Detalhe do processo

0015546-67.2015.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Volta Redonda- Cartório da 5ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos etc. O V. Acórdão de fls. 822/823 determinou que os valores devidos fossem apurados em liquidação de sentença. Considerando que a apuração do montante devido demanda exame técnico dos dados contratuais, das mensalidades cobradas e dos pagamentos efetuados, sem necessidade de alegação ou prova de fato novo, recebo a petição de fl. 951 como requerimento de liquidação por arbitramento, na forma dos arts. 509, I, e 510 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os documentos elucidativos e os pareceres ou cálculos que entenderem pertinentes. No mesmo prazo, deverá a Ré apresentar o histórico completo das mensalidades cobradas e dos pagamentos efetuados no período abrangido pelo título, discriminando os índices e percentuais de reajuste aplicados, caso tais documentos ainda não constem integralmente dos autos. Nomeio, desde já, o Perito do Juízo Dr. ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL (antoniocpcabral@gmail.com), regularmente cadastrado no SEJUD, para elaborar os cálculos de liquidação, observando os parâmetros fixados pelo título executivo judicial. Intimem-se as partes para formulação de quesitos e apresentação de assistente técnico em 05 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão. Intime-se o expert para proposta de honorários. Vindo os honorários intimem-se todos. Sem impugnação, intime-se a Ré/executada, sucumbente na demanda, para que comprove o depósito em 10 (dez) dias. Vindo o depósito, intime-se o Perito para realização de seu mister, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. P.I.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VOLTA REDONDA

Autor JAIR DE PAULA CRUZ

Réu UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HANANIA MANTOANELLI MONGIN

OAB: 115772/RJ

LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN

OAB: 164526/RJ

PRISCILLA DUARTE OLIVEIRA

OAB: 133521/RJ

KARINA DE OLIVEIRA TOLEDO

OAB: 195768/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Vistos etc. O V. Acórdão de fls. 822/823 determinou que os valores devidos fossem apurados em liquidação de sentença. Considerando que a apuração do montante devido demanda exame técnico dos dados contratuais, das mensalidades cobradas e dos pagamentos efetuados, sem necessidade de alegação ou prova de fato novo, recebo a petição de fl. 951 como requerimento de liquidação por arbitramento, na forma dos arts. 509, I, e 510 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os documentos elucidativos e os pareceres ou cálculos que entenderem pertinentes. No mesmo prazo, deverá a Ré apresentar o histórico completo das mensalidades cobradas e dos pagamentos efetuados no período abrangido pelo título, discriminando os índices e percentuais de reajuste aplicados, caso tais documentos ainda não constem integralmente dos autos. Nomeio, desde já, o Perito do Juízo Dr. ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL (antoniocpcabral@gmail.com), regularmente cadastrado no SEJUD, para elaborar os cálculos de liquidação, observando os parâmetros fixados pelo título executivo judicial. Intimem-se as partes para formulação de quesitos e apresentação de assistente técnico em 05 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão. Intime-se o expert para proposta de honorários. Vindo os honorários intimem-se todos. Sem impugnação, intime-se a Ré/executada, sucumbente na demanda, para que comprove o depósito em 10 (dez) dias. Vindo o depósito, intime-se o Perito para realização de seu mister, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. P.I.