Detalhe do processo

0015632-96.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Contratos Administrativos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0015632-96.2026.8.26.0053 (processo principal 1007126-66.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - Albatroz Segurança e Vigilância Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. À vista da divergência entre as contas de liquidação apresentadas pelas partes, julgo por necessária a produção de prova pericial contábil. Inexistindo contadoria judicial, na forma dos artigos 370 e 510 ambos do CPC, nomeio como perito contábil Felipe Almeida de Sousa, com habilitação no sítio do Tribunal de Justiça. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o perito acima, via mensagem eletrônica, para, no prazo de 15 (quinze) dias, estimar seus honorários. Os honorários periciais deverão ser arcados pela executada, tendo em vista o princípio da causalidade, motivado pela resistência oferecida. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS NARCISO MENDONCA VICENTINI (OAB 90147/SP), VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALBATROZ SEGURANçA E VIGILâNCIA LTDA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS NARCISO MENDONCA VICENTINI

OAB: 90147/SP

VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO

OAB: 137657/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0015632-96.2026.8.26.0053 (processo principal 1007126-66.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - Albatroz Segurança e Vigilância Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. À vista da divergência entre as contas de liquidação apresentadas pelas partes, julgo por necessária a produção de prova pericial contábil. Inexistindo contadoria judicial, na forma dos artigos 370 e 510 ambos do CPC, nomeio como perito contábil Felipe Almeida de Sousa, com habilitação no sítio do Tribunal de Justiça. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o perito acima, via mensagem eletrônica, para, no prazo de 15 (quinze) dias, estimar seus honorários. Os honorários periciais deverão ser arcados pela executada, tendo em vista o princípio da causalidade, motivado pela resistência oferecida. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS NARCISO MENDONCA VICENTINI (OAB 90147/SP), VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/SP)