Detalhe do processo

0015263-17.2024.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0015263-17.2024.8.16.0194 DECISÃO 1. Defiro a produção dos seguintes meios de prova: a) prova testemunhal; b) prova pericial. 2. Nomeio como perito engenheiro mecânico Gabriel Rossi Matias, o qual deverá elaborar laudo pericial no prazo de 30 dias (CPC/15, art. 465), observando o disposto no art. 473 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15): 3. Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Dou-me, desde já, por satisfeito com os quesitos que serão apresentados. 4. Estabeleço o prazo de 05 dias para apresentação da proposta de honorários (CPC/15, art. 465, §2º), os quais deverão ser arcados ao final da demanda pelo Estado do Paraná ou pela autora em caso de sucumbência. Os honorários restam, desde já arbitrados, se ausente impugnação (CPC/15, art. 465, §3º). 5.. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (CPC/15, art. 477, §1º). 6. Havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 477, §2º). 7. Após a conclusão da perícia será deliberada a designação da audiência de instrução e julgamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AYRTON SENNA MOTORS LTDA

Réu NEREU ALVES DE CASTRO JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FERNANDO BONATELLI

OAB: 122876/PR

MARCO AURÉLIO GONÇALVES NOGUEIRA

OAB: 32454/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0015263-17.2024.8.16.0194 DECISÃO 1. Defiro a produção dos seguintes meios de prova: a) prova testemunhal; b) prova pericial. 2. Nomeio como perito engenheiro mecânico Gabriel Rossi Matias, o qual deverá elaborar laudo pericial no prazo de 30 dias (CPC/15, art. 465), observando o disposto no art. 473 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15): 3. Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Dou-me, desde já, por satisfeito com os quesitos que serão apresentados. 4. Estabeleço o prazo de 05 dias para apresentação da proposta de honorários (CPC/15, art. 465, §2º), os quais deverão ser arcados ao final da demanda pelo Estado do Paraná ou pela autora em caso de sucumbência. Os honorários restam, desde já arbitrados, se ausente impugnação (CPC/15, art. 465, §3º). 5.. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (CPC/15, art. 477, §1º). 6. Havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 477, §2º). 7. Após a conclusão da perícia será deliberada a designação da audiência de instrução e julgamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto