Detalhe do processo

0015681-02.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Torno sem efeito a decisão de fl. 313, porquanto, de fato, foi deferida a gratuidade de justiça ao autor, à fl. 301. Dessa forma, a decisão passa a constar da seguinte maneira: 1. O il. Perito Jorge Luiz Malizia informou a incapacidade de realizar a perícia em razão da alta demanda. Nomeio como Perito do Juízo o Dr. Marcelo Gonçalves Cabral (Tel: 9804-3137 e 2641-9221) o qual deverá ser intimado acerca do encargo a ser realizado nos termos da decisão de fl. 202/204. Quesitos já apresentados, no prazo legal. 2. Caso haja aceitação do Perito, dê-se início aos trabalhos, tendo em vista a concessão da JG ao embargante. 3. Com a juntada do laudo pericial, voltem conclusos. 4. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BBRA BRASIL EIRELI

Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA

OAB: 249766/SP

ANDRÉ MAGRINI BASSO

OAB: 178395/SP

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Torno sem efeito a decisão de fl. 313, porquanto, de fato, foi deferida a gratuidade de justiça ao autor, à fl. 301. Dessa forma, a decisão passa a constar da seguinte maneira: 1. O il. Perito Jorge Luiz Malizia informou a incapacidade de realizar a perícia em razão da alta demanda. Nomeio como Perito do Juízo o Dr. Marcelo Gonçalves Cabral (Tel: 9804-3137 e 2641-9221) o qual deverá ser intimado acerca do encargo a ser realizado nos termos da decisão de fl. 202/204. Quesitos já apresentados, no prazo legal. 2. Caso haja aceitação do Perito, dê-se início aos trabalhos, tendo em vista a concessão da JG ao embargante. 3. Com a juntada do laudo pericial, voltem conclusos. 4. Intimem-se.