Detalhe do processo

0015711-04.2014.8.13.0556

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pardo De Minas / Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas Avenida Rafael Bastos Pereira, 202, Rio Pardo De Minas - MG - CEP: 39530-000 PROCESSO Nº: 0015711-04.2014.8.13.0556 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: JUNIOR SOARES CPF: não informado RÉU: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A CPF: 09.248.608/0001-04 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação de ID. 10600283482, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nova data para realização da perícia médica, adotando as providências necessárias para a redesignação. Fica desde já consignado que, em caso de nova inércia injustificada, será revogada sua nomeação, com a consequente substituição. Na hipótese de revogação, nomeio, desde logo, em substituição, o Sr. FELLIPE LUAN DE ANDRADE MACIEL, que deverá ser intimado para manifestar seu aceite no prazo de 10 (dez) dias, prosseguindo-se, após, com os demais atos necessários à realização da perícia. Designada nova data pelo expert, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora, por oficial de justiça, tendo em vista tratar-se de ato personalíssimo. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Pardo De Minas, data da assinatura eletrônica. ROSELY DE LOURDES MACHADO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JEFFERSON OLIVEIRA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFFERSON RICARDO RODRIGUES MORAIS

OAB: 140456/MG

ANDERSON ALBERTH RODRIGUES JUNIOR

OAB: 113231/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pardo De Minas / Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas Avenida Rafael Bastos Pereira, 202, Rio Pardo De Minas - MG - CEP: 39530-000 PROCESSO Nº: 0015711-04.2014.8.13.0556 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: JUNIOR SOARES CPF: não informado RÉU: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A CPF: 09.248.608/0001-04 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação de ID. 10600283482, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nova data para realização da perícia médica, adotando as providências necessárias para a redesignação. Fica desde já consignado que, em caso de nova inércia injustificada, será revogada sua nomeação, com a consequente substituição. Na hipótese de revogação, nomeio, desde logo, em substituição, o Sr. FELLIPE LUAN DE ANDRADE MACIEL, que deverá ser intimado para manifestar seu aceite no prazo de 10 (dez) dias, prosseguindo-se, após, com os demais atos necessários à realização da perícia. Designada nova data pelo expert, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora, por oficial de justiça, tendo em vista tratar-se de ato personalíssimo. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Pardo De Minas, data da assinatura eletrônica. ROSELY DE LOURDES MACHADO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas