Detalhe do processo

0015599-04.2023.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Criminal de Maringá
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - Celular: (44) 99958-6304 - E-mail: mar-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015599-04.2023.8.16.0017 Processo: 0015599-04.2023.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 04/07/2023 Autor(s): Réu(s): MARCO ANTONIO CAMPANHA (RG: 50181448 SSP/PR e CPF/CNPJ: 915.231.689-00) Rodovia João Jorge Saad, PR 323, KM 313 Chácara São Carlos - UMUARAMA/PR - Telefone(s): (44) 99836-3693 VISTOS E EXAMINADOS ESTES AUTOS DE AÇÃO PENAL Nº 015599-04.2023.8.16.0017 EM QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCO ANTONIO CAMPANHA MARCO ANTONIO CAMPANHA, brasileiro, estado civil e profissão não informados, portador da cédula de identidade R.G. nº 5.018.144-8/PR, filho de Maria Ines Campanha e Antonio Campanha, natural de Santa Fé-PR, nascido aos 12/06/1973, com 50 (cinquenta) anos de idade na data do fato, residente e domiciliado na Rua Ébano, nº 121, bairro Parque Residencial Quebek, Maringá, ou podendo ser encontrado, no Centro Terapêutico Ágape, situado na Rodovia João Jorge Saad PR 323, Km 313, Chácara São Carlos, Umuarama-PR, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, pois, segundo consta da denúncia: No dia 4 de junho de 2023, entre às 14h40min e 15h50min, no estabelecimento comercial ‘Janunzi & Libardi Ltda’, localizado na Avenida São Judas Tadeu, nº 3434, bairro Jardim Copacabana II, nesta cidade e Foro Central de Maringá, o denunciado MARCO ANTONIO CAMPANHA, agindo em concurso com indivíduo(s) não identificado(s), previamente ajustados, com unidade de desígnios e propósitos, cada qual aderindo à conduta do outro para obtenção do mesmo resultado, mediante rompimento de obstáculo, subtraíram, para eles, com ânimo de assenhoreamento definitivo, coisas alheias móveis, isto é, 01 (um) filtro de piscina V 50, 03 bombas, 03 TQ Jacuzzi, 01 bomba ¾ Nautillus, 01 bomba 2 TQ Jacuzzi, 01 bomba 3B Jacuzzi, avaliados no total em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme auto de avaliação (mov. 24.2/24.3), pertencentes ao referido estabelecimento, de propriedade da vítima Patrícia Kátia Libardi. O crime foi cometido mediante rompimento de obstáculo à subtração das coisas, uma vez que os agentes, para terem acesso ao interior do local, quebraram o cadeado do portão menor de entrada e a porta com grade metálica, consoante auto de levantamento de local de crime (mov. 29.1), que consignou ‘a) Rompimento do interfone (Imagem nº 02); b) Amolgaduras no porta cadeado do trinco da fechadura da porta social de gradil metálico (Imagem nº 03); c) Rompimento da contra testa da fechadura da porta de vidro da região anterior do imóvel (Imagem nº 04); d) Amolgaduras no porta cadeado da grade interna da porta citada no item “c” (Imagem nº 05)’. A denúncia (mov. 35) foi recebida no evento 39, sendo determinada a citação do acusado. Por intermédio da Defensoria Pública, o acusado apresentou resposta à acusação, conforme evento 57. Na oportunidade, não alegou questões preliminares. Audiência de instrução designada no evento 59, realizada no evento 103, com a oitiva da vítima e de testemunhas. Ao final, procedeu-se ao interrogatório do acusado. No evento 107, o Ministério Público apresentou alegações finais, pedindo o julgamento da denúncia com total procedência, indicando que a instrução probatória confirmou a autoria delitiva atribuída na inicial. O acusado, por sua vez, apresentou alegações finais no evento 128. A Defesa alegou a ausência de prova suficiente da autoria, fundamentando a absolvição pelos fatos atribuídos na denúncia. Vieram conclusos para sentença. RELATADO. DECIDO: A materialidade restou evidenciada através da portaria (mov. 1.1), boletim de ocorrência (movs. 1.2 e 10.5), documentos (movs. 1.3/1.11, 10.3), mídias visuais (movs. 1.12/1.21, 10.1, 10.2), relatórios (movs. 1.25 e 10.4), auto de avaliação (mov. 24.2), e laudo pericial (mov. 29.1), além das demais provas colhidas em sede extrajudicial e em Juízo. No que se refere à autoria, a vítima Patrícia Kátia Libardi, declarou (mov. 103.1): “Membro do MP: A senhora é, então, a representante, né, da empresa que sofreu o furto, é isso? Patrícia: Sim. Eu sou sócia proprietária. Membro do MP: Isso. E a senhora, o que sabe a respeito, por gentileza? Patrícia: Bom, no dia estava havendo um treinamento da Win, é um produto do qual nós trabalhamos aqui, e havia bastante pessoas. E antes de iniciarmos o treinamento, precisou-se ir a um dos nossos barracões, que nós temos cinco barracões, com mercadorias em estoque. E um deles precisou ir buscar a mercadoria para fazer a exposição do produto durante o treinamento. E isso foram dois funcionários lá buscar, quando de repente eu recebi uma ligação avisando que havia sido roubado o barracão, que eles chegaram lá e encontraram o portão arrombado, o portão menor e a porta de vidro que dá entrada individual ao barracão estava quebrada, ou o trinco todo arrebentado. Nesse momento eu e meu esposo saímos de imediato do barracão principal, que fica próximo, porque são cinco barracões, mas eles bem próximos um do outro. Nós fomos até lá e constatamos que realmente havia sido feito o furto. Com isso, de imediato chamamos a polícia, a polícia veio, e nós, eu comecei a busca pelas câmeras dos vizinhos, porque lá na realidade eu não tinha câmera naquela ocasião. E foi constatado que pela câmera de um vizinho, constatamos que o indivíduo foi na hora do, bateu pela hora do almoço, porque na hora do almoço a gente sempre, o pessoal sai, fica tranquilo, então ninguém fica circulando pelos barracões. E foi constatado que foi na hora do almoço, que teve um Gol branco, mais uma moto da BMW lá no local, efetuando as retiradas das mercadorias, certo? Me lembro até mesmo na, pelas filmagens, foi muito nítido ver que era uma BMW, um modelo diferente de moto que circula normalmente, né? O Gol, nós podemos ver o Gol, sim, tanto na frente do nosso barracão parado, quanto descendo uma rua transversal com as mercadorias e tinha mais de uma pessoa. E, por coincidência, no barracão ao lado ficava, na época, uma zeladora do prédio que não tem nada a ver conosco, e ela na ocasião, ela nos relatou que ela saiu para fora para filmar, e ela viu o Gol branco, viu as pessoas pondo mercadoria, mas como a nós, o costume às vezes era ir com os clientes lá para já facilitar, pegar a mercadoria, pôr no carro do cliente e ir embora, ela achou que fosse nós entregando algum produto para o cliente. No entanto, que ela até comentou que na ocasião nós demos falta de uma escada de alumínio grande. Ela falou assim: 'Engraçado que eles não estavam conseguindo pôr a escada', e eles 'deram um jeito e puseram a escada'. Eu falei para assim, chamou a atenção, então confirma que realmente a pessoa teve lá e ela pegou a escada, ela pegou os outros produtos, e na calçada, no dia, na ocasião, nós vimos que eles pegaram até uma caixa de filtro. Eu acho que por a caixa ser de grande volume, eles tiraram o produto de dentro da caixa, deixaram a caixa na calçada, encostado a árvore, e puseram o filtro dentro do carro, porque ela comentou que ela viu isso. Esse movimento. E depois nós também através das filmagens, nós vimos o motoqueiro carregando uma caixa de bomba da Jacuzzi, que é uma caixa que do nosso convívio dos nossos produtos é muito comum. É uma caixa de papelão com símbolo enorme escrito Jacuzzi em preto nas laterais da caixa, certo? E com isso também, após essa data, não sei se eu já posso estar falando, essa pessoa da moto, ela continuou a circular a nossa, nossa avenida, os nossos barracões, para ver se, eu acho que talvez foi fácil a entrada, né? E achou que poderia a gente continuar sendo fácil. E através das câmeras dos vizinhos também que foram nos alertando, porque daí todo mundo fica atento, né? E numa dessas vezes, eles voltaram algumas vezes, e numa dessas vezes eu peguei meu carro e saí atrás, porque achei muito desaforo, e ainda quando eles passaram na frente do barracão que eles furtaram, eles passaram na volta, o meu barracão principal administrativo, bem na frente, ele diminuiu a velocidade e olhou para dentro do nosso barracão. Foi aí que eu peguei o carro e segui e consegui fotografar a placa da moto. Membro do MP: Certo. Patrícia, alguns detalhes, especialmente sobre as imagens, excelência, movimento é 1.19. Vai aparecer para a senhora então a filmagem, e acredito que tenha sido a senhora, pelo que a senhora relatou, né, que seja a, tenha sido a responsável por filmar. Patrícia: Isso, eu que estava dirigindo o carro, sim. Membro do MP: E aí chama a atenção Patrícia: Que olha, bem próximo, ó, ele tá chegando ao caminhão da nossa empresa. Ele diminui um pouquinho a velocidade, daí ele vai. Daí foi a hora que eu comecei a me aproximar. Daí, nem tanto que eu abaixei a câmera aí, o celular aí, porque ele me, ele ficou do meu lado e ele me encarou. Entendeu? Na hora que ele me encarou, eu também abaixei o celular. Foi aí que eu dei sequência continuando seguindo ele para poder pegar a imagem da placa dele. Membro do MP: Certo. Então essa filmagem, né, entendendo bem o contexto, essa filmagem ocorreu após o furto. Patrícia: Foi em outro dia, não foi no mesmo dia. Foi, se não me engano, no dia seguinte, porque eles chegaram a passar naquela, no dia do furto, eles chegaram a passar mais umas duas vezes, porque daí nós ficamos em alerta na frente, mesmo tendo treinamento, nós ficamos atentos. E no dia seguinte eles tornaram a passar e sempre perto da hora do almoço. E no final da tarde, porque batia os horários, eu cheguei até a reparar isso, que eles passavam entre 11:30 até meio-dia e meio, passavam, isso foi sequência uns três, quatro dias, tá? Eles passavam nesse horário e também passavam por volta de 4:30, 5 horas. Membro do MP: Certo. Também tem outros, outros vídeos. E se a senhora puder explicar assim o contexto bem rapidamente. Excelência, movimento 1.14. A senhora se recorda dessa filmagem? Patrícia: Recordo, foi a filmagem que eu peguei da câmera da vizinha, que ela viu que essa rua é a transversal. A São Judas, ela é uma transversal, certo? Aonde ele subiu com, ele estava descendo aí a rua para voltar de novo para o meu barracão. O Gol, eu não sei dizer para o senhor quantas vezes teve no barracão. Esse eu não sei, eu sei dizer que teve uma vez que foi pego mesmo, visto, mas se ele retornou nesse período que nós não sabíamos do assalto, eu não sei te informar quantas vezes ele fez. Membro do MP: Certo. É, esse aqui então, essa filmagem foi no dia do fato? Patrícia: Foi, essa foi, foi o dia do fato. Membro do MP: Certo, é o seguinte, excelência, o movimento 1.15. A senhora se recorda também dessa filmagem? Patrícia: Me recordo, eles aí na moto. Eles na moto, na, na sequência dos horários. E se o senhor olhar o horário da filmagem, confere com o que eu estou falando para o senhor, que eles vinham no período da manhã e no final da tarde. Membro do MP: [...] 1.17. Patrícia: Sim, eles passando lá perto do barracão novamente. Eles, ó, como eles circulam. Sim. Eles agora, eles passaram do outro lado da avenida, mas em frente ao barracão que eles furtaram. Membro do MP: Certo, tá bem. Dona Patrícia, nenhum objeto foi recuperado, né? Patrícia: Nenhum, nenhum. Membro do MP: Prejuízo foi grande, então. Patrícia: Foi. Foi porque na ocasião, o nosso barracão são barracões cheios de bombas, filtros, vários, nós temos um leque muito grande de produtos. E de cara, de início assim, falar para o senhor que nós sentimos falta de algumas coisas assim, porque vimos alguns buracos, certo? E hoje eu contabilizo assim, por falta que eu vejo que deram falhas no nosso estoque, de cerca de mais ou menos uns 30, uns 30 produtos, umas 30 bombas, entre bombas e filtros. Membro do MP: Correto. O, só voltando lá no, no início, o que a senhora nos narrou aqui, que o, foram dois funcionários, os primeiros ali a chegar no barracão e constatar o arrombamento, o furto, é isso? O Gabriel é um deles, né? Patrícia: O Gabriel é um deles. Membro do MP: É, e o Gabriel continua trabalhando aí, já deve ser um funcionário antigo. Patrícia: Continua. Sim. Membro do MP: Certo. Voltando também a uma imagem, dona Patrícia, a senhora disse sobre uma caixa que é bem característica da Jacuzzi, né? Eu gostaria de apresentar a última imagem, que, excelência, compartilhamento, movimento 1.12. E a senhora puder nos, nos dizer se se trata, né, dessa caixa que a senhora se referiu há pouco? Patrícia: É, a caixa da Jacuzzi, ela tem a abertura nas laterais para pegar com a mão. É o produto é o único fabricante assim de bomba que eu tenho aqui que utiliza essa embalagem. Membro do MP: Certo, a embalagem é essa que está nas costas ali do piloto, né? Do motorista, e é o bauleto ali, né? Patrícia: Nas costas do, do piloto aqui, né? É. E na frente o senhor pode ver que ele também tá com uma outra bomba. É outra caixa num formato de caixa de bomba também. Membro do MP: Tá bem. Já finalizando, dona Patrícia, o acusado não é pessoa conhecida, não é um ex-cliente, não é ex-funcionário, nada disso, não é? Patrícia: Não é [...] Defesa: Patrícia, eu não entendi muito, a escada eles levaram também. Patrícia: Levaram também. Levaram. Eles tiveram dificuldade, foi o que a vizinha zeladora do prédio ao lado, falou que eles tiveram um pouco de dificuldade para tá colocando essa escada dentro do carro. Defesa: E essa escada é grande? Patrícia: É uma escada de alumínio, de um tamanho grande. Não ela não coube no carro, assim, ela foi com as partes para fora. Agora, o senhor falar para mim, se eu me recordo no dia de hoje, se ela foi internamente ou foi externamente, eu já não sei. Eu sei que ela foi. Defesa: Tá, isso a senhora viu ou é a sua vizinha que falou? Patrícia: Não, eu vi imagens. Defesa: A senhora viu imagens? Patrícia: Vi imagens. Defesa: De eles transportando? Patrícia: Sim, senhora. Transportando a escada.Defesa: Sim, sim, senhora. Tá. Antes desse funcionário do teu, Gabriel, ir no mesmo dia, antes de ele ir, outro funcionário teu foram na parte da manhã, mais pro almoço, lá? Patrícia: Por incrível que pareça, nesse dia não teve, não teve retirada de mercadoria naquele barracão. Defesa: Tá. E aquela a caixa que a senhora viu na moto é padrão de transportar bomba? Patrícia: É, é a caixa, o senhor quiser até peço para alguém pegar e mostrar para o senhor, é. Defesa: Não, tá tudo bem. Patrícia: Ela vem ela vem nessa embalagem, certo? Defesa: Tá. é que nós vendo o vídeo aí, que o doutor mostrou para a senhora, Ministério Público. No momento 1.4, ele passa de moto pelo vídeo, 14:40, ele passa de Gol. 14:40. No mesmo dia 4/7, ele passa de moto. 16:48. É que eu só queria entender essa parte. Patrícia: É que aquilo que eu relatei pro promotor, ele não ficou só naquela ida, roubou e parou. Ele tentou circular mais vezes pra ver se tinha alguma outra oportunidade. É isso que ficou bem claro pra gente. E ele só não tentou mais vezes no mesmo dia, como ele tentou em três, quatro dias direto. Entendeu? Então é isso. Ele teve sim, ele teve rondando sim, durante o treinamento, nós ficamos, alguns funcionários ficaram na calçada. Às vezes a gente ficava trocando porque foi assustador. Nós nunca passamos por isso. Então, nós ficamos apreensivos e mais atento.” Na sequência, a testemunha Gabriel Enrico da Silva, ouvido em Juízo, relatou que (mov. 103.2): “Membro do MP: A respeito então do furto, Gabriel, o que que você sabe, por gentileza? Gabriel: Então, já faz um tempo, mas o que aconteceu foi o seguinte, a gente estava tendo um um treinamento aqui na na empresa, né? Então, tava com bastante cliente. E aqui a empresa nossa, a gente tem vários barracões, né? Tem um barracão que fica com os funcionários e tem outros barracões que a gente tem aqui próximo ao endereço nosso, que serve só para para o armazenamento de mercadoria. Então, quando a gente precisa de alguma mercadoria que tá num desses barracões, a gente vai nele lá, retira a mercadoria e e fecha ele novamente. Aí, nesse dia, a gente tava precisando pegar um equipamento para trazer para o treinamento, para tá mostrando para os clientes. Aí, isso foi logo após o almoço. Aí, logo após o almoço, a gente foi no barracão, na hora que a gente foi para pegar o equipamento, a gente notou que a porta que daqui da na lateral do barracão, uma porta de vidro, ela tava arrombada. Aí, nisso a gente reparou que o portão lateral desse barracão, um portão menor, também tava arrombado, arrombado cadeado, arrombado a tranca, tudo. Aí a gente, na hora, a gente entrou ali para ver, não tinha mais ninguém. Como tem muita mercadoria dentro do barracão, a gente não notou na hora o que que tinha sido furtado, mas foi caracterizado que foi algum furto, alguma coisa. A gente, eu já comuniquei os meus patrões, que são a Patrícia e o Domingos. Aí eles vieram, e nisso a gente já chamou a polícia já. Membro do MP: Certo, no local onde ocorreu o furto, havia câmeras, é, Gabriel? Gabriel: Não no barracão nosso, tá? Mas os vizinhos ali, na redondeza, tinha câmera, sim. Tanto é que após o furto, a minha patrona, o meu patrão e o meu patrão foram atrás dessas filmagens, eles conseguiram levantar lá, e verificar que, identificar pelo menos os veículos utilizados aí no furto, né? Membro do MP: Certo. Então, analisando as imagens, foi possível constatar ali veículos em atitude suspeita, para, ou efetivamente colocando os objetos nesses veículos? Gabriel: Isso, porque na filmagem, acho que até no dia que a gente foi na delegacia prestar o depoimento, a minha patroa salvou algumas dessas imagens. E numa dessas imagens lá, você poderia verificar uma moto, não seria uma moto comum, muito fácil de, muito, muito comum assim, que tem uma circulação grande aqui, que tem uma moto, acho que da da BMW, se eu não me engano, se não me falha a memória, e tava um um rapaz com uma bomba no colo, e isso essa moto tava estacionada ao lado, na frente, na verdade, do barracão, foi efetuado o furto, mais ou menos no mesmo dia e no horário. Membro do MP: Um dos objetos furtados estava na posse da pessoa que estava pilotando a moto, é isso? Gabriel: Isso, exatamente. Membro