0015222-20.2020.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0015222-20.2020.8.26.0224 (processo principal 1005332-74.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - G.S.B.A.S. - S.M.L. - réu revel - - S.F.R.L. - réu revel e outro - Vistos. Digam as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial. Sem prejuízo, conforme o caso, levante-se em favor do perito os honorários depositados ou expeça-se ofício à Defensoria Pública para a liberação do valor reservado. Intimem-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), SUSANA DE FÁTIMA RAIMUNDO LAHAM, SÉRGIO MARTINS LAHAN
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor G.S.B.A.S.
Réu S.F.R.L.
Réu S.M.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO
OAB: 152916/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0015222-20.2020.8.26.0224 (processo principal 1005332-74.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - G.S.B.A.S. - S.M.L. - réu revel - - S.F.R.L. - réu revel e outro - Vistos. Digam as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial. Sem prejuízo, conforme o caso, levante-se em favor do perito os honorários depositados ou expeça-se ofício à Defensoria Pública para a liberação do valor reservado. Intimem-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), SUSANA DE FÁTIMA RAIMUNDO LAHAM, SÉRGIO MARTINS LAHAN