0015681-02.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Torno sem efeito a decisão de fl. 313, porquanto, de fato, foi deferida a gratuidade de justiça ao autor, à fl. 301. Dessa forma, a decisão passa a constar da seguinte maneira: 1. O il. Perito Jorge Luiz Malizia informou a incapacidade de realizar a perícia em razão da alta demanda. Nomeio como Perito do Juízo o Dr. Marcelo Gonçalves Cabral (Tel: 9804-3137 e 2641-9221) o qual deverá ser intimado acerca do encargo a ser realizado nos termos da decisão de fl. 202/204. Quesitos já apresentados, no prazo legal. 2. Caso haja aceitação do Perito, dê-se início aos trabalhos, tendo em vista a concessão da JG ao embargante. 3. Com a juntada do laudo pericial, voltem conclusos. 4. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BBRA BRASIL EIRELI
Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA
OAB: 249766/SP
ANDRÉ MAGRINI BASSO
OAB: 178395/SP
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Torno sem efeito a decisão de fl. 313, porquanto, de fato, foi deferida a gratuidade de justiça ao autor, à fl. 301. Dessa forma, a decisão passa a constar da seguinte maneira: 1. O il. Perito Jorge Luiz Malizia informou a incapacidade de realizar a perícia em razão da alta demanda. Nomeio como Perito do Juízo o Dr. Marcelo Gonçalves Cabral (Tel: 9804-3137 e 2641-9221) o qual deverá ser intimado acerca do encargo a ser realizado nos termos da decisão de fl. 202/204. Quesitos já apresentados, no prazo legal. 2. Caso haja aceitação do Perito, dê-se início aos trabalhos, tendo em vista a concessão da JG ao embargante. 3. Com a juntada do laudo pericial, voltem conclusos. 4. Intimem-se.