0015224-66.2017.8.19.0037
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 1ª Vara de Família, Inf. e da Juv. e do Idoso
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1- Fl. 661: E-se mandado de pagamento em favor da perita, no valor depositado à fl. 612, correspondente à cota-parte da autora. O-se ao Sejud para ajuda de custo à expert, no valor de R$ 801,19 (oitocentos e um reais e dezenove centavos), considerando entrega do laudo pericial em 11 de maio de 2026 (fl. 650), referente à cota-parte do réu, sendo este beneficiário da gratuidade de justiça. 2- Intimem-se as partes sobre o laudo juntado aos autos, no prazo comum de 15 dias, a teor do art. 477, §1º do CPC. 3- Após, ao MP.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CECÍLIA CARTAXO LOUREIRO
OAB: 157662/RJ
LUIZ CLAUDIO DE LIMA GUIMARAES COELHO
OAB: 96724/RJ
JOAO MAURICIO DUBOC DE JESUS RIBEIRO DO PRADO
OAB: 181046/RJ
GABRIELA RASTRELLI DE FREITAS VINAGRE
OAB: 235701/RJ
GUNTHER DE ANDRADE CORREA SICHEL
OAB: 173742/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1- Fl. 661: E-se mandado de pagamento em favor da perita, no valor depositado à fl. 612, correspondente à cota-parte da autora. O-se ao Sejud para ajuda de custo à expert, no valor de R$ 801,19 (oitocentos e um reais e dezenove centavos), considerando entrega do laudo pericial em 11 de maio de 2026 (fl. 650), referente à cota-parte do réu, sendo este beneficiário da gratuidade de justiça. 2- Intimem-se as partes sobre o laudo juntado aos autos, no prazo comum de 15 dias, a teor do art. 477, §1º do CPC. 3- Após, ao MP.