0015546-67.2015.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Volta Redonda- Cartório da 5ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vistos etc. O V. Acórdão de fls. 822/823 determinou que os valores devidos fossem apurados em liquidação de sentença. Considerando que a apuração do montante devido demanda exame técnico dos dados contratuais, das mensalidades cobradas e dos pagamentos efetuados, sem necessidade de alegação ou prova de fato novo, recebo a petição de fl. 951 como requerimento de liquidação por arbitramento, na forma dos arts. 509, I, e 510 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os documentos elucidativos e os pareceres ou cálculos que entenderem pertinentes. No mesmo prazo, deverá a Ré apresentar o histórico completo das mensalidades cobradas e dos pagamentos efetuados no período abrangido pelo título, discriminando os índices e percentuais de reajuste aplicados, caso tais documentos ainda não constem integralmente dos autos. Nomeio, desde já, o Perito do Juízo Dr. ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL (antoniocpcabral@gmail.com), regularmente cadastrado no SEJUD, para elaborar os cálculos de liquidação, observando os parâmetros fixados pelo título executivo judicial. Intimem-se as partes para formulação de quesitos e apresentação de assistente técnico em 05 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão. Intime-se o expert para proposta de honorários. Vindo os honorários intimem-se todos. Sem impugnação, intime-se a Ré/executada, sucumbente na demanda, para que comprove o depósito em 10 (dez) dias. Vindo o depósito, intime-se o Perito para realização de seu mister, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. P.I.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VOLTA REDONDA
Autor JAIR DE PAULA CRUZ
Réu UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HANANIA MANTOANELLI MONGIN
OAB: 115772/RJ
LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN
OAB: 164526/RJ
PRISCILLA DUARTE OLIVEIRA
OAB: 133521/RJ
KARINA DE OLIVEIRA TOLEDO
OAB: 195768/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Vistos etc. O V. Acórdão de fls. 822/823 determinou que os valores devidos fossem apurados em liquidação de sentença. Considerando que a apuração do montante devido demanda exame técnico dos dados contratuais, das mensalidades cobradas e dos pagamentos efetuados, sem necessidade de alegação ou prova de fato novo, recebo a petição de fl. 951 como requerimento de liquidação por arbitramento, na forma dos arts. 509, I, e 510 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os documentos elucidativos e os pareceres ou cálculos que entenderem pertinentes. No mesmo prazo, deverá a Ré apresentar o histórico completo das mensalidades cobradas e dos pagamentos efetuados no período abrangido pelo título, discriminando os índices e percentuais de reajuste aplicados, caso tais documentos ainda não constem integralmente dos autos. Nomeio, desde já, o Perito do Juízo Dr. ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL (antoniocpcabral@gmail.com), regularmente cadastrado no SEJUD, para elaborar os cálculos de liquidação, observando os parâmetros fixados pelo título executivo judicial. Intimem-se as partes para formulação de quesitos e apresentação de assistente técnico em 05 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão. Intime-se o expert para proposta de honorários. Vindo os honorários intimem-se todos. Sem impugnação, intime-se a Ré/executada, sucumbente na demanda, para que comprove o depósito em 10 (dez) dias. Vindo o depósito, intime-se o Perito para realização de seu mister, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. P.I.