0015726-71.2010.8.13.0019
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 0015726-71.2010.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: SÉRGIO HEITOR DOS REIS CPF: não informado e outros RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS CPF: 23.278.898/0001-60 e outros DECISÃO Defiro a realização de perícia médica, nomeio, perito(a) judicial, na pessoa do(a) perito(a) o(a) Dr(a). Mariana Maia Carvalho de Oliveira – CPF nº 106.141.986-07., cadastrado(a) no Banco de Peritos (TJMG) – SISTEMA AJ, o(a) qual deverá ser intimado(a) para que no prazo de 05 dias designe data, horário e local para realização dos exames, comunicando-se oficialmente este Juízo, a data para realização dos exames, num prazo mínimo de 30 dias, a fim de que possam ser as partes e seus respectivos procuradores devidamente intimados. Com fundamento no § 1º do art. 465, I, II e III do CPC, faculto à parte autora a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 10 dias, a partir da intimação do presente, ou para ratificar os já eventualmente apresentados. Com a informação da data para realização dos exames nos autos, com ou sem apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, após tudo devidamente certificado, intimem-se as partes para comparecimento e realização dos exames periciais, assinando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial, fixando desde já os honorários periciais, nos termos da tabela constante no anexo único da Portaria nº 6180/PR/2023 do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os quais desde já fica determinado sejam depositados na forma da lei, através dos expedientes e procedimentos que devem ser adotados na forma da legislação vigente, com posterior comprovação nos autos, desde que cadastrado o perito acima nomeado junto ao sistema próprio, e, para tanto, deverá o mesmo ser cientificado para as providências devidas e necessárias. Após a apresentação do laudo, abra-se vista às partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação nos autos, proceda-se em seguida ao pagamento dos honorários ao D. Perito Judicial, na forma acima, vindo-me conclusos em seguida, se for o caso. P.I.C. Alpinópolis, data da assinatura eletrônica. CLAITON SANTOS TEIXEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Alpinópolis
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu JULIANA MARIA MARTINS LOPES MENDES
Autor MAGDA CUBAS REIS
Réu SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
Autor SÉRGIO HEITOR DOS REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO RATTIS PADUA
OAB: 52331/MG
MARIA APARECIDA OLIVEIRA FARIA
OAB: 51108/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 0015726-71.2010.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: SÉRGIO HEITOR DOS REIS CPF: não informado e outros RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS CPF: 23.278.898/0001-60 e outros DECISÃO Defiro a realização de perícia médica, nomeio, perito(a) judicial, na pessoa do(a) perito(a) o(a) Dr(a). Mariana Maia Carvalho de Oliveira – CPF nº 106.141.986-07., cadastrado(a) no Banco de Peritos (TJMG) – SISTEMA AJ, o(a) qual deverá ser intimado(a) para que no prazo de 05 dias designe data, horário e local para realização dos exames, comunicando-se oficialmente este Juízo, a data para realização dos exames, num prazo mínimo de 30 dias, a fim de que possam ser as partes e seus respectivos procuradores devidamente intimados. Com fundamento no § 1º do art. 465, I, II e III do CPC, faculto à parte autora a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 10 dias, a partir da intimação do presente, ou para ratificar os já eventualmente apresentados. Com a informação da data para realização dos exames nos autos, com ou sem apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, após tudo devidamente certificado, intimem-se as partes para comparecimento e realização dos exames periciais, assinando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial, fixando desde já os honorários periciais, nos termos da tabela constante no anexo único da Portaria nº 6180/PR/2023 do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os quais desde já fica determinado sejam depositados na forma da lei, através dos expedientes e procedimentos que devem ser adotados na forma da legislação vigente, com posterior comprovação nos autos, desde que cadastrado o perito acima nomeado junto ao sistema próprio, e, para tanto, deverá o mesmo ser cientificado para as providências devidas e necessárias. Após a apresentação do laudo, abra-se vista às partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação nos autos, proceda-se em seguida ao pagamento dos honorários ao D. Perito Judicial, na forma acima, vindo-me conclusos em seguida, se for o caso. P.I.C. Alpinópolis, data da assinatura eletrônica. CLAITON SANTOS TEIXEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Alpinópolis