantamento (eventos 310 e 311). Juntado laudo pericial (evento 323). Intimados, os rés pugnaram pela improcedência da pretensão autoral (eventos 326 e 327) e a autora concordou com o laudo pericial, defendendo a procedência dos pedidos iniciais (evento 328). É o relatório. 2. Da prova pericial. Considerando que as partes não apresentaram impugnações ou suscitaram esclarecimentos, tendo apenas discorrido sobre as conclusões periciais e os fatos alegados, homologo o laudo pericial de evento 323. 3. Tendo em vista a produção de todas as provas necessárias à análise de mérito, (eventos 198 e 323), declaro encerrada a fase instrutória do feito e anuncio o julgamento do feito. 3.1. Expeça-se alvará de transferência dos honorários periciais remanescentes (já depositados nos autos) em favor do Sr. Perito. Cumprida a diligência, desabilite-se o profissional dos autos. 3.1. Intimem-se ambas as partes para apresentação de alegações finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, contados e preparados, conclusos para sentença. 4. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (g.a.) Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSé BENEDITO ALVES

Autor MICHEL THOMAZOTTI REZENDE

Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA GRIGOLI

OAB: 69885/PR

TIMÓTEO CALISTRO DE SOUZA

OAB: 55093/PR

CIRO BRÜNING

OAB: 20336/PR

ANDERSON GARCIA BEDIN

OAB: 57518/PR

MARIA ALICE ALENCAR MORA CASTILHO

OAB: 18608/PR

ANDERSON HAMILTON ARAUJO DE SOUZA

OAB: 67805/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. Processo: 0015773-81.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$221.700,00 Autor(s): MICHEL THOMAZOTTI REZENDE Réu(s): JOSÉ BENEDITO ALVES PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1. Relatório dos autos nas deliberações de eventos 238, 249, 257, 265 e 291, tendo esta deferido o levantamento dos valores depositados nas contas judiciais n. 1880687-1 e 1899354- 0, com saldos atuais de R$ 1.483,44 e R$ 1.416,33 (respectivamente), em favor da seguradora ré. Expedido alvará de levantamento (eventos 310 e 311). Juntado laudo pericial (evento 323). Intimados, os rés pugnaram pela improcedência da pretensão autoral (eventos 326 e 327) e a autora concordou com o laudo pericial, defendendo a procedência dos pedidos iniciais (evento 328). É o relatório. 2. Da prova pericial. Considerando que as partes não apresentaram impugnações ou suscitaram esclarecimentos, tendo apenas discorrido sobre as conclusões periciais e os fatos alegados, homologo o laudo pericial de evento 323. 3. Tendo em vista a produção de todas as provas necessárias à análise de mérito, (eventos 198 e 323), declaro encerrada a fase instrutória do feito e anuncio o julgamento do feito. 3.1. Expeça-se alvará de transferência dos honorários periciais remanescentes (já depositados nos autos) em favor do Sr. Perito. Cumprida a diligência, desabilite-se o profissional dos autos. 3.1. Intimem-se ambas as partes para apresentação de alegações finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, contados e preparados, conclusos para sentença. 4. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (g.a.) Juíza de Direito