Detalhe do processo

0015318-92.2009.8.26.0362

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0015318-92.2009.8.26.0362 (362.01.2009.015318) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nelson Batista Alves - - Catarina de Oliveira Alves - Maria da Graça Bueno e outros - Vistos. Partes acima identificadas. Os autores propuseram ação de usucapião do imóvel descrito na inicial, em que alegaram posse desde 1989, construção de muros, fruição. Requereram a declaração da propriedade. Deferida a gratuidade da justiça. Município declarou ausência de oposição (fl. 45), assim como a União (fl. 48) e do Estado (fl. 294). Citações descritas à fl. 209 Determinada nomeação de curador especial para citados por edital (fl. 134), que ofertou contestação de fls. 162/164, pela juntada de documentos e negativa geral. Deferida outra citação por edital, com nomeação de curador especial que realizou defesa por negativa geral (fl. 251). Por fim, nova citação por edital de remanescentes, sem apresentação de defesa. Laudo pericial às fls. 451/474, com regular contraditório. É o relatório. Converto o julgamento em diligência, para determinar a expedição de ofício à OAB, para solicitação de curador especial para os requeridos citados por edital à fl. 429, que não apresentaram defesa. Com a indicação de novo curador ou indicação de um dos curadores já nomeados neste feito, intime-se para oferta de defesa, no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Para que não fique sem registro, os honorários do perito serão liberados após oferta de prazo para contestação dos réus citados por edital. Sem prejuízo, providencie a Serventia o correto cadastro do curador especial de fl. 162, que foi cadastrado para parte autora. Anote-se. Int. - ADV: RONALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 161510/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), JONY CEZAR DE LIMA CURCIO (OAB 322801/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CATARINA DE OLIVEIRA ALVES

Autor NELSON BATISTA ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JONY CEZAR DE LIMA CURCIO

OAB: 322801/SP

JOSE MAURICIO MARTINI

OAB: 152801/SP

RONALDO JOSÉ DA SILVA

OAB: 161510/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0015318-92.2009.8.26.0362 (362.01.2009.015318) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nelson Batista Alves - - Catarina de Oliveira Alves - Maria da Graça Bueno e outros - Vistos. Partes acima identificadas. Os autores propuseram ação de usucapião do imóvel descrito na inicial, em que alegaram posse desde 1989, construção de muros, fruição. Requereram a declaração da propriedade. Deferida a gratuidade da justiça. Município declarou ausência de oposição (fl. 45), assim como a União (fl. 48) e do Estado (fl. 294). Citações descritas à fl. 209 Determinada nomeação de curador especial para citados por edital (fl. 134), que ofertou contestação de fls. 162/164, pela juntada de documentos e negativa geral. Deferida outra citação por edital, com nomeação de curador especial que realizou defesa por negativa geral (fl. 251). Por fim, nova citação por edital de remanescentes, sem apresentação de defesa. Laudo pericial às fls. 451/474, com regular contraditório. É o relatório. Converto o julgamento em diligência, para determinar a expedição de ofício à OAB, para solicitação de curador especial para os requeridos citados por edital à fl. 429, que não apresentaram defesa. Com a indicação de novo curador ou indicação de um dos curadores já nomeados neste feito, intime-se para oferta de defesa, no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Para que não fique sem registro, os honorários do perito serão liberados após oferta de prazo para contestação dos réus citados por edital. Sem prejuízo, providencie a Serventia o correto cadastro do curador especial de fl. 162, que foi cadastrado para parte autora. Anote-se. Int. - ADV: RONALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 161510/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), JONY CEZAR DE LIMA CURCIO (OAB 322801/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP)