0015427-56.2023.8.26.0996
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ
- Classe
- Regime Inicial
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0015427-56.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Valdenice de Souza Firmino - Vistos. Em que pese o lapso necessário para a concessão do benefício já ter sido cumprido pela sentenciada Valdenice de Souza Firmino, CPF: 096.089.678-30, MT: 1346666-9, RG: 21.918.587, RJI: 235214571-90, recolhida na Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" - Tremembé, a hipótese recomenda a realização de exame criminológico, anotando-se que a unidade prisional deve adotar as providências necessárias para sua conclusão com a máxima brevidade possível, observada a disponibilidade dos profissionais responsáveis, em prazo razoável e compatível com a urgência que o caso requer, a fim de subsidiar a análise do requisito subjetivo para a pretensão, permitindo a adequada avaliação da personalidade da reeducanda, de seu grau de assimilação da terapêutica penal, de eventual periculosidade e do risco de reiteração delitiva, notadamente porque cumpre pena por crime execrável consistente em abandono de incapaz (próprio filho) com resultado morte. Ademais, verifica-se que exame pericial anteriormente realizado evidenciou na apenada a ausência de condições subjetivas relevantes para usufruir de benesse mais ampla. Assim, entendo que, para melhor análise do pedido de progressão ao regime semiaberto, necessário se faz a realização novamente do exame criminológico, indispensável à análise dos quesitos subjetivos satisfatórios no presente caso. Solicite-se à Direção do estabelecimento prisional, com documentação devidamente instruída, a realização do exame criminológico no prazo de 40 dias, o qual deverá ser elaborado pela Equipe Técnica do Presídio, com resposta aos seguintes quesitos do Juízo e protocolado por meio eletrônico: a) Análise da personalidade; b) Introjeção de valores ético e morais; c) Presença de agressividade e impulsividade; d) Mecanismos de contenção dos impulsos; e) Elaboração de crítica sobre delitos; f) Predomínio de atividades impulsivas; g) Tolerâncias e frustrações; h) Possibilidade de reincidência; i) Outras considerações de interesse da Douta Comissão. Sem prejuízo, verifique, a serventia, se há apresentação de outros quesitos pelas partes. Em caso negativo, cientifique-as para, em querendo, apresentá-los, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, a serventia deverá encaminhá-los à unidade prisional, para resposta dos questionamentos complementares. Com o exame supra, promova-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: FELIPE DE SOUZA SANTOS (OAB 460998/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu VALDENICE DE SOUZA FIRMINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0015427-56.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Valdenice de Souza Firmino - Vistos. Em que pese o lapso necessário para a concessão do benefício já ter sido cumprido pela sentenciada Valdenice de Souza Firmino, CPF: 096.089.678-30, MT: 1346666-9, RG: 21.918.587, RJI: 235214571-90, recolhida na Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" - Tremembé, a hipótese recomenda a realização de exame criminológico, anotando-se que a unidade prisional deve adotar as providências necessárias para sua conclusão com a máxima brevidade possível, observada a disponibilidade dos profissionais responsáveis, em prazo razoável e compatível com a urgência que o caso requer, a fim de subsidiar a análise do requisito subjetivo para a pretensão, permitindo a adequada avaliação da personalidade da reeducanda, de seu grau de assimilação da terapêutica penal, de eventual periculosidade e do risco de reiteração delitiva, notadamente porque cumpre pena por crime execrável consistente em abandono de incapaz (próprio filho) com resultado morte. Ademais, verifica-se que exame pericial anteriormente realizado evidenciou na apenada a ausência de condições subjetivas relevantes para usufruir de benesse mais ampla. Assim, entendo que, para melhor análise do pedido de progressão ao regime semiaberto, necessário se faz a realização novamente do exame criminológico, indispensável à análise dos quesitos subjetivos satisfatórios no presente caso. Solicite-se à Direção do estabelecimento prisional, com documentação devidamente instruída, a realização do exame criminológico no prazo de 40 dias, o qual deverá ser elaborado pela Equipe Técnica do Presídio, com resposta aos seguintes quesitos do Juízo e protocolado por meio eletrônico: a) Análise da personalidade; b) Introjeção de valores ético e morais; c) Presença de agressividade e impulsividade; d) Mecanismos de contenção dos impulsos; e) Elaboração de crítica sobre delitos; f) Predomínio de atividades impulsivas; g) Tolerâncias e frustrações; h) Possibilidade de reincidência; i) Outras considerações de interesse da Douta Comissão. Sem prejuízo, verifique, a serventia, se há apresentação de outros quesitos pelas partes. Em caso negativo, cientifique-as para, em querendo, apresentá-los, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, a serventia deverá encaminhá-los à unidade prisional, para resposta dos questionamentos complementares. Com o exame supra, promova-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: FELIPE DE SOUZA SANTOS (OAB 460998/SP)