Detalhe do processo

0015730-43.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 8ª Vara Cível
Classe
Previdência privada
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0015730-43.2025.8.26.0562 (processo principal 1026263-54.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Maria Eliza Silverio Santana - Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros - - Maria Vera Lucia de Sousa Rodrigues - Vistos. 1 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a principal controvérsia reside no excesso de execução alegado pela parte executada. A executada apresentou seus cálculos do montante que entende devido (fls. 288/290), a qual depositou o valor que entendia incontroverso e apresentou sua própria planilha de débitos, que foram impugnados pela exequente (fls. 291/295), que discordou dos cálculos da executada, apresentando parecer técnico particular e, posteriormente, uma manifestação com retificações, admitindo a existência de controvérsia sobre a base de cálculo e a metodologia para apuração do valor histórico do pecúlio. A executada, em sua manifestação (fls. 283/287), requereu subsidiariamente a produção de prova pericial. 2 - Considerando a complexidade técnica da matéria e a nítida divergência entre as partes sobre a metodologia de cálculo, a base de incidência e os próprios valores apresentados, a nomeação de um perito contábil de confiança do juízo é a medida que se impõe para o correto deslinde da causa, nos termos do art. 464 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, DETERMINO a produção de prova pericial contábil e, para tanto, nomeio o perito contábil sr. Pedro Henrique de Barros (phbarros@gmail.com) e fixo-lhe honorários provisórios no valor de R$ 3.000,00 os quais serão rateados pelas partes, na proporção de 50% para cada, no prazo de 10 dias. Laudo em 30 dias. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Consigno que neste ato foi cadastrado nos autos o perito acima indicado, com intimação de nomeação pelo portal de auxiliares para manifestação acerca da sua nomeação. No mais, em caso de indicação de data para realização da perícia, intimem-se as partes do dia indicado pelo perito por ato ordinatório. Com a entrega do laudo, intime-se as partes para manifestação, assim como, expeça-se MLE em favor do perito para levantamento dos valores dos honorários periciais depositados nos autos. Observe-se. Sendo apresentado pedido de esclarecimentos pelas partes, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 dias, em seguida, intime-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de apresentação de impugnação a laudo pericial, intime-se o perito para esclarecimentos, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), RENATO LOBO GUIMARAES (OAB 516061/SP), NEYDE BALBINO DO NASCIMENTO (OAB 120978/SP), ANA MARIA SILVERIO SANTANA CACAO (OAB 120834/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDAçãO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

Autor MARIA ELIZA SILVERIO SANTANA

Réu MARIA VERA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA MARIA SILVERIO SANTANA CACAO

OAB: 120834/SP

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

GUSTAVO GONÇALVES GOMES

OAB: 266894/SP

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO

OAB: 169709/SP

NEYDE BALBINO DO NASCIMENTO

OAB: 120978/SP

RENATO LOBO GUIMARAES

OAB: 516061/SP

PAULO CESAR COELHO

OAB: 196531/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0015730-43.2025.8.26.0562 (processo principal 1026263-54.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Maria Eliza Silverio Santana - Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros - - Maria Vera Lucia de Sousa Rodrigues - Vistos. 1 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a principal controvérsia reside no excesso de execução alegado pela parte executada. A executada apresentou seus cálculos do montante que entende devido (fls. 288/290), a qual depositou o valor que entendia incontroverso e apresentou sua própria planilha de débitos, que foram impugnados pela exequente (fls. 291/295), que discordou dos cálculos da executada, apresentando parecer técnico particular e, posteriormente, uma manifestação com retificações, admitindo a existência de controvérsia sobre a base de cálculo e a metodologia para apuração do valor histórico do pecúlio. A executada, em sua manifestação (fls. 283/287), requereu subsidiariamente a produção de prova pericial. 2 - Considerando a complexidade técnica da matéria e a nítida divergência entre as partes sobre a metodologia de cálculo, a base de incidência e os próprios valores apresentados, a nomeação de um perito contábil de confiança do juízo é a medida que se impõe para o correto deslinde da causa, nos termos do art. 464 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, DETERMINO a produção de prova pericial contábil e, para tanto, nomeio o perito contábil sr. Pedro Henrique de Barros (phbarros@gmail.com) e fixo-lhe honorários provisórios no valor de R$ 3.000,00 os quais serão rateados pelas partes, na proporção de 50% para cada, no prazo de 10 dias. Laudo em 30 dias. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Consigno que neste ato foi cadastrado nos autos o perito acima indicado, com intimação de nomeação pelo portal de auxiliares para manifestação acerca da sua nomeação. No mais, em caso de indicação de data para realização da perícia, intimem-se as partes do dia indicado pelo perito por ato ordinatório. Com a entrega do laudo, intime-se as partes para manifestação, assim como, expeça-se MLE em favor do perito para levantamento dos valores dos honorários periciais depositados nos autos. Observe-se. Sendo apresentado pedido de esclarecimentos pelas partes, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 dias, em seguida, intime-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de apresentação de impugnação a laudo pericial, intime-se o perito para esclarecimentos, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), RENATO LOBO GUIMARAES (OAB 516061/SP), NEYDE BALBINO DO NASCIMENTO (OAB 120978/SP), ANA MARIA SILVERIO SANTANA CACAO (OAB 120834/SP)