Detalhe do processo

0015185-10.2017.8.16.0019

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Ponta Grossa
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0015185-10.2017.8.16.0019 Processo: 0015185-10.2017.8.16.0019 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$157.133,85 Autor(s): Sueli Maria Ferraz de Oliveira Réu(s): SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO 1. A decisão de saneamento (mov. 383), com a complementação no mov. 396, trouxe balizas e parâmetros para a elucidação das seguintes questões fáticas inerentes à liquidação de sentença consistente no tratamento do quadro clínico de osteomielite crônica adquirida pela Autora: a) se a Autora ainda é portadora de osteomielite crônica decorrente da infecção em sítio cirúrgico da cirurgia que ocorreu em 24/11/2010; b) se a Autora é portadora de outras doenças que sejam derivadas ou correlatas à osteomielite crônica; c) se há tratamento para a cura das doenças identificadas (fatos “a” e “b”); d) caso não haja tratamento para cura de todas as doenças, quais seriam os tratamentos paliativos necessários e possíveis para garantir dignidade e conforto à Autora; e) em quanto tempo a Autora deve ser reavaliada, seja para constatação da cura, seja em relação à eficácia dos tratamentos paliativos e necessidade de ajustes. f) qual seria o custo estimado do tratamento a ser empregado para cura ou como tratamento paliativo. Foram juntados aos autos o laudo pericial (mov. 447) e sua complementação (mov. 460). Contudo, ambos foram objeto de impugnação pelas partes (movs. 451 e 452, bem como movs. 463 e 464). O Perito concluiu que a Autora ainda apresenta sinais e sintomas compatíveis com a persistência da osteomielite crônica na região lombar, uma vez que o exame clínico evidenciou a presença de fístula drenante em atividade, com eritema adjacente e drenagem de secreção purulenta, na topografia dos procedimentos cirúrgicos realizados na região lombar. Segundo o perito, tais achados são compatíveis com quadro de infecção ativa decorrente de osteomielite crônica. Consta, ainda, que essa condição repercute negativamente no cotidiano da Autora, acarretando consequências físicas e psicológicas severas, bem como relevantes impactos sociais, com prejuízo à sua autoestima e à capacidade física para a realização de atividades que demandem maior esforço. Todavia, o Perito não identificou outras patologias derivadas ou correlatas à osteomielite crônica. Quanto ao tratamento indicado, consignou ser necessário acompanhamento multidisciplinar, envolvendo ortopedistas especialistas em coluna, infectologistas, clínicos gerais, profissionais de nutrição, enfermagem e fisioterapia, esclarecendo, contudo, não ser possível estimar os respectivos custos. Por fim, afirmou que a Autora deverá permanecer em constante acompanhamento médico e multidisciplinar, sendo a periodicidade das consultas definida de acordo com a evolução do quadro clínico e as necessidades apresentadas. 2. Em que pese a complementação do laudo pericial pelo perito, verifica-se que ainda remanescem questões pendentes de esclarecimento, sobretudo quanto à individualização das conclusões periciais e à delimitação técnica do tratamento necessário ao caso concreto. Não se desconhece a complexidade da enfermidade apresentada, tampouco do respectivo tratamento. Todavia, algumas conclusões periciais permanecem excessivamente genéricas, impedindo a adequada delimitação da obrigação de fazer estabelecida na sentença transitada em julgado, razão pela qual se faz necessária nova complementação do laudo. a) Embora o Perito tenha indicado a necessidade de acompanhamento multidisciplinar, especificando as especialidades médicas envolvidas, não individualizou os tratamentos atualmente indicados ao caso concreto à luz da medicina baseada em evidências (MBE). Assim, esclareça, de forma objetiva e fundamentada: 1) quais os procedimentos médicos atualmente indicados para o tratamento da Autora; 2) quais os medicamentos habitualmente empregados no tratamento de pacientes que apresentem quadro clínico semelhante ao da Autora, indicando, se possível, as respectivas classes terapêuticas; 3) se há indicação, no estado clínico atual da Autora, de novas intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos invasivos; 4) caso existam diferentes alternativas terapêuticas reconhecidas pela medicina baseada em evidências, informe quais delas são adequadas ao caso da Autora e qual seria a mais indicada. b) Embora a periodicidade do tratamento possa variar conforme a evolução clínica de cada paciente, esclareça objetivamente e fundamentada: 1) qual a frequência habitualmente recomendada pela literatura médica para pacientes em situação clínica semelhante para consultas com cada uma das especialidades médicas indicadas; 2) qual a frequência recomendada para realização de exames de acompanhamento e controle da doença; 3) qual a frequência recomendada para troca dos curativos da fístula atualmente ativa; 4) qual a frequência mínima recomendada para a realização de sessões de fisioterapia. c) O laudo pericial e sua complementação apresentam conclusões técnicas sem indicação expressa da literatura médica que lhes serve de fundamento. Assim, indique, relativamente a cada uma das conclusões abaixo relacionadas, as respectivas diretrizes clínicas, consensos médicos, obras bibliográficas e artigos científicos que lhes dão suporte: 1) persistência da osteomielite crônica ativa e seu diagnóstico clínico visual sem exames laboratoriais complementares; 2) necessidade de acompanhamento multidisciplinar; 3) prognóstico da enfermidade; 4) necessidade dos tratamentos indicados. d) Embora não lhe incumba a precificação econômica do tratamento, esclareça, sob o aspecto exclusivamente técnico, os elementos necessários para permitir a futura estimativa de seus custos, indicando: 1) quais recursos terapêuticos serão necessários ao tratamento da Autora; 2) qual a quantidade aproximada de consultas anuais com cada especialidade médica indicada; 3) qual a quantidade aproximada de exames anuais necessários ao acompanhamento da enfermidade; 4) qual a frequência estimada dos procedimentos terapêuticos indicados; 5) qual a duração estimada do tratamento, considerando o quadro clínico atual. e) Por fim, considerando a necessidade de tratamento multidisciplinar apontada no laudo pericial, caso o Sr. Perito entenda não possuir conhecimento técnico específico para responder integralmente aos quesitos ora formulados, deverá esclarecer quais aspectos extrapolam sua área de atuação e indicar, de forma fundamentada, a eventual necessidade de complementação da perícia por profissional(is) de outra(s) especialidade(s). 3. Resta prejudicada a apreciação dos quesitos complementares formulados pelas partes (movs. 463 e 464), uma vez que os esclarecimentos ora determinados já contemplam as questões neles suscitadas. 4. Intime-se o Perito para complementar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, retornando os autos conclusos na sequência para deliberação. Ponta Grossa, 07 de julho de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SOCIEDADE BENEFICENTE SãO CAMILO

Autor SUELI MARIA FERRAZ DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVERTON FERNANDO HEGLER

OAB: 55607/PR

ALEXANDRE STRAIOTTO

OAB: 26330/PR

DANYLLO VALACH

OAB: 45650/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0015185-10.2017.8.16.0019 Processo: 0015185-10.2017.8.16.0019 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$157.133,85 Autor(s): Sueli Maria Ferraz de Oliveira Réu(s): SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO 1. A decisão de saneamento (mov. 383), com a complementação no mov. 396, trouxe balizas e parâmetros para a elucidação das seguintes questões fáticas inerentes à liquidação de sentença consistente no tratamento do quadro clínico de osteomielite crônica adquirida pela Autora: a) se a Autora ainda é portadora de osteomielite crônica decorrente da infecção em sítio cirúrgico da cirurgia que ocorreu em 24/11/2010; b) se a Autora é portadora de outras doenças que sejam derivadas ou correlatas à osteomielite crônica; c) se há tratamento para a cura das doenças identificadas (fatos “a” e “b”); d) caso não haja tratamento para cura de todas as doenças, quais seriam os tratamentos paliativos necessários e possíveis para garantir dignidade e conforto à Autora; e) em quanto tempo a Autora deve ser reavaliada, seja para constatação da cura, seja em relação à eficácia dos tratamentos paliativos e necessidade de ajustes. f) qual seria o custo estimado do tratamento a ser empregado para cura ou como tratamento paliativo. Foram juntados aos autos o laudo pericial (mov. 447) e sua complementação (mov. 460). Contudo, ambos foram objeto de impugnação pelas partes (movs. 451 e 452, bem como movs. 463 e 464). O Perito concluiu que a Autora ainda apresenta sinais e sintomas compatíveis com a persistência da osteomielite crônica na região lombar, uma vez que o exame clínico evidenciou a presença de fístula drenante em atividade, com eritema adjacente e drenagem de secreção purulenta, na topografia dos procedimentos cirúrgicos realizados na região lombar. Segundo o perito, tais achados são compatíveis com quadro de infecção ativa decorrente de osteomielite crônica. Consta, ainda, que essa condição repercute negativamente no cotidiano da Autora, acarretando consequências físicas e psicológicas severas, bem como relevantes impactos sociais, com prejuízo à sua autoestima e à capacidade física para a realização de atividades que demandem maior esforço. Todavia, o Perito não identificou outras patologias derivadas ou correlatas à osteomielite crônica. Quanto ao tratamento indicado, consignou ser necessário acompanhamento multidisciplinar, envolvendo ortopedistas especialistas em coluna, infectologistas, clínicos gerais, profissionais de nutrição, enfermagem e fisioterapia, esclarecendo, contudo, não ser possível estimar os respectivos custos. Por fim, afirmou que a Autora deverá permanecer em constante acompanhamento médico e multidisciplinar, sendo a periodicidade das consultas definida de acordo com a evolução do quadro clínico e as necessidades apresentadas. 2. Em que pese a complementação do laudo pericial pelo perito, verifica-se que ainda remanescem questões pendentes de esclarecimento, sobretudo quanto à individualização das conclusões periciais e à delimitação técnica do tratamento necessário ao caso concreto. Não se desconhece a complexidade da enfermidade apresentada, tampouco do respectivo tratamento. Todavia, algumas conclusões periciais permanecem excessivamente genéricas, impedindo a adequada delimitação da obrigação de fazer estabelecida na sentença transitada em julgado, razão pela qual se