Detalhe do processo

0015565-46.2023.8.16.0173

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Umuarama
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Processo: 0015565-46.2023.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$23.591,32 Autor(s): JOSIANA APARECIDA DOMINGOS DA SILVA Réu(s): ALLIANZ SEGUROS S/A ANTARES MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ELIZABETE DA CONCEIÇÃO CARDOSO RANZANI 1. Considerando a conclusão da perícia, HOMOLOGO o laudo pericial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da subsistência do interesse na produção de prova oral anteriormente requerida em sede de especificação de provas. 1.1. Caso positivo, e a fim de adequar a pauta de audiências, no mesmo prazo acima concedido deverão apresentar rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser no máximo de três. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Com o rol apresentado, tornem os autos conclusos para agendamento de audiência de instrução. 1.2. Caso negativo, fica homologada a desistência da prova oral, devendo as partes ser intimadas para apresentar alegações finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 3
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALLIANZ SEGUROS S/A

Réu ANTARES MATERIAIS ELéTRICOS LTDA

Autor JOSIANA APARECIDA DOMINGOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 67090/PR

RAFAEL FERNANDO CARDOSO

OAB: 40035/PR

ORLANDO PEDRO FALKOWSKI JUNIOR

OAB: 53054/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Processo: 0015565-46.2023.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$23.591,32 Autor(s): JOSIANA APARECIDA DOMINGOS DA SILVA Réu(s): ALLIANZ SEGUROS S/A ANTARES MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ELIZABETE DA CONCEIÇÃO CARDOSO RANZANI 1. Considerando a conclusão da perícia, HOMOLOGO o laudo pericial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da subsistência do interesse na produção de prova oral anteriormente requerida em sede de especificação de provas. 1.1. Caso positivo, e a fim de adequar a pauta de audiências, no mesmo prazo acima concedido deverão apresentar rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser no máximo de três. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Com o rol apresentado, tornem os autos conclusos para agendamento de audiência de instrução. 1.2. Caso negativo, fica homologada a desistência da prova oral, devendo as partes ser intimadas para apresentar alegações finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 3