do MP: Pelas imagens, isso, né? Gabriel: Pelas imagens, isso, pelas imagens. E nisso também pelas imagens deu para verificar também que naquele barracão tinha uma escada, tá? Nessa escada que ficava dentro daquele barracão, foi colocado em cima de um dos veículos também, porque foi utilizado ali, segundo as imagens que a gente levantou, tinha uma moto e tinha mais um veículo. Se não me falha a memória, foi um veículo Gol também, se não me falha a memória. Membro do MP: Correto. E, e você se recorda quais objetos foram furtados, Gabriel? Gabriel: Então, depois, que assim, que na hora que foi, ocorreu o furto, como tinha muita mercadoria dentro daquele barracão, a gente não conseguiu identificar com exatidão o que havia sido roubado, porque, como a gente aqui é distribuidora, né? A gente trabalha com uma gama muito grande de produtos, quantidade muito grande também, tá? Mas assim, depois, com o passar do tempo, conforme a gente ia fazendo o pedido de mercadoria e notava que estava faltando no estoque, a gente levantou aí que em torno de umas 30 bombas, mais ou menos, que foi furtados aqui da da da distribuidora. Membro do MP: Certo. Algum objeto furtado foi recuperado ou não? Gabriel: Não, nenhum objeto. Membro do MP: E, foram vários, né, objetos, Gabriel? É possível que uma pessoa só retire de uma vez, ou são equipamentos, são equipamentos pesados, muitos, enfim. Gabriel: Então, assim, se a pessoa tiver com tempo, ela consegue, entendeu? Mas, pelo que as imagens mostraram ali, não foi algo, eles demoraram para fazer, foi algo rápido, tá? Pode, tudo dá a entender que foi mais de uma pessoa. Não, não. Membro do MP: A pergunta é, se uma pessoa sozinha de uma vez só consegue levar tudo isso? Gabriel: Não, não consegue. Até dentro, até dentro do de um carro, se for levar 30 bombas, por exemplo, de uma vez, não consegue. Tem que dar mais de uma viagem também. Então, eu acho que nas filmagens a gente constatou também que foi feito mais de uma, de uma viagem ali na questão do furto. Membro do MP: [...] Vídeo, né, no movimento 1.19 [...] É, então tem essa, né, uma pessoa dentro do veículo, ela aproxima-se dessa moto. Você estava nesse veículo? Qual que é o contexto dessa, dessa filmagem? Gabriel: Ah, sim. Aconteceu foi o seguinte, acho que o como conseguiram fazer o roubo e não apareceu, entre aspas, não conseguiram verificar ninguém lá no local depois, eu acho que eles tentaram novamente, voltaram no barracão, tá? E aí a gente já sabia pela moto, né? Que a moto que foi o o chamariz, porque querendo ou não, como eu comentei, era um um modelo muito comum, não é um em grande circulação, que ela chamava a atenção, né? Então, aí nisso, a gente reparou que várias vezes esse veículo circulou nas proximidades ali do barracão, entendeu? Aí, acho que depois de uma terceira ou quarta vez que a gente verificou, aí, se não me engano, essa filmagem é da minha patroa, ela foi atrás para conseguir pegar a, o número da placa do veículo. Membro do MP: Correto, essa seria justamente uma das perguntas, né, se, se essa filmagem ocorreu ali perto do, do barracão onde ocorreu o furto. Então foi ali próximo, né? Essa moto se foi visualizado. Gabriel: Se você reparar ali na imagem, tem um caminhão da nossa empresa ali, se você reparar. Então, naquela hora ele estava passando em frente da distribuidora aqui da, da loja. Então, foi bem no passando em frente, é. E o esse barracão que foi feito o roubo é um pouco, é na mesma avenida aqui na São Judas, só que é um pouco mais para frente, tá? Mas é bem próximo também [...] Defesa: Gabriel, você disse que na moto tem uma bomba. É possível identificar a existência de uma bomba na moto? Como? Usando por marcas? Gabriel: É porque aconteceu foi o seguinte, o barracão que foi efetuado o furto, o lugar que foi feita a filmagem, ele fica de frente. Só que essa moto, quando ela passou com uma bomba no colo, ela passou de frente com o local que foi feita a filmagem, ou seja, bem próximo ali. A gente conseguiu identificar que estava a bomba, porque passou próximo. Querendo ou não, a caixa do do equipamento é bem, como eu posso dizer, é bem característica, né? É uma caixa de mão. Defesa: Essa caixa, eu tô com a foto aqui olhando para ela. Essa caixa é padrão, ela é a embalagem de uma bomba? Uma bomba é uma bomba? A caixa é de uma bomba? Gabriel: Embalagem de bomba.Defesa: Se eu for nessa empresa tua comprar uma bomba, ela vai vir nessa caixa? Pode falar o movimento, doutor, para a gente exibir a imagem? [...] 1.12. Essa imagem. Gabriel: Isso, dá para identificar que é uma embalagem de uma bomba, tá? Por que que dá para identificar? É uma uma caixa característica da marca Jacuzzi, porque ela tem esses buracos na lateral para você segurar ela, tá? E foi uma dessas, dessas caixas aí que a gente constatou que que desapareceram lá. Defesa: Então, depois do levantamento foi feito. Essa caixa é padrão de portar uma bomba? Gabriel: Assim, é padrão, padrão assim, nosso, questão de bomba, é a caixa é bem parecida, é essa daí mesmo. Só que assim, outras mercadorias também poderiam estar sendo transportada por uma caixa dessa, mas olhando pela foto aqui, dá para identificar que é de uma bomba sim. Defesa: Tá. Um detalhe. Antes de você ir lá no local, outros funcionários foram após o almoço? Gabriel: Não. Que nem eu comentei, que nem eu comentei ali, a respeito do do treinamento, a gente estava todo mundo aqui na distribuidora, né? Que a gente estava organizando aqui para estar para estar fazendo esse treinamento com o pessoal. Aí nisso, do dia 4, né, um funcionário da empresa foi lá antes de você ir? Antes de mim, isso, sim. Na verdade, quando eu fui, foi, foi eu e mais outro funcionário aqui da distribuidora, fomos em dois. Defesa: No dia 4, antes de vocês, ninguém passou por lá antes. Pegar alguma coisa. Não, né? Gabriel: Antes não. ” Por sua vez, o agente da polícia judiciária Altemar Aparecido Girardi, também em Juízo, expôs (mov. 103.3): “Membro do MP: O que pode dizer a respeito? O que que o senhor levantou? Por gentileza. Altemar: Ok. É, tão logo a equipe aí ficou sabendo do do furto ocorrido na empresa, iniciamos as diligências indo até o local e tentando ali coletar algumas imagens que auxiliassem a investigação. Em contato com a vítima também, a vítima acabou fornecendo algumas imagens que ela coletou aí de empresas vizinhas, casas de vizinhas lá do local onde ocorreu o arrombamento, que seria um depósito, né? Esse depósito era fechado com cadeado, ele foi arrombado e dali foram, é, retirados produtos, motor, bomba, usados em piscinas e banheira de hidromassagem, enfim. É, ali depois dessas diligências, a gente analisando as imagens ali, a gente acabou vendo, percebendo que no local, houve um monitoramento, uma ronda de dois veículos ali que passaram várias vezes, esses veículos foram captados pelas, por câmeras, né? E a princípio a gente não conseguiu, é, a placa dos veículos. É, na continuação das diligências, a vítima acabou apresentando placas pra gente e também um vídeo, num dia posterior ao crime, é, onde uma moto idêntica, tava, começou a rondar de novo a empresa. E eles, perseguiram essa moto e conseguiram a placa dessa moto e passou também pra gente, né, esse vídeo. E a gente fez um levantamento ali e viu que a moto tava em nome do Marco Antônio Campanha, né? E eles também apresentaram pra gente uma placa que seria do Gol. Porém, eu não conseguia assim, ver imagens com essa placa que foi apresentada pela vítima, tá? E essa placa a gente fez uma busca nos nossos sistemas policiais e acabou verificando aqui que no mês de maio, precisamente aí no dia 27 de maio, o Marco Antônio Campanha, ele foi abordado na cidade de Astorga pela PM com um veículo Gol branco, com placa idêntica a que era, foi apresentada pela vítima. Então, ali a gente acabou ligando a placa do carro e a placa da moto ao senhor aí Marco Antônio Campanha, né? Fizemos outras buscas tentando localizar algum produto que foi furtado ali no depósito, como busca e apreensão na residência do Marco Antônio, porém a gente acabou não localizando, a equipe não logrou êxito em localizar nenhum dos equipamentos aí furtados, né? Também, demos a oportunidade do Marco Antônio Campanha poder prestar esclarecimentos, né, através de intimação, porém ele novamente não compareceu pra prestar esse depoimento. Foi isso que aconteceu com a investigação da nossa equipe”. Ao final, realizou-se o interrogatório (mov. 103.5): “Magistrada: O senhor foi denunciado aqui nessa, na segunda Vara Criminal, nessa ação penal, por um, pelo furto de alguns produtos aí de um estabelecimento comercial, já Luz e Lazer Limitada, é coisas de piscina, bombas, filtros de piscina. Esse fato do dia 4 de junho de 2023. É o momento do senhor esclarecer, contar a sua versão sobre esses fatos. Se não quiser falar, não é obrigado, pode permanecer em silêncio. O senhor quer esclarecer ou não? Marco: Eu gostaria. Magistrada: Que que o senhor tem a dizer? Marco: Olha, é, eu gostaria de saber qual que é a acusação, por que da acusação pra mim poder falar, né? Magistrada: Consta aqui da denúncia que o senhor teria, juntamente com outra pessoa não identificada, subtraído um filtro de piscina V50, três bombas, três TQ Jacuzzi, uma bomba Nautilus, uma bomba, dois TQ Jacuzzi, uma bomba três P Jacuzzi, avaliados em R$ 25.000. Mediante rompimento de obstáculo, uma vez que os agentes teriam quebrado o cadeado do portão menor da entrada e a porta com grade metálica. Deixa eu ver aqui o que mais. Esses fatos, esses são os fatos. Marco: Pois é, com relação a essa questão aí, eu não tenho participação. Eu não tenho participação, porque na verdade eu tava trabalhando, né, eu tava recomeçando a minha vida, foi quando eu tive uma recaída em seguida, né, logo que eu saí da clínica e voltei pro tratamento, né? Eu não tenho, assim, envolvimento com essa situação. Magistrada: O senhor nega a participação nesse furto? Marco: Sim. Magistrada: Tá. E o carro e a moto, o que que o senhor tem a dizer a respeito? Marco: Olha, eu tinha, né, um carro e tinha uma moto. Antes de eu me internar, que eu tive a recaída, né? Mas eu gostaria de saber o que que tem a ver o carro e a moto com o furto? Magistrada: O senhor esteve andando lá por aquele local, Avenida São Judas Tadeu, nas proximidades, no dia dos fatos? Marco: Olha, eu moro próximo a uns dois, três quilômetros, né, ali perto da São Judas Tadeu. E eu, na verdade, aquela, aquela localidade pra frente do Pontilhão ali, ele é pouco habitado. E como eu ia usar droga direto ali, porque não tem muitas pessoas, eu frequentava bastante ali, eu tava usando droga, bem dizer, dia e noite, né, porque eu tinha recaído. Então eu sempre tava ali, porque é perto até da onde eu moro. Mas eu não tenho, né, o que dizer sobre isso [...] Membro do MP: Marco, esse veículo. Gol City. Marco: É um Gol confortline. Membro do MP: Placa, é uma cor branca, placa AYB6B74. Na época do fato, era do senhor? Marco: Olha, eu já, eu tinha ainda, é assim, nessa data eu tava com o Gol e com a moto. Membro do MP: Tá, a BMW, né? Seria a próxima pergunta, a BMW, a GS 310, é isso? Marco: Isso, tanto que eu trabalhava com o carro e com a moto no aplicativo, os dois são cadastrados [...] Membro do MP: O senhor costumava emprestar a motocicleta ou esse veículo, o gol? Marco: Olha, como eu moro de frente a uma praça pública e ali é muita gente consumindo drogas, algumas vezes as pessoas iam buscar droga, eu ia usar droga com eles, é assim, eu não tinha muito controle, né, porque eu não tinha controle nem de mim mesmo, né, que eu tava usando drogas. Então é assim, algumas vezes eu cheguei a emprestar sim. Membro do MP: Certo. Excelência, vou compartilhar o movimento 1.19. A pergunta, é o senhor nessa motocicleta, senhor Marco? Marco: Deixa eu dar uma olhada melhor aqui, porque a imagem... Sim, sou eu. Sou eu sim, senhor. Membro do MP: Certo.” Feita a análise das provas, verifica-se que o fato descrito na denúncia restou suficientemente comprovado. Em seu interrogatório judicial, o réu negou a autoria delitiva, mas a versão por ele sustentada é frontalmente combatida pelas demais provas produzidas. A vítima apresentou depoimento harmônico e detalhado. Narrou que funcionários da empresa constataram que o portão menor do barracão havia sido arrombado e a porta de vidro estava com o trinco arrebentado, momento em que constataram a ocorrência do furto, chamando a polícia. A vítima solicitou imagens das câmeras de segurança dos estabelecimentos próximos, sendo possível verificar que, no dia do furto e em outros subsequentes, um Gol branco e uma moto BMW transitaram rodeando o barracão de armazenagem da vítima, olhando para o interior do local. Indicou que, no horário do furto, horário de almoço, os dois veículos estavam no barracão retirando mercadorias, o que foi efetivado por mais de uma pessoa. Posteriormente, ainda referindo-se às filmagens, a vítima verificou que o motoqueiro que conduzia a BMW portava uma caixa de papelão utilizada para embalagem de bomba da marca Jacuzzi. Indicou que se trata de caixa com características específicas e que remetem a produtos que foram subtraídos. A vítima também narrou que a zeladora do prédio viu o momento em que as pessoas que estavam no Gol colocavam mercadorias retiradas no barracão dentro do veículo. Indicou que a escada de alumínio foi um dos objetos levados pelo referido automóvel. Posteriormente ao furto, tendo os veículos retornado ao local, a vítima indicou que conseguiu alcançá-los e anotar as placas, quando a pessoa do acusado foi identificada. A testemunha Altemar também confirmou que a polícia judiciária analisou as câmeras de segurança dos arredores do barracão da vítima, identificando os dois veículos passando pelo local no dia dos fatos e nos posteriores. Diante da informação, verificaram a propriedade, localizando a identidade do acusado. A testemunha Gabriel, por sua vez, relatou que foram subtraídos vários objetos da vítima e que, pela quantidade levada, não seria possível a execução por uma única pessoa. O acusado, como afirmado acima, negou a autoria, mas assumiu ser o condutor da motocicleta identificado em filmagem. Também reconheceu que era proprietário do veículo Gol à época dos fatos. Quando questionado o porquê de os dois veículos terem sido identificados nas filmagens, apresentou respostas evasivas e destituídas de qualquer embasamento, fomentando a conclusão da autoria. Saliente-se que o acusado reconheceu que era usuário de drogas, premissa que certamente pode ter motivado a ação, inclusive para garantir a obtenção de recursos para o sustento do vício. Assim, conclui-se pela prova inequívoca da autoria do crime patrimonial, que restou consumado, pois o acusado se tornou possuidor da coisa alheia móvel, o que não foi afastado pela posterior recuperação do objeto. Também restaram comprovadas as qualificadoras do concurso de autoria e de rompimento de obstáculos, conforme provas orais, filmagens e laudo de exame em local (mov. 29.1). Portanto, impõe-se a integral condenação. III. DISPOSITIVO Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia de sequência de nº 35, o que faço para CONDENAR o réu MARCO ANTONIO CAMPANHA, como incurso no art. 155, §4º, I e IV, combinado com art. 29, ambos do Código Penal. Passo a fixar as penas. A pena imposta ao cometimento do crime previsto no artigo 155, § 4º, do Código Penal, é de reclusão de dois a oito anos, e multa. Deste modo, inicia-se a fixação da pena-base tomando por norte o mínimo previsto no tipo penal, ou seja, DOIS (02) ANOS DE RECLUSÃO E DEZ (10) DIAS-MULTA. Com fulcro no artigo 59 do Código Penal, passo a análise das circunstâncias judiciais que permitem a modificação do quantum da pena base. Trata-se de réu com maus antecedentes. Verificou-se que o réu agiu com vontade e consciência de cometer o crime, sendo reprovável sua conduta, quando lhe era plena e evidentemente exigível que não agisse na forma analisada, porém, nada há a influir na pena-base. No que tange ao motivo do crime, normal à espécie. Quanto às circunstâncias do crime, verifica-se que merecem maior reprimenda, já que a conduta foi duplamente qualificada, podendo o concurso de agentes ser utilizado para aumento da pena base, já que demonstra maior culpabilidade genérica de conduta. Quanto à personalidade e à conduta social do réu, não há elementos para que se aumente a sua pena-base. Quanto às consequências do crime, verifica-se que não foram normais à espécie, pois a vítima permaneceu com considerável prejuízo econômico, superior a vinte mil reais. Por fim, nada há que se considerar quanto ao comportamento da vítima. Feitas estas considerações, fixo-lhe a pena base em QUATRO (04) ANOS DE RECLUSÃO E TREZE (13) DIAS-MULTA. Ausente atenuante ou agravante de pena, pelo que mantenho a pena base. Também não se fazem presentes quaisquer causas especiais de aumento ou diminuição da pena. A pena perfaz, assim, QUATRO (04) ANOS DE RECLUSÃO E TREZE (13) DIAS-MULTA. O valor do dia-multa deverá ser calculado a base de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na época do fato, considerando a situação econômica do réu, devendo ser corrigido monetariamente, na forma da lei, desde a data da infração. Diante da quantidade de pena fixada e dos maus antecedentes, fixo o regime inicial semiaberto. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, CP), pois ausentes os requisitos autorizadores. Também incabível a suspensão condicional da pena (art. 77, CP). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade desta decisão, já que assim respondeu ao processo. Fixo valor mínimo de indenização em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), considerando o valor das coisas subtraídas, haja vista assim os prejuízos sofridos/declarados pela ofendida (mov. 103.1) e os documentos comprobatórios (movs. 1.7/1.11), com fulcro no art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Condeno o acusado, por fim, ao pagamento das custas processuais. Com a inclusão da presente no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se, inclusive a vítima, para ciência. Maringá, data da assinatura digital. Roberta C. Scramim de Freitas Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARCO ANTONIO CAMPANHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURÍCIO FARIA JUNIOR

OAB: 68819/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - Celular: (44) 99958-6304 - E-mail: mar-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015599-04.2023.8.16.0017 Processo: 0015599-04.2023.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 04/07/2023 Autor(s): Réu(s): MARCO ANTONIO CAMPANHA (RG: 50181448 SSP/PR e CPF/CNPJ: 915.231.689-00) Rodovia João Jorge Saad, PR 323, KM 313 Chácara São Carlos - UMUARAMA/PR - Telefone(s): (44) 99836-3693 VISTOS E EXAMINADOS ESTES AUTOS DE AÇÃO PENAL Nº 015599-04.2023.8.16.0017 EM QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCO ANTONIO CAMPANHA MARCO ANTONIO CAMPANHA, brasileiro, estado civil e profissão não informados, portador da cédula de identidade R.G. nº 5.018.144-8/PR, filho de Maria Ines Campanha e Antonio Campanha, natural de Santa Fé-PR, nascido aos 12/06/1973, com 50 (cinquenta) anos de idade na data do fato, residente e domiciliado na Rua Ébano, nº 121, bairro Parque Residencial Quebek, Maringá, ou podendo ser encontrado, no Centro Terapêutico Ágape, situado na Rodovia João Jorge Saad PR 323, Km 313, Chácara São Carlos, Umuarama-PR, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, pois, segundo consta da denúncia: No dia 4 de junho de 2023, entre às 14h40min e 15h50min, no estabelecimento comercial ‘Janunzi & Libardi Ltda’, localizado na Avenida São Judas Tadeu, nº 3434, bairro Jardim Copacabana II, nesta cidade e Foro Central de Maringá, o denunciado MARCO ANTONIO CAMPANHA, agindo em concurso com indivíduo(s) não identificado(s), previamente ajustados, com unidade de desígnios e propósitos, cada qual aderindo à conduta do outro para obtenção do mesmo resultado, mediante rompimento de obstáculo, subtraíram, para eles, com ânimo de assenhoreamento definitivo, coisas alheias móveis, isto é, 01 (um) filtro de piscina V 50, 03 bombas, 03 TQ Jacuzzi, 01 bomba ¾ Nautillus, 01 bomba 2 TQ Jacuzzi, 01 bomba 3B Jacuzzi, avaliados no total em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme auto de avaliação (mov. 24.2/24.3), pertencentes ao referido estabelecimento, de propriedade da vítima Patrícia Kátia Libardi. O crime foi cometido mediante rompimento de obstáculo à subtração das coisas, uma vez que os agentes, para terem acesso ao interior do local, quebraram o cadeado do portão menor de entrada e a porta com grade metálica, consoante auto de levantamento de local de crime (mov. 29.1), que consignou ‘a) Rompimento do interfone (Imagem nº 02); b) Amolgaduras no porta cadeado do trinco da fechadura da porta social de gradil metálico (Imagem nº 03); c) Rompimento da contra testa da fechadura da porta de vidro da região anterior do imóvel (Imagem nº 04); d) Amolgaduras no porta cadeado da grade interna da porta citada no item “c” (Imagem nº 05)’. A denúncia (mov. 35) foi recebida no evento 39, sendo determinada a citação do acusado. Por intermédio da Defensoria Pública, o acusado apresentou resposta à acusação, conforme evento 57. Na oportunidade, não alegou questões preliminares. Audiência de instrução designada no evento 59, realizada no evento 103, com a oitiva da vítima e de testemunhas. Ao final, procedeu-se ao interrogatório do acusado. No evento 107, o Ministério Público apresentou alegações finais, pedindo o julgamento da denúncia com total procedência, indicando que a instrução probatória confirmou a autoria delitiva atribuída na inicial. O acusado, por sua vez, apresentou alegações finais no evento 128. A Defesa alegou a ausência de prova suficiente da autoria, fundamentando a absolvição pelos fatos atribuídos na denúncia. Vieram conclusos para sentença. RELATADO. DECIDO: A materialidade restou evidenciada através da portaria (mov. 1.1), boletim de ocorrência (movs. 1.2 e 10.5), documentos (movs. 1.3/1.11, 10.3), mídias visuais (movs. 1.12/1.21, 10.1, 10.2), relatórios (movs. 1.25 e 10.4), auto de avaliação (mov. 24.2), e laudo pericial (mov. 29.1), além das demais provas colhidas em sede extrajudicial e em Juízo. No que se refere à autoria, a vítima Patrícia Kátia Libardi, declarou (mov. 103.1): “Membro do MP: A senhora é, então, a representante, né, da empresa que sofreu o furto, é isso? Patrícia: Sim. Eu sou sócia proprietária. Membro do MP: Isso. E a senhora, o que sabe a respeito, por gentileza? Patrícia: Bom, no dia estava havendo um treinamento da Win, é um produto do qual nós trabalhamos aqui, e havia bastante pessoas. E antes de iniciarmos o treinamento, precisou-se ir a um dos nossos barracões, que nós temos cinco barracões, com mercadorias em estoque. E um deles precisou ir buscar a mercadoria para fazer a exposição do produto durante o treinamento. E isso foram dois funcionários lá buscar, quando de repente eu recebi uma ligação avisando que havia sido roubado o barracão, que eles chegaram lá e encontraram o portão arrombado, o portão menor e a porta de vidro que dá entrada individual ao barracão estava quebrada, ou o trinco todo arrebentado. Nesse momento eu e meu esposo saímos de imediato do barracão principal, que fica próximo, porque são cinco barracões, mas eles bem próximos um do outro. Nós fomos até lá e constatamos que realmente havia sido feito o furto. Com isso, de imediato chamamos a polícia, a polícia veio, e nós, eu comecei a busca pelas câmeras dos vizinhos, porque lá na realidade eu não tinha câmera naquela ocasião. E foi constatado que pela câmera de um vizinho, constatamos que o indivíduo foi na hora do, bateu pela hora do almoço, porque na hora do almoço a gente sempre, o pessoal sai, fica tranquilo, então ninguém fica circulando pelos barracões. E foi constatado que foi na hora do almoço, que teve um Gol branco, mais uma moto da BMW lá no local, efetuando as retiradas das mercadorias, certo? Me lembro até mesmo na, pelas filmagens, foi muito nítido ver que era uma BMW, um modelo diferente de moto que circula normalmente, né? O Gol, nós podemos ver o Gol, sim, tanto na frente do nosso barracão parado, quanto descendo uma rua transversal com as mercadorias e tinha mais de uma pessoa. E, por coincidência, no barracão ao lado ficava, na época, uma zeladora do prédio que não tem nada a ver conosco, e ela na ocasião, ela nos relatou que ela saiu para fora para filmar, e ela viu o Gol branco, viu as pessoas pondo mercadoria, mas como a nós, o costume às vezes era ir com os clientes lá para já facilitar, pegar a mercadoria, pôr no carro do cliente e ir embora, ela achou que fosse nós entregando algum produto para o cliente. No entanto, que ela até comentou que na ocasião nós demos falta de uma escada de alumínio grande. Ela falou assim: 'Engraçado que eles não estavam conseguindo pôr a escada', e eles 'deram um jeito e puseram a escada'. Eu falei para assim, chamou a atenção, então confirma que realmente a pessoa teve lá e ela pegou a escada, ela pegou os outros produtos, e na calçada, no dia, na ocasião, nós vimos que eles pegaram até uma caixa de filtro. Eu acho que por a caixa ser de grande volume, eles tiraram o produto de dentro da caixa, deixaram a caixa na calçada, encostado a árvore, e puseram o filtro dentro do carro, porque ela comentou que ela viu isso. Esse movimento. E depois nós também através das filmagens, nós vimos o motoqueiro carregando uma caixa de bomba da Jacuzzi, que é uma caixa que do nosso convívio dos nossos produtos é muito comum. É uma caixa de papelão com símbolo enorme escrito Jacuzzi em preto nas laterais da caixa, certo? E com isso também, após essa data, não sei se eu já posso estar falando, essa pessoa da moto, ela continuou a circular a nossa, nossa avenida, os nossos barracões, para ver se, eu acho que talvez foi fácil a entrada, né? E achou que poderia a gente continuar sendo fácil. E através das câmeras dos vizinhos também que foram nos alertando, porque daí todo mundo fica atento, né? E numa dessas vezes, eles voltaram algumas vezes, e numa dessas vezes eu peguei meu carro e saí atrás, porque achei muito desaforo, e ainda quando eles passaram na frente do barracão que eles furtaram, eles passaram na volta, o meu barracão principal administrativo, bem na frente, ele diminuiu a velocidade e olhou para dentro do nosso barracão. Foi aí que eu peguei o carro e segui e consegui fotografar a placa da moto. Membro do MP: Certo. Patrícia, alguns detalhes, especialmente sobre as imagens, excelência, movimento é 1.19. Vai aparecer para a senhora então a filmagem, e acredito que tenha sido a senhora, pelo que a senhora relatou, né, que seja a, tenha sido a responsável por filmar. Patrícia: Isso, eu que estava dirigindo o carro, sim. Membro do MP: E aí chama a atenção Patrícia: Que olha, bem próximo, ó, ele tá chegando ao caminhão da nossa empresa. Ele diminui um pouquinho a velocidade, daí ele vai. Daí foi a hora que eu comecei a me aproximar. Daí, nem tanto que eu abaixei a câmera aí, o celular aí, porque ele me, ele ficou do meu lado e ele me encarou. Entendeu? Na hora que ele me encarou, eu também abaixei o celular. Foi aí que eu dei sequência continuando seguindo ele para poder pegar a imagem da placa dele. Membro do MP: Certo. Então essa filmagem, né, entendendo bem o contexto, essa filmagem ocorreu após o furto. Patrícia: Foi em outro dia, não foi no mesmo dia. Foi, se não me engano, no dia seguinte, porque eles chegaram a passar naquela, no dia do furto, eles chegaram a passar mais umas duas vezes, porque daí nós ficamos em alerta na frente, mesmo tendo treinamento, nós ficamos atentos. E no dia seguinte eles tornaram a passar e sempre perto da hora do almoço. E no final da tarde, porque batia os horários, eu cheguei até a reparar isso, que eles passavam entre 11:30 até meio-dia e meio, passavam, isso foi sequência uns três, quatro dias, tá? Eles passavam nesse horário e também passavam por volta de 4:30, 5 horas. Membro do MP: Certo. Também tem outros, outros vídeos. E se a senhora puder explicar assim o contexto bem rapidamente. Excelência, movimento 1.14. A senhora se recorda dessa filmagem? Patrícia: Recordo, foi a filmagem que eu peguei da câmera da vizinha, que ela viu que essa rua é a transversal. A São Judas, ela é uma transversal, certo? Aonde ele subiu com, ele estava descendo aí a rua para voltar de novo para o meu barracão. O Gol, eu não sei dizer para o senhor quantas vezes teve no barracão. Esse eu não sei, eu sei dizer que teve uma vez que foi pego mesmo, visto, mas se ele retornou nesse período que nós não sabíamos do assalto, eu não sei te informar quantas vezes ele fez. Membro do MP: Certo. É, esse aqui então, essa filmagem foi no dia do fato? Patrícia: Foi, essa foi, foi o dia do fato. Membro do MP: Certo, é o seguinte, excelência, o movimento 1.15. A senhora se recorda também dessa filmagem? Patrícia: Me recordo, eles aí na moto. Eles na moto, na, na sequência dos horários. E se o senhor olhar o horário da filmagem, confere com o que eu estou falando para o senhor, que eles vinham no período da manhã e no final da tarde. Membro do MP: [...] 1.17. Patrícia: Sim, eles passando lá perto do barracão novamente. Eles, ó, como eles circulam. Sim. Eles agora, eles passaram do outro lado da avenida, mas em frente ao barracão que eles furtaram. Membro do MP: Certo, tá bem. Dona Patrícia, nenhum objeto foi recuperado, né? Patrícia: Nenhum, nenhum. Membro do MP: Prejuízo foi grande, então. Patrícia: Foi. Foi porque na ocasião, o nosso barracão são barracões cheios de bombas, filtros, vários, nós temos um leque muito grande de produtos. E de cara, de início assim, falar para o senhor que nós sentimos falta de algumas coisas assim, porque vimos alguns buracos, certo? E hoje eu contabilizo assim, por falta que eu vejo que deram falhas no nosso estoque, de cerca de mais ou menos uns 30, uns 30 produtos, umas 30 bombas, entre bombas e filtros. Membro do MP: Correto. O, só voltando lá no, no início, o que a senhora nos narrou aqui, que o, foram dois funcionários, os primeiros ali a chegar no barracão e constatar o arrombamento, o furto, é isso? O Gabriel é um deles, né? Patrícia: O Gabriel é um deles. Membro do MP: É, e o Gabriel continua trabalhando aí, já deve ser um funcionário antigo. Patrícia: Continua. Sim. Membro do MP: Certo. Voltando também a uma imagem, dona Patrícia, a senhora disse sobre uma caixa que é bem característica da Jacuzzi, né? Eu gostaria de apresentar a última imagem, que, excelência, compartilhamento, movimento 1.12. E a senhora puder nos, nos dizer se se trata, né, dessa caixa que a senhora se referiu há pouco? Patrícia: É, a caixa da Jacuzzi, ela tem a abertura nas laterais para pegar com a mão. É o produto é o único fabricante assim de bomba que eu tenho aqui que utiliza essa embalagem. Membro do MP: Certo, a embalagem é essa que está nas costas ali do piloto, né? Do motorista, e é o bauleto ali, né? Patrícia: Nas costas do, do piloto aqui, né? É. E na frente o senhor pode ver que ele também tá com uma outra bomba. É outra caixa num formato de caixa de bomba também. Membro do MP: Tá bem. Já finalizando, dona Patrícia, o acusado não é pessoa conhecida, não é um ex-cliente, não é ex-funcionário, nada disso, não é? Patrícia: Não é [...] Defesa: Patrícia, eu não entendi muito, a escada eles levaram também. Patrícia: Levaram também. Levaram. Eles tiveram dificuldade, foi o que a vizinha zeladora do prédio ao lado, falou que eles tiveram um pouco de dificuldade para tá colocando essa escada dentro do carro. Defesa: E essa escada é grande? Patrícia: É uma escada de alumínio, de um tamanho grande. Não ela não coube no carro, assim, ela foi com as partes para fora. Agora, o senhor falar para mim, se eu me recordo no dia de hoje, se ela foi internamente ou foi externamente, eu já não sei. Eu sei que ela foi. Defesa: Tá, isso a senhora viu ou é a sua vizinha que falou? Patrícia: Não, eu vi imagens. Defesa: A senhora viu imagens? Patrícia: Vi imagens. Defesa: De eles transportando? Patrícia: Sim, senhora. Transportando a escada.Defesa: Sim, sim, senhora. Tá. Antes desse funcionário do teu, Gabriel, ir no mesmo dia, antes de ele ir, outro funcionário teu foram na parte da manhã, mais pro almoço, lá? Patrícia: Por incrível que pareça, nesse dia não teve, não teve retirada de mercadoria naquele barracão. Defesa: Tá. E aquela a caixa que a senhora viu na moto é padrão de transportar bomba? Patrícia: É, é a caixa, o senhor quiser até peço para alguém pegar e mostrar para o senhor, é. Defesa: Não, tá tudo bem. Patrícia: Ela vem ela vem nessa embalagem, certo? Defesa: Tá. é que nós vendo o vídeo aí, que o doutor mostrou para a senhora, Ministério Público. No momento 1.4, ele passa de moto pelo vídeo, 14:40, ele passa de Gol. 14:40. No mesmo dia 4/7, ele passa de moto. 16:48. É que eu só queria entender essa parte. Patrícia: É que aquilo que eu relatei pro promotor, ele não ficou só naquela ida, roubou e parou. Ele tentou circular mais vezes pra ver se tinha alguma outra oportunidade. É isso que ficou bem claro pra gente. E ele só não tentou mais vezes no mesmo dia, como ele tentou em três, quatro dias direto. Entendeu? Então é isso. Ele teve sim, ele teve rondando sim, durante o treinamento, nós ficamos, alguns funcionários ficaram na calçada. Às vezes a gente ficava trocando porque foi assustador. Nós nunca passamos por isso. Então, nós ficamos apreensivos e mais atento.” Na sequência, a testemunha Gabriel Enrico da Silva, ouvido em Juízo, relatou que (mov. 103.2): “Membro do MP: A respeito então do furto, Gabriel, o que que você sabe, por gentileza? Gabriel: Então, já faz um tempo, mas o que aconteceu foi o seguinte, a gente estava tendo um um treinamento aqui na na empresa, né? Então, tava com bastante cliente. E aqui a empresa nossa, a gente tem vários barracões, né? Tem um barracão que fica com os funcionários e tem outros barracões que a gente tem aqui próximo ao endereço nosso, que serve só para para o armazenamento de mercadoria. Então, quando a gente precisa de alguma mercadoria que tá num desses barracões, a gente vai nele lá, retira a mercadoria e e fecha ele novamente. Aí, nesse dia, a gente tava precisando pegar um equipamento para trazer para o treinamento, para tá mostrando para os clientes. Aí, isso foi logo após o almoço. Aí, logo após o almoço, a gente foi no barracão, na hora que a gente foi para pegar o equipamento, a gente notou que a porta que daqui da na lateral do barracão, uma porta de vidro, ela tava arrombada. Aí, nisso a gente reparou que o portão lateral desse barracão, um portão menor, também tava arrombado, arrombado cadeado, arrombado a tranca, tudo. Aí a gente, na hora, a gente entrou ali para ver, não tinha mais ninguém. Como tem muita mercadoria dentro do barracão, a gente não notou na hora o que que tinha sido furtado, mas foi caracterizado que foi algum furto, alguma coisa. A gente, eu já comuniquei os meus patrões, que são a Patrícia e o Domingos. Aí eles vieram, e nisso a gente já chamou a polícia já. Membro do MP: Certo, no local onde ocorreu o furto, havia câmeras, é, Gabriel? Gabriel: Não no barracão nosso, tá? Mas os vizinhos ali, na redondeza, tinha câmera, sim. Tanto é que após o furto, a minha patrona, o meu patrão e o meu patrão foram atrás dessas filmagens, eles conseguiram levantar lá, e verificar que, identificar pelo menos os veículos utilizados aí no furto, né? Membro do MP: Certo. Então, analisando as imagens, foi possível constatar ali veículos em atitude suspeita, para, ou efetivamente colocando os objetos nesses veículos? Gabriel: Isso, porque na filmagem, acho que até no dia que a gente foi na delegacia prestar o depoimento, a minha patroa salvou algumas dessas imagens. E numa dessas imagens lá, você poderia verificar uma moto, não seria uma moto comum, muito fácil de, muito, muito comum assim, que tem uma circulação grande aqui, que tem uma moto, acho que da da BMW, se eu não me engano, se não me falha a memória, e tava um um rapaz com uma bomba no colo, e isso essa moto tava estacionada ao lado, na frente, na verdade, do barracão, foi efetuado o furto, mais ou menos no mesmo dia e no horário. Membro do MP: Um dos objetos furtados estava na posse da pessoa que estava pilotando a moto, é isso? Gabriel: Isso, exatamente. Membro do MP: Pelas imagens, isso, né? Gabriel: Pelas imagens, isso, pelas imagens. E nisso também pelas imagens deu para verificar também que naquele barracão tinha uma escada, tá? Nessa escada que ficava dentro daquele barracão, foi colocado em cima de um dos veículos também, porque foi utilizado ali, segundo as imagens que a gente levantou, tinha uma moto e tinha mais um veículo. Se não me falha a memória, foi um veículo Gol também, se não me falha a memória. Membro do MP: Correto. E, e você se recorda quais objetos foram furtados, Gabriel? Gabriel: Então, depois, que assim, que na hora que foi, ocorreu o furto, como tinha muita mercadoria dentro daquele barracão, a gente não conseguiu identificar com exatidão o que havia sido roubado, porque, como a gente aqui é distribuidora, né? A gente trabalha com uma gama muito grande de produtos, quantidade muito grande também, tá? Mas assim, depois, com o passar do tempo, conforme a gente ia fazendo o pedido de mercadoria e notava que estava faltando no estoque, a gente levantou aí que em torno de umas 30 bombas, mais ou menos, que foi furtados aqui da da da distribuidora. Membro do MP: Certo. Algum objeto furtado foi recuperado ou não? Gabriel: Não, nenhum objeto. Membro do MP: E, foram vários, né, objetos, Gabriel? É possível que uma pessoa só retire de uma vez, ou são equipamentos, são equipamentos pesados, muitos, enfim. Gabriel: Então, assim, se a pessoa tiver com tempo, ela consegue, entendeu? Mas, pelo que as imagens mostraram ali, não foi algo, eles demoraram para fazer, foi algo rápido, tá? Pode, tudo dá a entender que foi mais de uma pessoa. Não, não. Membro do MP: A pergunta é, se uma pessoa sozinha de uma vez só consegue levar tudo isso? Gabriel: Não, não consegue. Até dentro, até dentro do de um carro, se for levar 30 bombas, por exemplo, de uma vez, não consegue. Tem que dar mais de uma viagem também. Então, eu acho que nas filmagens a gente constatou também que foi feito mais de uma, de uma viagem ali na questão do furto. Membro do MP: [...] Vídeo, né, no movimento 1.19 [...] É, então tem essa, né, uma pessoa dentro do veículo, ela aproxima-se dessa moto. Você estava nesse veículo? Qual que é o contexto dessa, dessa filmagem? Gabriel: Ah, sim. Aconteceu foi o seguinte, acho que o como conseguiram fazer o roubo e não apareceu, entre aspas, não conseguiram verificar ninguém lá no local depois, eu acho que eles tentaram novamente, voltaram no barracão, tá? E aí a gente já sabia pela moto, né? Que a moto que foi o o chamariz, porque querendo ou não, como eu comentei, era um um modelo muito comum, não é um em grande circulação, que ela chamava a atenção, né? Então, aí nisso, a gente reparou que várias vezes esse veículo circulou nas proximidades ali do barracão, entendeu? Aí, acho que depois de uma terceira ou quarta vez que a gente verificou, aí, se não me engano, essa filmagem é da minha patroa, ela foi atrás para conseguir pegar a, o número da placa do veículo. Membro do MP: Correto, essa seria justamente uma das perguntas, né, se, se essa filmagem ocorreu ali perto do, do barracão onde ocorreu o furto. Então foi ali próximo, né? Essa moto se foi visualizado. Gabriel: Se você reparar ali na imagem, tem um caminhão da nossa empresa ali, se você reparar. Então, naquela hora ele estava passando em frente da distribuidora aqui da, da loja. Então, foi bem no passando em frente, é. E o esse barracão que foi feito o roubo é um pouco, é na mesma avenida aqui na São Judas, só que é um pouco mais para frente, tá? Mas é bem próximo também [...] Defesa: Gabriel, você disse que na moto tem uma bomba. É possível identificar a existência de uma bomba na moto? Como? Usando por marcas? Gabriel: É porque aconteceu foi o seguinte, o barracão que foi efetuado o furto, o lugar que foi feita a filmagem, ele fica de frente. Só que essa moto, quando ela passou com uma bomba no colo, ela passou de frente com o local que foi feita a filmagem, ou seja, bem próximo ali. A gente conseguiu identificar que estava a bomba, porque passou próximo. Querendo ou não, a caixa do do equipamento é bem, como eu posso dizer, é bem característica, né? É uma caixa de mão. Defesa: Essa caixa, eu tô com a foto aqui olhando para ela. Essa caixa é padrão, ela é a embalagem de uma bomba? Uma bomba é uma bomba? A caixa é de uma bomba? Gabriel: Embalagem de bomba.Defesa: Se eu for nessa empresa tua comprar uma bomba, ela vai vir nessa caixa? Pode falar o movimento, doutor, para a gente exibir a imagem? [...] 1.12. Essa imagem. Gabriel: Isso, dá para identificar que é uma embalagem de uma bomba, tá? Por que que dá para identificar? É uma uma caixa característica da marca Jacuzzi, porque ela tem esses buracos na lateral para você segurar ela, tá? E foi uma dessas, dessas caixas aí que a gente constatou que que desapareceram lá. Defesa: Então, depois do levantamento foi feito. Essa caixa é padrão de portar uma bomba? Gabriel: Assim, é padrão, padrão assim, nosso, questão de bomba, é a caixa é bem parecida, é essa daí mesmo. Só que assim, outras mercadorias também poderiam estar sendo transportada por uma caixa dessa, mas olhando pela foto aqui, dá para identificar que é de uma bomba sim. Defesa: Tá. Um detalhe. Antes de você ir lá no local, outros funcionários foram após o almoço? Gabriel: Não. Que nem eu comentei, que nem eu comentei ali, a respeito do do treinamento, a gente estava todo mundo aqui na distribuidora, né? Que a gente estava organizando aqui para estar para estar fazendo esse treinamento com o pessoal. Aí nisso, do dia 4, né, um funcionário da empresa foi lá antes de você ir? Antes de mim, isso, sim. Na verdade, quando eu fui, foi, foi eu e mais outro funcionário aqui da distribuidora, fomos em dois. Defesa: No dia 4, antes de vocês, ninguém passou por lá antes. Pegar alguma coisa. Não, né? Gabriel: Antes não. ” Por sua vez, o agente da polícia judiciária Altemar Aparecido Girardi, também em Juízo, expôs (mov. 103.3): “Membro do MP: O que pode dizer a respeito? O que que o senhor levantou? Por gentileza. Altemar: Ok. É, tão logo a equipe aí ficou sabendo do do furto ocorrido na empresa, iniciamos as diligências indo até o local e tentando ali coletar algumas imagens que auxiliassem a investigação. Em contato com a vítima também, a vítima acabou fornecendo algumas imagens que ela coletou aí de empresas vizinhas, casas de vizinhas lá do local onde ocorreu o arrombamento, que seria um depósito, né? Esse depósito era fechado com cadeado, ele foi arrombado e dali foram, é, retirados produtos, motor, bomba, usados em piscinas e banheira de hidromassagem, enfim. É, ali depois dessas diligências, a gente analisando as imagens ali, a gente acabou vendo, percebendo que no local, houve um monitoramento, uma ronda de dois veículos ali que passaram várias vezes, esses veículos foram captados pelas, por câmeras, né? E a princípio a gente não conseguiu, é, a placa dos veículos. É, na continuação das diligências, a vítima acabou apresentando placas pra gente e também um vídeo, num dia posterior ao crime, é, onde uma moto idêntica, tava, começou a rondar de novo a empresa. E eles, perseguiram essa moto e conseguiram a placa dessa moto e passou também pra gente, né, esse vídeo. E a gente fez um levantamento ali e viu que a moto tava em nome do Marco Antônio Campanha, né? E eles também apresentaram pra gente uma placa que seria do Gol. Porém, eu não conseguia assim, ver imagens com essa placa que foi apresentada pela vítima, tá? E essa placa a gente fez uma busca nos nossos sistemas policiais e acabou verificando aqui que no mês de maio, precisamente aí no dia 27 de maio, o Marco Antônio Campanha, ele foi abordado na cidade de Astorga pela PM com um veículo Gol branco, com placa idêntica a que era, foi apresentada pela vítima. Então, ali a gente acabou ligando a placa do carro e a placa da moto ao senhor aí Marco Antônio Campanha, né? Fizemos outras buscas tentando localizar algum produto que foi furtado ali no depósito, como busca e apreensão na residência do Marco Antônio, porém a gente acabou não localizando, a equipe não logrou êxito em localizar nenhum dos equipamentos aí furtados, né? Também, demos a oportunidade do Marco Antônio Campanha poder prestar esclarecimentos, né, através de intimação, porém ele novamente não compareceu pra prestar esse depoimento. Foi isso que aconteceu com a investigação da nossa equipe”. Ao final, realizou-se o interrogatório (mov. 103.5): “Magistrada: O senhor foi denunciado aqui nessa, na segunda Vara Criminal, nessa ação penal, por um, pelo furto de alguns produtos aí de um estabelecimento comercial, já Luz e Lazer Limitada, é coisas de piscina, bombas, filtros de piscina. Esse fato do dia 4 de junho de 2023. É o momento do senhor esclarecer, contar a sua versão sobre esses fatos. Se não quiser falar, não é obrigado, pode permanecer em silêncio. O senhor quer esclarecer ou não? Marco: Eu gostaria. Magistrada: Que que o senhor tem a dizer? Marco: Olha, é, eu gostaria de saber qual que é a acusação, por que da acusação pra mim poder falar, né? Magistrada: Consta aqui da denúncia que o senhor teria, juntamente com outra pessoa não identificada, subtraído um filtro de piscina V50, três bombas, três TQ Jacuzzi, uma bomba Nautilus, uma bomba, dois TQ Jacuzzi, uma bomba três P Jacuzzi, avaliados em R$ 25.000. Mediante rompimento de obstáculo, uma vez que os agentes teriam quebrado o cadeado do portão menor da entrada e a porta com grade metálica. Deixa eu ver aqui o que mais. Esses fatos, esses são os fatos. Marco: Pois é, com relação a essa questão aí, eu não tenho participação. Eu não tenho participação, porque na verdade eu tava trabalhando, né, eu tava recomeçando a minha vida, foi quando eu tive uma recaída em seguida, né, logo que eu saí da clínica e voltei pro tratamento, né? Eu não tenho, assim, envolvimento com essa situação. Magistrada: O senhor nega a participação nesse furto? Marco: Sim. Magistrada: Tá. E o carro e a moto, o que que o senhor tem a dizer a respeito? Marco: Olha, eu tinha, né, um carro e tinha uma moto. Antes de eu me internar, que eu tive a recaída, né? Mas eu gostaria de saber o que que tem a ver o carro e a moto com o furto? Magistrada: O senhor esteve andando lá por aquele local, Avenida São Judas Tadeu, nas proximidades, no dia dos fatos? Marco: Olha, eu moro próximo a uns dois, três quilômetros, né, ali perto da São Judas Tadeu. E eu, na verdade, aquela, aquela localidade pra frente do Pontilhão ali, ele é pouco habitado. E como eu ia usar droga direto ali, porque não tem muitas pessoas, eu frequentava bastante ali, eu tava usando droga, bem dizer, dia e noite, né, porque eu tinha recaído. Então eu sempre tava ali, porque é perto até da onde eu moro. Mas eu não tenho, né, o que dizer sobre isso [...] Membro do MP: Marco, esse veículo. Gol City. Marco: É um Gol confortline. Membro do MP: Placa, é uma cor branca, placa AYB6B74. Na época do fato, era do senhor? Marco: Olha, eu já, eu tinha ainda, é assim, nessa data eu tava com o Gol e com a moto. Membro do MP: Tá, a BMW, né? Seria a próxima pergunta, a BMW, a GS 310, é isso? Marco: Isso, tanto que eu trabalhava com o carro e com a moto no aplicativo, os dois são cadastrados [...] Membro do MP: O senhor costumava emprestar a motocicleta ou esse veículo, o gol? Marco: Olha, como eu moro de frente a uma praça pública e ali é muita gente consumindo drogas, algumas vezes as pessoas iam buscar droga, eu ia usar droga com eles, é assim, eu não tinha muito controle, né, porque eu não tinha controle nem de mim mesmo, né, que eu tava usando drogas. Então é assim, algumas vezes eu cheguei a emprestar sim. Membro do MP: Certo. Excelência, vou compartilhar o movimento 1.19. A pergunta, é o senhor nessa motocicleta, senhor Marco? Marco: Deixa eu dar uma olhada melhor aqui, porque a imagem... Sim, sou eu. Sou eu sim, senhor. Membro do MP: Certo.” Feita a análise das provas, verifica-se que o fato descrito na denúncia restou suficientemente comprovado. Em seu interrogatório judicial, o réu negou a autoria delitiva, mas a versão por ele sustentada é frontalmente combatida pelas demais provas produzidas. A vítima apresentou depoimento harmônico e detalhado. Narrou que funcionários da empresa constataram que o portão menor do barracão havia sido arrombado e a porta de vidro estava com o trinco arrebentado, momento em que constataram a ocorrência do furto, chamando a polícia. A vítima solicitou imagens das câmeras de segurança dos estabelecimentos próximos, sendo possível verificar que, no dia do furto e em outros subsequentes, um Gol branco e uma moto BMW transitaram rodeando o barracão de armazenagem da vítima, olhando para o interior do local. Indicou que, no horário do furto, horário de almoço, os dois veículos estavam no barracão retirando mercadorias, o que foi efetivado por mais de uma pessoa. Posteriormente, ainda referindo-se às filmagens, a vítima verificou que o motoqueiro que conduzia a BMW portava uma caixa de papelão utilizada para embalagem de bomba da marca Jacuzzi. Indicou que se trata de caixa com características específicas e que remetem a produtos que foram subtraídos. A vítima também narrou que a zeladora do prédio viu o momento em que as pessoas que estavam no Gol colocavam mercadorias retiradas no barracão dentro do veículo. Indicou que a escada de alumínio foi um dos objetos levados pelo referido automóvel. Posteriormente ao furto, tendo os veículos retornado ao local, a vítima indicou que conseguiu alcançá-los e anotar as placas, quando a pessoa do acusado foi identificada. A testemunha Altemar também confirmou que a polícia judiciária analisou as câmeras de segurança dos arredores do barracão da vítima, identificando os dois veículos passando pelo local no dia dos fatos e nos posteriores. Diante da informação, verificaram a propriedade, localizando a identidade do acusado. A testemunha Gabriel, por sua vez, relatou que foram subtraídos vários objetos da vítima e que, pela quantidade levada, não seria possível a execução por uma única pessoa. O acusado, como afirmado acima, negou a autoria, mas assumiu ser o condutor da motocicleta identificado em filmagem. Também reconheceu que era proprietário do veículo Gol à época dos fatos. Quando questionado o porquê de os dois veículos terem sido identificados nas filmagens, apresentou respostas evasivas e destituídas de qualquer embasamento, fomentando a conclusão da autoria. Saliente-se que o acusado reconheceu que era usuário de drogas, premissa que certamente pode ter motivado a ação, inclusive para garantir a obtenção de recursos para o sustento do vício. Assim, conclui-se pela prova inequívoca da autoria do crime patrimonial, que restou consumado, pois o acusado se tornou possuidor da coisa alheia móvel, o que não foi afastado pela posterior recuperação do objeto. Também restaram comprovadas as qualificadoras do concurso de autoria e de rompimento de obstáculos, conforme provas orais, filmagens e laudo de exame em local (mov. 29.1). Portanto, impõe-se a integral condenação. III. DISPOSITIVO Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia de sequência de nº 35, o que faço para CONDENAR o réu MARCO ANTONIO CAMPANHA, como incurso no art. 155, §4º, I e IV, combinado com art. 29, ambos do Código Penal. Passo a fixar as penas. A pena imposta ao cometimento do crime previsto no artigo 155, § 4º, do Código Penal, é de reclusão de dois a oito anos, e multa. Deste modo, inicia-se a fixação da pena-base tomando por norte o mínimo previsto no tipo penal, ou seja, DOIS (02) ANOS DE RECLUSÃO E DEZ (10) DIAS-MULTA. Com fulcro no artigo 59 do Código Penal, passo a análise das circunstâncias judiciais que permitem a modificação do quantum da pena base. Trata-se de réu com maus antecedentes. Verificou-se que o réu agiu com vontade e consciência de cometer o crime, sendo reprovável sua conduta, quando lhe era plena e evidentemente exigível que não agisse na forma analisada, porém, nada há a influir na pena-base. No que tange ao motivo do crime, normal à espécie. Quanto às circunstâncias do crime, verifica-se que merecem maior reprimenda, já que a conduta foi duplamente qualificada, podendo o concurso de agentes ser utilizado para aumento da pena base, já que demonstra maior culpabilidade genérica de conduta. Quanto à personalidade e à conduta social do réu, não há elementos para que se aumente a sua pena-base. Quanto às consequências do crime, verifica-se que não foram normais à espécie, pois a vítima permaneceu com considerável prejuízo econômico, superior a vinte mil reais. Por fim, nada há que se considerar quanto ao comportamento da vítima. Feitas estas considerações, fixo-lhe a pena base em QUATRO (04) ANOS DE RECLUSÃO E TREZE (13) DIAS-MULTA. Ausente atenuante ou agravante de pena, pelo que mantenho a pena base. Também não se fazem presentes quaisquer causas especiais de aumento ou diminuição da pena. A pena perfaz, assim, QUATRO (04) ANOS DE RECLUSÃO E TREZE (13) DIAS-MULTA. O valor do dia-multa deverá ser calculado a base de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na época do fato, considerando a situação econômica do réu, devendo ser corrigido monetariamente, na forma da lei, desde a data da infração. Diante da quantidade de pena fixada e dos maus antecedentes, fixo o regime inicial semiaberto. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, CP), pois ausentes os requisitos autorizadores. Também incabível a suspensão condicional da pena (art. 77, CP). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade desta decisão, já que assim respondeu ao processo. Fixo valor mínimo de indenização em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), considerando o valor das coisas subtraídas, haja vista assim os prejuízos sofridos/declarados pela ofendida (mov. 103.1) e os documentos comprobatórios (movs. 1.7/1.11), com fulcro no art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Condeno o acusado, por fim, ao pagamento das custas processuais. Com a inclusão da presente no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se, inclusive a vítima, para ciência. Maringá, data da assinatura digital. Roberta C. Scramim de Freitas Juíza de Direito