faz necessária nova complementação do laudo. a) Embora o Perito tenha indicado a necessidade de acompanhamento multidisciplinar, especificando as especialidades médicas envolvidas, não individualizou os tratamentos atualmente indicados ao caso concreto à luz da medicina baseada em evidências (MBE). Assim, esclareça, de forma objetiva e fundamentada: 1) quais os procedimentos médicos atualmente indicados para o tratamento da Autora; 2) quais os medicamentos habitualmente empregados no tratamento de pacientes que apresentem quadro clínico semelhante ao da Autora, indicando, se possível, as respectivas classes terapêuticas; 3) se há indicação, no estado clínico atual da Autora, de novas intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos invasivos; 4) caso existam diferentes alternativas terapêuticas reconhecidas pela medicina baseada em evidências, informe quais delas são adequadas ao caso da Autora e qual seria a mais indicada. b) Embora a periodicidade do tratamento possa variar conforme a evolução clínica de cada paciente, esclareça objetivamente e fundamentada: 1) qual a frequência habitualmente recomendada pela literatura médica para pacientes em situação clínica semelhante para consultas com cada uma das especialidades médicas indicadas; 2) qual a frequência recomendada para realização de exames de acompanhamento e controle da doença; 3) qual a frequência recomendada para troca dos curativos da fístula atualmente ativa; 4) qual a frequência mínima recomendada para a realização de sessões de fisioterapia. c) O laudo pericial e sua complementação apresentam conclusões técnicas sem indicação expressa da literatura médica que lhes serve de fundamento. Assim, indique, relativamente a cada uma das conclusões abaixo relacionadas, as respectivas diretrizes clínicas, consensos médicos, obras bibliográficas e artigos científicos que lhes dão suporte: 1) persistência da osteomielite crônica ativa e seu diagnóstico clínico visual sem exames laboratoriais complementares; 2) necessidade de acompanhamento multidisciplinar; 3) prognóstico da enfermidade; 4) necessidade dos tratamentos indicados. d) Embora não lhe incumba a precificação econômica do tratamento, esclareça, sob o aspecto exclusivamente técnico, os elementos necessários para permitir a futura estimativa de seus custos, indicando: 1) quais recursos terapêuticos serão necessários ao tratamento da Autora; 2) qual a quantidade aproximada de consultas anuais com cada especialidade médica indicada; 3) qual a quantidade aproximada de exames anuais necessários ao acompanhamento da enfermidade; 4) qual a frequência estimada dos procedimentos terapêuticos indicados; 5) qual a duração estimada do tratamento, considerando o quadro clínico atual. e) Por fim, considerando a necessidade de tratamento multidisciplinar apontada no laudo pericial, caso o Sr. Perito entenda não possuir conhecimento técnico específico para responder integralmente aos quesitos ora formulados, deverá esclarecer quais aspectos extrapolam sua área de atuação e indicar, de forma fundamentada, a eventual necessidade de complementação da perícia por profissional(is) de outra(s) especialidade(s). 3. Resta prejudicada a apreciação dos quesitos complementares formulados pelas partes (movs. 463 e 464), uma vez que os esclarecimentos ora determinados já contemplam as questões neles suscitadas. 4. Intime-se o Perito para complementar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, retornando os autos conclusos na sequência para deliberação. Ponta Grossa, 07 de julho de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito