Detalhe do processo

0015716-33.2025.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível de Londrina
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0015716-33.2025.8.16.0014 Processo: 0015716-33.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$12.727,81 Exequente(s): MARIA JOSE DA SILVA Executado(s): BANCO AGIBANK S.A Considerando a divergência apresentada pelas partes, entendo ser o caso de nomeação de perito para fins de apuração do quantum debeatur. A perícia deverá ser custeada pela impugnante, eis que a mais interessada na elaboração do cálculo. Para a realização da perícia, nomeio o Sr. Leônidas Gil Benetelo de Almeida (caju), sob a fé do seu grau, independente de termo de compromisso, nos termos do art. 465 do CPC. O perito nomeado terá o prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º do CPC), para dizer se aceita o encargo, apresentando, caso for, proposta de honorários, em valor módico e proporcional, considerando o montante em discussão. Com a proposta, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Acaso o perito entenda necessária a exibição de documentos para a realização de seu trabalho, deverá requere-la listando quais documentos pretende obter, de forma expressa e especificada, cabendo às partes providenciá-los no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o perito deverá comunicar a este juízo, com antecedência de 30 (trinta) dias, o dia, hora e local do início da análise pericial, a fim de propiciar a necessária intimação das partes. O prazo para apresentação do laudo pericial em cartório é de 30 (trinta) dias a partir da realização do exame da edificação e da documentação, podendo o perito ter acesso aos autos para completa conformação dos fatos versados. INTIME-SE o perito através do Projudi. Diligências e intimações necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor MARIA JOSE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PETERSON DOS SANTOS

OAB: 336353/SP

ROGERIO RESINA MOLEZ

OAB: 26994/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0015716-33.2025.8.16.0014 Processo: 0015716-33.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$12.727,81 Exequente(s): MARIA JOSE DA SILVA Executado(s): BANCO AGIBANK S.A Considerando a divergência apresentada pelas partes, entendo ser o caso de nomeação de perito para fins de apuração do quantum debeatur. A perícia deverá ser custeada pela impugnante, eis que a mais interessada na elaboração do cálculo. Para a realização da perícia, nomeio o Sr. Leônidas Gil Benetelo de Almeida (caju), sob a fé do seu grau, independente de termo de compromisso, nos termos do art. 465 do CPC. O perito nomeado terá o prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º do CPC), para dizer se aceita o encargo, apresentando, caso for, proposta de honorários, em valor módico e proporcional, considerando o montante em discussão. Com a proposta, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Acaso o perito entenda necessária a exibição de documentos para a realização de seu trabalho, deverá requere-la listando quais documentos pretende obter, de forma expressa e especificada, cabendo às partes providenciá-los no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o perito deverá comunicar a este juízo, com antecedência de 30 (trinta) dias, o dia, hora e local do início da análise pericial, a fim de propiciar a necessária intimação das partes. O prazo para apresentação do laudo pericial em cartório é de 30 (trinta) dias a partir da realização do exame da edificação e da documentação, podendo o perito ter acesso aos autos para completa conformação dos fatos versados. INTIME-SE o perito através do Projudi. Diligências e intimações necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito