0015760-86.2025.8.16.0035
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0015760-86.2025.8.16.0035 Processo: 0015760-86.2025.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): CIELI MERKA TURRA Réu(s): À RENATURRA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1. Diante da declaração e documentos apresentados pela parte Autora, dando conta de que não dispõe de condições para custeio das despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, defiro em seu favor os benefícios da gratuidade judiciária, ficando advertida, desde logo, quanto ao disposto no p. único do art. 100 do CPC. 2. Considerando da necessidade de realização de perícia judicial, DETERMINO à Secretaria que realize a nomeação de perito na área de ARQUITETURA/ENGENHARIA, junto ao sistema CAJU, o qual deverá atuar sob a fé o compromisso do seu grau, ciente de que o objeto da perícia consiste na elaboração de levantamento topográfico e memorial descritivo da área 3. ADVIRTA-SE o perito nomeado de que a intimação dos advogados das partes e dos assistentes técnicos eventualmente habilitados acerca do local e da data da perícia será de sua incumbência, o que possibilita a realização do exame pericial com mais brevidade, sem prejuízo da necessidade de o perito prestar tal informação também junto aos autos. 4. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 dias: a) apresentem eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistente técnico, sob pena de preclusão; c) apresentem quesitos, sob pena de preclusão. 5. Considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 2o da Resolução 232/2016 do CNJ, os honorários periciais serão suportados pelo Estado do Paraná caso venha a ser vencida, os quais, desde já, FIXO em R$870,00 (oitocentos e setenta reais), atualizado pela variação do IPCA-E desde a data da resolução. 6. Após INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo, bem como, caso o aceite dê início aos trabalhos. 7. Fixa-se desde logo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da data em que os trabalhos periciais forem iniciados. 8. Apresentado o laudo pelo perito, intime-se a parte, com o prazo de 15 (quinze) dias, para que, querendo, manifestar-se de forma fundamentada. 9. Determino a retificação do valor da causa para R$99.722,80 (noventa e nove mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos) Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CIELI MERKA TURRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PABLO POLICENO SANTOS
OAB: 70913/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0015760-86.2025.8.16.0035 Processo: 0015760-86.2025.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): CIELI MERKA TURRA Réu(s): À RENATURRA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1. Diante da declaração e documentos apresentados pela parte Autora, dando conta de que não dispõe de condições para custeio das despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, defiro em seu favor os benefícios da gratuidade judiciária, ficando advertida, desde logo, quanto ao disposto no p. único do art. 100 do CPC. 2. Considerando da necessidade de realização de perícia judicial, DETERMINO à Secretaria que realize a nomeação de perito na área de ARQUITETURA/ENGENHARIA, junto ao sistema CAJU, o qual deverá atuar sob a fé o compromisso do seu grau, ciente de que o objeto da perícia consiste na elaboração de levantamento topográfico e memorial descritivo da área 3. ADVIRTA-SE o perito nomeado de que a intimação dos advogados das partes e dos assistentes técnicos eventualmente habilitados acerca do local e da data da perícia será de sua incumbência, o que possibilita a realização do exame pericial com mais brevidade, sem prejuízo da necessidade de o perito prestar tal informação também junto aos autos. 4. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 dias: a) apresentem eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistente técnico, sob pena de preclusão; c) apresentem quesitos, sob pena de preclusão. 5. Considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 2o da Resolução 232/2016 do CNJ, os honorários periciais serão suportados pelo Estado do Paraná caso venha a ser vencida, os quais, desde já, FIXO em R$870,00 (oitocentos e setenta reais), atualizado pela variação do IPCA-E desde a data da resolução. 6. Após INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo, bem como, caso o aceite dê início aos trabalhos. 7. Fixa-se desde logo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da data em que os trabalhos periciais forem iniciados. 8. Apresentado o laudo pelo perito, intime-se a parte, com o prazo de 15 (quinze) dias, para que, querendo, manifestar-se de forma fundamentada. 9. Determino a retificação do valor da causa para R$99.722,80 (noventa e nove mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos) Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto