0015674-44.2025.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível
- Classe
- Interpretação / Revisão de Contrato
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0015674-44.2025.8.26.0001 (processo principal 1035911-19.2024.8.26.0001) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo do Espirito Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de incidente de liquidação de sentença onde inicialmente o autor apresentou seus cálculos , sobre os quais o réu apresentou a impugnação de fls. 67/73, aduzindo excesso, que foram considerados quatro contratos, quando o correto seriam 3 corretos, considerou parcelas liquidadas por renovação e considerou valores diversos das parcelas e não compensou com os valores em aberto (fls. 67/73 e 77/78), efetou o depósito da importância de R$8.982,90 que seria a importância devida e o encaminhamento dos autos à contadoria. O autor manifestou-se contrário aos cálculos do réu, pelo levantamento dos valores incontroversos e elaboração dos cálculos pela contadoria (fls. 88/92). É o breve RELATO. DECIDO. Inicialmente, verifico que incorreto os cálculos do réu, pois se as parcelas do contrato foram liquidadas por renovação, houve pagamento e, portanto, também devem ser recalculadas de acordo com o que foi fixado no título executivo judicial. De acordo com a Portaria nº 10.185/2022, foi extinto o setor de cálculos judiciais. Assim, nomeio perito contador o Sr. Félix Bona Júnior. Providencie a Serventia o cadastramento no SAJ e intime-o através do Portal dos Auxiliares da Justiça a estimar os honorários, que serão arcado pelo banco-ré por ser sucumbente nos autos principais. Em 15 dias as partes poderão formular quesitos, indicar assistente técnico e impugnar a nomeação do perito. Por ser incontroverso, DEFIRO o levantamento da importância de R$8.982,90 pelo autor, conforme formulário MLE de fls. 93. Int. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Autor RICARDO DO ESPIRITO SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB: 91567/MG
GEORGE WILLIANS FERNANDES
OAB: 375069/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0015674-44.2025.8.26.0001 (processo principal 1035911-19.2024.8.26.0001) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo do Espirito Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de incidente de liquidação de sentença onde inicialmente o autor apresentou seus cálculos , sobre os quais o réu apresentou a impugnação de fls. 67/73, aduzindo excesso, que foram considerados quatro contratos, quando o correto seriam 3 corretos, considerou parcelas liquidadas por renovação e considerou valores diversos das parcelas e não compensou com os valores em aberto (fls. 67/73 e 77/78), efetou o depósito da importância de R$8.982,90 que seria a importância devida e o encaminhamento dos autos à contadoria. O autor manifestou-se contrário aos cálculos do réu, pelo levantamento dos valores incontroversos e elaboração dos cálculos pela contadoria (fls. 88/92). É o breve RELATO. DECIDO. Inicialmente, verifico que incorreto os cálculos do réu, pois se as parcelas do contrato foram liquidadas por renovação, houve pagamento e, portanto, também devem ser recalculadas de acordo com o que foi fixado no título executivo judicial. De acordo com a Portaria nº 10.185/2022, foi extinto o setor de cálculos judiciais. Assim, nomeio perito contador o Sr. Félix Bona Júnior. Providencie a Serventia o cadastramento no SAJ e intime-o através do Portal dos Auxiliares da Justiça a estimar os honorários, que serão arcado pelo banco-ré por ser sucumbente nos autos principais. Em 15 dias as partes poderão formular quesitos, indicar assistente técnico e impugnar a nomeação do perito. Por ser incontroverso, DEFIRO o levantamento da importância de R$8.982,90 pelo autor, conforme formulário MLE de fls. 93. Int. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)