Detalhe do processo

0015154-31.2025.8.16.0044

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Criminal de Apucarana
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8813 - E-mail: apu-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0015154-31.2025.8.16.0044 1. A defesa requereu a redesignação do exame pericial de insanidade mental de Felipe Gabriel de Moraes, agendado para o dia 06 de agosto de 2026, às 8h50min, perante a UETC de Londrina, ao argumento de que o investigado, em razão de suas condições psíquicas, necessita do acompanhamento de sua genitora, a qual estará impossibilitada de acompanhá-lo na data designada, com previsão de retorno em 17 de agosto de 2026 (seq. 45.1). 2. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, considerando a justificativa apresentada e o relatório médico juntado no seq. 45.3, segundo o qual o investigado apresenta estabilidade do quadro clínico, sem riscos atuais para si ou para terceiros (seq. 54.1). 3. Diante disso, defiro o pedido de redesignação. 4. Oficie-se à Polícia Científica – UETC de Londrina, solicitando o cancelamento da data anteriormente agendada e a designação de novo dia e horário para a realização do exame pericial, preferencialmente em data posterior a 17 de agosto de 2026. 5. Com a informação, intimem-se as partes e adotem-se as providências necessárias para o comparecimento do investigado. 6. Intimações e diligências necessárias. Apucarana, datado e assinado digitalmente. Oswaldo Soares Neto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu FELIPE GABRIEL DE MORAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA MIRANDA DUARTE

OAB: 106689/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8813 - E-mail: apu-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0015154-31.2025.8.16.0044 1. A defesa requereu a redesignação do exame pericial de insanidade mental de Felipe Gabriel de Moraes, agendado para o dia 06 de agosto de 2026, às 8h50min, perante a UETC de Londrina, ao argumento de que o investigado, em razão de suas condições psíquicas, necessita do acompanhamento de sua genitora, a qual estará impossibilitada de acompanhá-lo na data designada, com previsão de retorno em 17 de agosto de 2026 (seq. 45.1). 2. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, considerando a justificativa apresentada e o relatório médico juntado no seq. 45.3, segundo o qual o investigado apresenta estabilidade do quadro clínico, sem riscos atuais para si ou para terceiros (seq. 54.1). 3. Diante disso, defiro o pedido de redesignação. 4. Oficie-se à Polícia Científica – UETC de Londrina, solicitando o cancelamento da data anteriormente agendada e a designação de novo dia e horário para a realização do exame pericial, preferencialmente em data posterior a 17 de agosto de 2026. 5. Com a informação, intimem-se as partes e adotem-se as providências necessárias para o comparecimento do investigado. 6. Intimações e diligências necessárias. Apucarana, datado e assinado digitalmente. Oswaldo Soares Neto Juiz de Direito