0015564-37.2020.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível de Cascavel
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015564-37.2020.8.16.0021 Processo: 0015564-37.2020.8.16.0021 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$53.786,57 Autor(s): JOÃO NASCIMENTO DA SILVA (CPF/CNPJ: 276.943.809-34) Rua José Rodolfho Muller, 492 - Alto da Boa Vista - ASTORGA/PR - CEP: 86.730-000 Réu(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) CIDADE DE DEUS, S/N 4 ANDAR - PREDIO NOVO - VILA YARA - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 I – Conforme requerido ao mov. 247.1, proceda-se à regularização do polo ativo, mediante a inclusão da viúva do de cujus como representante do espólio. Anotações necessárias. II – Tendo em vista que o recurso especial interposto pelo autor foi provido, reconhecendo a impossibilidade de compensação dos valores transferidos para a conta de créditos em liquidação relativos às competências de 2009/2010 (08.10.2009 e 24.02.2010), em razão da ocorrência da prescrição, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, observando os parâmetros fixados no acórdão proferido no Recurso Especial de mov. 232.3. III – Com o laudo complementar, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. IV – Após, voltem conclusos. V – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor ESPóLIO DE JOãO NASCIMENTO DA SILVA REPRESENTADO(A) POR IOLANDA CATUZO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR DALMOLIN
OAB: 25162/PR
MARCIA LORENI GUND
OAB: 29734/PR
JAIR ANTONIO WIEBELLING
OAB: 24151/PR
NEWTON DORNELES SARATT
OAB: 38023/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015564-37.2020.8.16.0021 Processo: 0015564-37.2020.8.16.0021 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$53.786,57 Autor(s): JOÃO NASCIMENTO DA SILVA (CPF/CNPJ: 276.943.809-34) Rua José Rodolfho Muller, 492 - Alto da Boa Vista - ASTORGA/PR - CEP: 86.730-000 Réu(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) CIDADE DE DEUS, S/N 4 ANDAR - PREDIO NOVO - VILA YARA - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 I – Conforme requerido ao mov. 247.1, proceda-se à regularização do polo ativo, mediante a inclusão da viúva do de cujus como representante do espólio. Anotações necessárias. II – Tendo em vista que o recurso especial interposto pelo autor foi provido, reconhecendo a impossibilidade de compensação dos valores transferidos para a conta de créditos em liquidação relativos às competências de 2009/2010 (08.10.2009 e 24.02.2010), em razão da ocorrência da prescrição, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, observando os parâmetros fixados no acórdão proferido no Recurso Especial de mov. 232.3. III – Com o laudo complementar, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. IV – Após, voltem conclusos. V – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto