Detalhe do processo

0015272-50.2025.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Classe
Reajuste contratual
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0015272-50.2025.8.26.0554 (processo principal 1010255-50.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Emília Fussako Yoshikawa Rollin - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Fls. 503/508: Mantenho a decisão de fls. 479, visto que a pericia foi determinada de ofício pelo juízo. A elaboração do cálculo observará os parâmetros do julgado. A despeito de sua irresignação, a parte não demonstrou que a estimativa do perito esteja equivocada . Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 6.000,00, entendendo ser este valor suficiente para a cobertura dos seus trabalhos. Assim proceda a parte interessada o depósito, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. Após, intime-se o perito para dar início à confecção do laudo pericial. Defiro o levantamento dos honorários periciais, condicionado à apresentação do laudo pelo perito. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EMíLIA FUSSAKO YOSHIKAWA ROLLIN

Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO HENRIQUE TAVARES

OAB: 262735/SP

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI

OAB: 21678/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0015272-50.2025.8.26.0554 (processo principal 1010255-50.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Emília Fussako Yoshikawa Rollin - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Fls. 503/508: Mantenho a decisão de fls. 479, visto que a pericia foi determinada de ofício pelo juízo. A elaboração do cálculo observará os parâmetros do julgado. A despeito de sua irresignação, a parte não demonstrou que a estimativa do perito esteja equivocada . Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 6.000,00, entendendo ser este valor suficiente para a cobertura dos seus trabalhos. Assim proceda a parte interessada o depósito, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. Após, intime-se o perito para dar início à confecção do laudo pericial. Defiro o levantamento dos honorários periciais, condicionado à apresentação do laudo pelo perito. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)