0015638-51.2025.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0015638-51.2025.8.26.0405 (processo principal 1025843-30.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Clara Diniz Sanches - - Neide da Rocha Brandão - - KELINHA, registrado civilmente como Kelen Cristina Diniz Sanches - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - - American Airlines INC - Homologo o laudo pericial, pois nos moldes do julgado e julgo EXTINTA a presente ação Defeito, nulidade ou anulação em fase de execução que Maria Clara Diniz Sanches e outros move contra Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A e outro, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento dos valors em favor das partes, nos moldes indicados no laudo pericial, devendo a serventia providenciar a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente. Para levantamento dos depósitos a partir de março de 2017 deverá a parte beneficiária apresentar formulário MLE segundo o comunicado n. 474/2017, devidamente preenchido em cinco dias. Ante a ausência de atos executórios/expropriatórios, desnecessário o recolhimento do valor referente a 2% do valor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOANA DE ARRUDA (OAB 101972/SP), JOANA DE ARRUDA (OAB 101972/SP), JOANA DE ARRUDA (OAB 101972/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMERICAN AIRLINES INC
Réu GOL LINHAS AéREAS INTELIGENTES S/A
Autor KELEN CRISTINA DINIZ SANCHES
Autor MARIA CLARA DINIZ SANCHES
Autor NEIDE DA ROCHA BRANDãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 186458/SP
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB: 221386/SP
GLAUCO GOMES MADUREIRA
OAB: 188483/SP
ALFREDO ZUCCA NETO
OAB: 154694/SP
JOANA DE ARRUDA
OAB: 101972/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0015638-51.2025.8.26.0405 (processo principal 1025843-30.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Clara Diniz Sanches - - Neide da Rocha Brandão - - KELINHA, registrado civilmente como Kelen Cristina Diniz Sanches - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - - American Airlines INC - Homologo o laudo pericial, pois nos moldes do julgado e julgo EXTINTA a presente ação Defeito, nulidade ou anulação em fase de execução que Maria Clara Diniz Sanches e outros move contra Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A e outro, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento dos valors em favor das partes, nos moldes indicados no laudo pericial, devendo a serventia providenciar a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente. Para levantamento dos depósitos a partir de março de 2017 deverá a parte beneficiária apresentar formulário MLE segundo o comunicado n. 474/2017, devidamente preenchido em cinco dias. Ante a ausência de atos executórios/expropriatórios, desnecessário o recolhimento do valor referente a 2% do valor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOANA DE ARRUDA (OAB 101972/SP), JOANA DE ARRUDA (OAB 101972/SP), JOANA DE ARRUDA (OAB 101972/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)