0015419-41.2007.8.16.0019
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Ponta Grossa
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0015419-41.2007.8.16.0019 Processo: 0015419-41.2007.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$50,00 Requerente(s): ANDREIA DE FATIMA BUENO CHOMICZ Requerido(s): GIULIANO CHOMICZ Considerando a manifestação do Ministério Público, mantenho o estudo social outrora determinado. No entanto, consigno à assistente social que deverá realizar a perícia na instituição em que o Requerido se encontra acolhido (CASA DE APOIO ESPAÇO VINCENT, mov. 182). Intimem-se: a) a perita (5 dias), para que informe se mantém interesse no encargo, considerando que a perícia demandará ato presencial em Curitiba/PR; b) a Requerente (10 dias), para que apresente os documentos e os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público (92). Caso a perita mantenha interesse no encargo, deverá desde logo informar data e horário para a realização da visita, cabendo observar a seguinte disposição: Deverá a sra. perita comunicar nos autos com antecedência mínima de trinta dias o início dos trabalhos periciais, bem como comunicar a respeito das diligências que realizar, a fim de que as partes e o assistente técnico possam ter ciência. Poderá a sra. perita, ainda, intimar previamente os advogados das partes e o assistente técnico da data de início dos trabalhos periciais, com pelo menos cinco dias de antecedência, comprovando as notificações quando da entrega do laudo. Ponta Grossa, 18 de junho de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA DE FATIMA BUENO CHOMICZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALÉXIA FRANÇA NOGUEIRA
OAB: 113335/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0015419-41.2007.8.16.0019 Processo: 0015419-41.2007.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$50,00 Requerente(s): ANDREIA DE FATIMA BUENO CHOMICZ Requerido(s): GIULIANO CHOMICZ Considerando a manifestação do Ministério Público, mantenho o estudo social outrora determinado. No entanto, consigno à assistente social que deverá realizar a perícia na instituição em que o Requerido se encontra acolhido (CASA DE APOIO ESPAÇO VINCENT, mov. 182). Intimem-se: a) a perita (5 dias), para que informe se mantém interesse no encargo, considerando que a perícia demandará ato presencial em Curitiba/PR; b) a Requerente (10 dias), para que apresente os documentos e os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público (92). Caso a perita mantenha interesse no encargo, deverá desde logo informar data e horário para a realização da visita, cabendo observar a seguinte disposição: Deverá a sra. perita comunicar nos autos com antecedência mínima de trinta dias o início dos trabalhos periciais, bem como comunicar a respeito das diligências que realizar, a fim de que as partes e o assistente técnico possam ter ciência. Poderá a sra. perita, ainda, intimar previamente os advogados das partes e o assistente técnico da data de início dos trabalhos periciais, com pelo menos cinco dias de antecedência, comprovando as notificações quando da entrega do laudo. Ponta Grossa, 18 de junho de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito