Detalhe do processo

0015703-66.2019.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Regional de Santa Cruz- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando a manifestação de fls. 435, homologo o laudo pericial de fls. 270/281. Considerando que o presente feito encontra-se maduro para a prolação da sentença de mérito; Considerando, ainda, a inexistência de qualquer motivo vinculante nos presentes aos autos a ensejar desobediência ao princípio da identidade física do Juiz; Determino a remessa do presente processo ao supracitado grupo de sentença. Em cumprimento ao Ato Normativo nº 27/2026, ao cartório para que certifique o preenchimento dos requisitos necessários, previamente à remessa: ( ) EFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA ( ) CUSTAS RECOLHIDAS CORRETAMENTE ( ) TODOS OS RÉUS FORAM CITADOS ( ) RÉU CITADO POR EDITAL OU PRESO ( ) NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA ( ) EXISTÊNCIA DE MENOR OU INCAPAZ A JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DO MP ( ) MP INTIMADO ( ) HÁ NOTÍCIA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA A JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DO MP ( ) MP INTIMADO ( ) CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA ( ) SE INEXISTENTE OU INTEMPESTIVA, FOI DECRETADA A REVELIA DO RÉU ( ) APRESENTADA RECONVENÇÃO ( ) CUSTAS DA RECONVENÇÃO RECOLHIDAS CORRETAMENTE ( ) MANIFESTAÇÃO DAS PARTES EM PROVAS ( ) DECISÃO SANEADORA PRECLUSA ( ) EXAME DE PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO ( ) DEFERIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ( ) LAUDO APRESENTADO ( ) INTIMADAS AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO ( ) EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ( ) LAUDO FOI COMPLEMENTADO ( ) PARTES SE MANIFESTARAM SOBRE OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO PERITO ( ) INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PENDENTES INDISPENSÁVEIS AO JULGAMENTO ( ) EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO ( ) DEFERIMENTO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL ( ) INTIMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHÊ-LAS ANTES DA SENTENÇA ( ) RECOLHIMENTO CORRETO DAS CUSTAS Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA BARBOZA E SILVA

Réu AUTOVIAÇÃO PALMARES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Autor CLEBER BARBOZA E SILVA

Autor JOSÉ DE PAULA E SILVA

Autor NILTA MARIA BARBOZA E SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado27/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO FELIPE DE SALES

OAB: 133374/RJ

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

OAB: 77857/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando a manifestação de fls. 435, homologo o laudo pericial de fls. 270/281. Considerando que o presente feito encontra-se maduro para a prolação da sentença de mérito; Considerando, ainda, a inexistência de qualquer motivo vinculante nos presentes aos autos a ensejar desobediência ao princípio da identidade física do Juiz; Determino a remessa do presente processo ao supracitado grupo de sentença. Em cumprimento ao Ato Normativo nº 27/2026, ao cartório para que certifique o preenchimento dos requisitos necessários, previamente à remessa: ( ) EFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA ( ) CUSTAS RECOLHIDAS CORRETAMENTE ( ) TODOS OS RÉUS FORAM CITADOS ( ) RÉU CITADO POR EDITAL OU PRESO ( ) NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA ( ) EXISTÊNCIA DE MENOR OU INCAPAZ A JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DO MP ( ) MP INTIMADO ( ) HÁ NOTÍCIA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA A JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DO MP ( ) MP INTIMADO ( ) CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA ( ) SE INEXISTENTE OU INTEMPESTIVA, FOI DECRETADA A REVELIA DO RÉU ( ) APRESENTADA RECONVENÇÃO ( ) CUSTAS DA RECONVENÇÃO RECOLHIDAS CORRETAMENTE ( ) MANIFESTAÇÃO DAS PARTES EM PROVAS ( ) DECISÃO SANEADORA PRECLUSA ( ) EXAME DE PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO ( ) DEFERIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ( ) LAUDO APRESENTADO ( ) INTIMADAS AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO ( ) EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ( ) LAUDO FOI COMPLEMENTADO ( ) PARTES SE MANIFESTARAM SOBRE OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO PERITO ( ) INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PENDENTES INDISPENSÁVEIS AO JULGAMENTO ( ) EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO ( ) DEFERIMENTO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL ( ) INTIMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHÊ-LAS ANTES DA SENTENÇA ( ) RECOLHIMENTO CORRETO DAS CUSTAS Cumpra-se.