0015554-98.2024.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 6ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0015554-98.2024.8.26.0562 (processo principal 1011568-90.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - J. Tozzo Agro Industrial Ltda - J.S. Mendes Madeireira EPP - - Elizabeth M. Perez Madereira EPP - - Flavia Sartore Mendes Perez - Vistos. 1- Homologo o valor de avaliação do imóvel de matrícula 33.287 (fl. 491) em R$ 803.619,90, conforme laudo pericial (fl. 494). 2- DEFIRO o praceamento do lote de terreno nº 4, quadra S, situado na AV. Ver. Alfredo das Neves, Chico de Paula, Santos-SP (M. 33.287 - 1º CRI local) (Termo de penhora às p. 270 - Matrícula às p. 491). Para realização do praceamento eletrônico nomeio o leiloeiro George Henrique Ribeiro Benozzati, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 262, com endereço comercial na Rua Minas Gerais, 316 - Cj. 61, São Paulo/SP, CEP: 01244-010, Fone: (11) 5039-9339, e-mail: judicial@kwara.com.Br. O procedimento de Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 879 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, devidamente atualizado. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro; sem prejuízo do que prevê o artigo 895, CPC. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance; o que deverá ser informado previamente aos interessados. Intime-se o leiloeiro nomeado, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital e indique as datas para a realização do praceamento eletrônico. O edital de leilão deverá ser publicado e disponibilizado no portal eletrônico pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, contados da data de encerramento do primeiro pregão, devendo a conclusão final do leilão (segundo pregão) ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta decisão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e dos demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 3- Intime-se o coproprietário do imóvel, Sr. Francisco Sartore Mendes Perez, a ser cumprido na Rua Dr. Bernardo Browne, 50, Estuário, CEP 11025-240, na cidade de Santos/SP. Providencie, o exequente a diligência do oficial de justiça ou aponte a página onde se encontra a taxa paga. 4- Considerando que o mandado de constatação de fl. 540 foi expedido para endereço diverso do requerido nos autos pelo exequente, expeça-se novo mandado de constatação, sem custas para o autor, ao endereço requerido às fls. 489 ( lote de terreno, localizado na quadra S, do loteamento denominado Chico de Paula, mais precisamente na Avenida Vereador Alfredo das Neves com a rua Ilhabella, na cidade de Santos/SP). O Oficial de Justiça que deverá identificar os ocupantes, a existência de contrato de locação, valores pagos, periodicidade e a quem o aluguel é revertido, fornecendo subsídios para futura penhora de frutos (Art. 867 do CPC). Anexem-se ao mandado as fotos contidas às fls. 505/513. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GELSON HENRIQUE DA SILVA (OAB 348424/SP), GIVANILDO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 339675/SP), GABRIEL SCHIMIDT BEZERRA (OAB 343743/SP), GABRIEL SCHIMIDT BEZERRA (OAB 343743/SP), GABRIEL SCHIMIDT BEZERRA (OAB 343743/SP), CARLOS EDUARDO BLEIL (OAB 41025/PR), GELSON HENRIQUE DA SILVA (OAB 348424/SP), GELSON HENRIQUE DA SILVA (OAB 348424/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ELIZABETH M. PEREZ MADEREIRA EPP
Réu FLAVIA SARTORE MENDES PEREZ
Autor J. TOZZO AGRO INDUSTRIAL LTDA
Réu J.S. MENDES MADEIREIRA EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO BLEIL
OAB: 41025/PR
GABRIEL SCHIMIDT BEZERRA
OAB: 343743/SP
GIVANILDO RODRIGUES DA CRUZ
OAB: 339675/SP
GELSON HENRIQUE DA SILVA
OAB: 348424/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0015554-98.2024.8.26.0562 (processo principal 1011568-90.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - J. Tozzo Agro Industrial Ltda - J.S. Mendes Madeireira EPP - - Elizabeth M. Perez Madereira EPP - - Flavia Sartore Mendes Perez - Vistos. 1- Homologo o valor de avaliação do imóvel de matrícula 33.287 (fl. 491) em R$ 803.619,90, conforme laudo pericial (fl. 494). 2- DEFIRO o praceamento do lote de terreno nº 4, quadra S, situado na AV. Ver. Alfredo das Neves, Chico de Paula, Santos-SP (M. 33.287 - 1º CRI local) (Termo de penhora às p. 270 - Matrícula às p. 491). Para realização do praceamento eletrônico nomeio o leiloeiro George Henrique Ribeiro Benozzati, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 262, com endereço comercial na Rua Minas Gerais, 316 - Cj. 61, São Paulo/SP, CEP: 01244-010, Fone: (11) 5039-9339, e-mail: judicial@kwara.com.Br. O procedimento de Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 879 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, devidamente atualizado. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro; sem prejuízo do que prevê o artigo 895, CPC. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance; o que deverá ser informado previamente aos interessados. Intime-se o leiloeiro nomeado, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital e indique as datas para a realização do praceamento eletrônico. O edital de leilão deverá ser publicado e disponibilizado no portal eletrônico pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, contados da data de encerramento do primeiro pregão, devendo a conclusão final do leilão (segundo pregão) ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta decisão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e dos demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 3- Intime-se o coproprietário do imóvel, Sr. Francisco Sartore Mendes Perez, a ser cumprido na Rua Dr. Bernardo Browne, 50, Estuário, CEP 11025-240, na cidade de Santos/SP. Providencie, o exequente a diligência do oficial de justiça ou aponte a página onde se encontra a taxa paga. 4- Considerando que o mandado de constatação de fl. 540 foi expedido para endereço diverso do requerido nos autos pelo exequente, expeça-se novo mandado de constatação, sem custas para o autor, ao endereço requerido às fls. 489 ( lote de terreno, localizado na quadra S, do loteamento denominado Chico de Paula, mais precisamente na Avenida Vereador Alfredo das Neves com a rua Ilhabella, na cidade de Santos/SP). O Oficial de Justiça que deverá identificar os ocupantes, a existência de contrato de locação, valores pagos, periodicidade e a quem o aluguel é revertido, fornecendo subsídios para futura penhora de frutos (Art. 867 do CPC). Anexem-se ao mandado as fotos contidas às fls. 505/513. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GELSON HENRIQUE DA SILVA (OAB 348424/SP), GIVANILDO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 339675/SP), GABRIEL SCHIMIDT BEZERRA (OAB 343743/SP), GABRIEL SCHIMIDT BEZERRA (OAB 343743/SP), GABRIEL SCHIMIDT BEZERRA (OAB 343743/SP), CARLOS EDUARDO BLEIL (OAB 41025/PR), GELSON HENRIQUE DA SILVA (OAB 348424/SP), GELSON HENRIQUE DA SILVA (OAB 348424/SP)