Detalhe do processo

0015280-74.2023.8.16.0069

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0015280-74.2023.8.16.0069 Processo: 0015280-74.2023.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$329.241,60 Autor(s): GILMAR LEONEL DIAS Réu(s): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Vistos etc. 01.Tendo ocorrido o depósito da quantia devida ao perito (R$ 1.850,00), à Escrivania para que intime o perito nomeado, a fim de que dê início aos seus trabalhos. 1.1. O perito nomeado informará à Secretaria, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474 do CPC). 1.2. Nos termos do que prevê o § 4° do art. 465, é facultado ao magistrado autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 1.3. Assim, havendo requerimento nesse sentido, desde já, DEFIRO o pedido e autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado nos autos. 02. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarão assistentes técnicos, formularão quesitos e, sendo o caso, deverão arguir a suspeição ou impedimento do perito (art. 465, §1º, incisos I, II e III, do CPC). 03. O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for intimada para dar início aos trabalhos (art. 477 do CPC) e após apresentação/exibição de toda documentação que reputar necessária. 04. Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC). 05. Por fim, apresentado o laudo e prestados os necessários esclarecimentos, faça-se conclusão para prolação de sentença. 06. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL

Autor GILMAR LEONEL DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA MAIDILA SCHIMPOSKI SCREMIN

OAB: 76243/PR

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 67090/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0015280-74.2023.8.16.0069 Processo: 0015280-74.2023.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$329.241,60 Autor(s): GILMAR LEONEL DIAS Réu(s): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Vistos etc. 01.Tendo ocorrido o depósito da quantia devida ao perito (R$ 1.850,00), à Escrivania para que intime o perito nomeado, a fim de que dê início aos seus trabalhos. 1.1. O perito nomeado informará à Secretaria, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474 do CPC). 1.2. Nos termos do que prevê o § 4° do art. 465, é facultado ao magistrado autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 1.3. Assim, havendo requerimento nesse sentido, desde já, DEFIRO o pedido e autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado nos autos. 02. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarão assistentes técnicos, formularão quesitos e, sendo o caso, deverão arguir a suspeição ou impedimento do perito (art. 465, §1º, incisos I, II e III, do CPC). 03. O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for intimada para dar início aos trabalhos (art. 477 do CPC) e após apresentação/exibição de toda documentação que reputar necessária. 04. Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC). 05. Por fim, apresentado o laudo e prestados os necessários esclarecimentos, faça-se conclusão para prolação de sentença. 06. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito