0015463-63.2024.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0015463-63.2024.8.26.0576/SP AUTOR : RONALDO CERECO DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) AUTOR : PAULA DANIELA MINGORANCA DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 44 - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial. Defiro o levantamento dos honorários periciais, expedindo-se o competente mandado de levantamento. Ressalte-se que, não obstante o levantamento dos honorários, o(a) perito(a) permanece responsável pelo cumprimento integral do encargo até o encerramento da fase probatória, inclusive quanto à apresentação de eventuais esclarecimentos que venham a ser determinados pelo juízo, sob pena de restituição proporcional dos valores recebidos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Autor PAULA DANIELA MINGORANCA DA SILVA
Autor RONALDO CERECO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA
OAB: 331385/SP
FABIANA BARBASSA LUCIANO
OAB: 320144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0015463-63.2024.8.26.0576/SP AUTOR : RONALDO CERECO DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) AUTOR : PAULA DANIELA MINGORANCA DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 44 - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial. Defiro o levantamento dos honorários periciais, expedindo-se o competente mandado de levantamento. Ressalte-se que, não obstante o levantamento dos honorários, o(a) perito(a) permanece responsável pelo cumprimento integral do encargo até o encerramento da fase probatória, inclusive quanto à apresentação de eventuais esclarecimentos que venham a ser determinados pelo juízo, sob pena de restituição proporcional dos valores recebidos. Intime-se.