Detalhe do processo

0015300-91.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 12ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0015300-91.2025.8.26.0562 (processo principal 1003026-78.2025.8.26.0562) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Rosangela Yanez Lopes - Transportes, Terraplenagens e Participacoes Rubão Ltda - Vistos. Fls. 63/64: Ciência. Fls. 65/69 e 70/73: Defiro a juntada dos quesitos apresentados pelas partes, bem como a indicação de assistente técnico formulada pela requerida. Nomeio como perito judicial, o Sr. Euclides Souza Guerra de Oliveira, profissional especializado em engenharia/mecânica com atuação em piscinas, spas e equipamentos similares, para realização da perícia determinada às fls. 55/56, cujo objeto consiste em verificar o estado atual da jacuzzi objeto da condenação, a possibilidade técnica de sua restauração, os reparos necessários ao seu restabelecimento, os respectivos custos e, se o caso, a necessidade técnica de substituição integral do equipamento, observados os limites do título executivo. O perito deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes, naquilo que for pertinente ao objeto da perícia, podendo consignar, de forma fundamentada, eventual impossibilidade técnica de resposta ou a impertinência de quesitos que extrapolem os limites da prova pericial. Aceito o encargo, expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, em razão da gratuidade de justiça deferida à autora. Após a confirmação da reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação. Faculto às partes o acompanhamento da perícia por seus assistentes técnicos, caso entendam pertinente. Intime-se. - ADV: MICHELLE IRAÍDES ROSA FURQUIM (OAB 444197/SP), PAULO ROBERTO PINTO MORAN JUNIOR (OAB 283432/SP), RICARDO ALONSO PAIVA (OAB 386923/SP), ENGELS MARX DAS CHAGAS (OAB 207816/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ROSANGELA YANEZ LOPES

Réu TRANSPORTES, TERRAPLENAGENS E PARTICIPACOES RUBãO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO ALONSO PAIVA

OAB: 386923/SP

PAULO ROBERTO PINTO MORAN JUNIOR

OAB: 283432/SP

MICHELLE IRAÍDES ROSA FURQUIM

OAB: 444197/SP

ENGELS MARX DAS CHAGAS

OAB: 207816/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0015300-91.2025.8.26.0562 (processo principal 1003026-78.2025.8.26.0562) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Rosangela Yanez Lopes - Transportes, Terraplenagens e Participacoes Rubão Ltda - Vistos. Fls. 63/64: Ciência. Fls. 65/69 e 70/73: Defiro a juntada dos quesitos apresentados pelas partes, bem como a indicação de assistente técnico formulada pela requerida. Nomeio como perito judicial, o Sr. Euclides Souza Guerra de Oliveira, profissional especializado em engenharia/mecânica com atuação em piscinas, spas e equipamentos similares, para realização da perícia determinada às fls. 55/56, cujo objeto consiste em verificar o estado atual da jacuzzi objeto da condenação, a possibilidade técnica de sua restauração, os reparos necessários ao seu restabelecimento, os respectivos custos e, se o caso, a necessidade técnica de substituição integral do equipamento, observados os limites do título executivo. O perito deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes, naquilo que for pertinente ao objeto da perícia, podendo consignar, de forma fundamentada, eventual impossibilidade técnica de resposta ou a impertinência de quesitos que extrapolem os limites da prova pericial. Aceito o encargo, expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, em razão da gratuidade de justiça deferida à autora. Após a confirmação da reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação. Faculto às partes o acompanhamento da perícia por seus assistentes técnicos, caso entendam pertinente. Intime-se. - ADV: MICHELLE IRAÍDES ROSA FURQUIM (OAB 444197/SP), PAULO ROBERTO PINTO MORAN JUNIOR (OAB 283432/SP), RICARDO ALONSO PAIVA (OAB 386923/SP), ENGELS MARX DAS CHAGAS (OAB 207816/SP)