0015269-53.2026.8.16.0000
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0015269-53.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Vânia Maria da Silva Kramer Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível Data do Julgamento: 20/07/2026 Ementa: Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Homologação de laudo pericial. Ausência de insurgência tempestiva. Preclusão. Recurso desprovido.I. Caso em exame1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, homologou laudo pericial contábil.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se o banco agravante pode, nesta fase processual, questionar a metodologia utilizada pelo perito, sem que tenha formulado impugnação específica quando intimado em primeiro grau.III. Razões de decidir3.1. O agravante não se insurgiu especificamente contra o laudo produzido pelo perito.3.2. A ausência de manifestação tempestiva atrai a incidência da preclusão (CPC/2015, art. 223), que impede rediscutir questões já superadas pela marcha processual.3.3. A jurisprudência desta Corte tem reconhecido que a mencionada omissão implica preclusão, obstando posterior insurgência em grau recursal.IV. Dispositivo4.1. Recurso conhecido e desprovido.__________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 223 e 233.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI nº 0030260-05.2024.8.16.0000, Rel. Desª Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª C.C., j. 05.04.2024; TJPR, AI nº 0082671-59.2023.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Antonio Barry, 16ª C.C., j. 04.03.2024.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO BRADESCO S/A
Réu ODAIR DEMETRIO BROETTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR DALMOLIN
OAB: 25162/PR
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB: 83776/PR
MARCIA LORENI GUND
OAB: 29734/PR
JAIR ANTONIO WIEBELLING
OAB: 24151/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0015269-53.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Vânia Maria da Silva Kramer Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível Data do Julgamento: 20/07/2026 Ementa: Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Homologação de laudo pericial. Ausência de insurgência tempestiva. Preclusão. Recurso desprovido.I. Caso em exame1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, homologou laudo pericial contábil.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se o banco agravante pode, nesta fase processual, questionar a metodologia utilizada pelo perito, sem que tenha formulado impugnação específica quando intimado em primeiro grau.III. Razões de decidir3.1. O agravante não se insurgiu especificamente contra o laudo produzido pelo perito.3.2. A ausência de manifestação tempestiva atrai a incidência da preclusão (CPC/2015, art. 223), que impede rediscutir questões já superadas pela marcha processual.3.3. A jurisprudência desta Corte tem reconhecido que a mencionada omissão implica preclusão, obstando posterior insurgência em grau recursal.IV. Dispositivo4.1. Recurso conhecido e desprovido.__________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 223 e 233.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI nº 0030260-05.2024.8.16.0000, Rel. Desª Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª C.C., j. 05.04.2024; TJPR, AI nº 0082671-59.2023.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Antonio Barry, 16ª C.C., j. 04.03.2024.