Detalhe do processo

0015566-83.2020.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1) Tendo em vista a manifestação do perito pela recusa ao encargo, consoante petição de fl. 6520, NOMEIO como EXPERT do juízo DRA. MONICA LEITE DE ARAUJO TEIXEIRA, e-mail: monicaleitedearaujo@gmail.com, cadastrada no SEJUD na especialidade de CIRURGIA GERAL, que deverá ser intimada para aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários. 2) Considerando as petições de fls. 6522 e seguintes apresentadas pelas partes, as quais apontam a necessidade de perícia médica em outras especialidades. Por ora, nada a prover. Reitero a decisão de fls. 6499/6505, na qual foi determinada a nomeação de expert em CIRURGIA GERAL (fl. 6503), o que não afasta a eventual complementação da perícia por outras especialidades, se necessária. 3) Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes sobre o teor do ato ordinatório de fl. 6579. Prazo comum de 15 dias. 4) CERTIFIQUE-SE sobre o integral cumprimento da decisão de fls. 6499/6505. 5) Após cumpridas, retornem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAUDE S A

Réu CASA DE SAUDE SANTA MARIA S/A

Réu HUGO RICARDO AMARAL DA SILVEIRA

Réu LUIZ ROBERTO DE SOUZA S. THIAGO

Autor MAYARA CLEMENTINO GONDIM

Réu SUZANA ANGELICA SILVA LUSTOSA

Réu UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS VINICIUS CARDOSO DE SA E FARIA

OAB: 110020/RJ

CARLOS ELIAS DOS SANTOS CURTY

OAB: 34958/RJ

CARLOS EDUARDO BOZZEDA MEIRA

OAB: 176239/RJ

GILMAR DA SILVA LINS

OAB: 222128/RJ

RONALDO SOUZA BARBOSA

OAB: 35587/RJ

JOVENILSON VIEIRA

OAB: 234216/RJ

KARINA DE OLIVEIRA TOLEDO

OAB: 195768/RJ

GRISSIA RIBEIRO VENANCIO

OAB: 129287/RJ

DANIEL NEVES CURTY

OAB: 143392/RJ

HANANIA MANTOANELLI MONGIN

OAB: 115772/RJ

ANTONIO CARLOS CORDEIRO MEIRA

OAB: 68010/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

1) Tendo em vista a manifestação do perito pela recusa ao encargo, consoante petição de fl. 6520, NOMEIO como EXPERT do juízo DRA. MONICA LEITE DE ARAUJO TEIXEIRA, e-mail: monicaleitedearaujo@gmail.com, cadastrada no SEJUD na especialidade de CIRURGIA GERAL, que deverá ser intimada para aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários. 2) Considerando as petições de fls. 6522 e seguintes apresentadas pelas partes, as quais apontam a necessidade de perícia médica em outras especialidades. Por ora, nada a prover. Reitero a decisão de fls. 6499/6505, na qual foi determinada a nomeação de expert em CIRURGIA GERAL (fl. 6503), o que não afasta a eventual complementação da perícia por outras especialidades, se necessária. 3) Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes sobre o teor do ato ordinatório de fl. 6579. Prazo comum de 15 dias. 4) CERTIFIQUE-SE sobre o integral cumprimento da decisão de fls. 6499/6505. 5) Após cumpridas, retornem os autos conclusos.