Detalhe do processo

0015044-55.2025.8.16.0004

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015044-55.2025.8.16.0004 Considerando a certidão de mov. 59, que informa a impossibilidade de localização da perita anteriormente nomeada no sistema CAJU, torno sem efeito a nomeação de mov. 57. Nomeio como perito judicial o Dr. AMAURI ANSELMO GIOVELLI JUNIOR, sob a fé de seu grau, habilitado no Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU, para realização da perícia médica determinada. Mantenho os demais termos da decisão de mov. 57. Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários e indicar data para realização da perícia, observando-se o disposto na decisão de mov. 57. Curitiba, data da assinatura digital. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito R
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO PARANá

Réu PARANáPREVIDêNCIA

Autor ROSI MARI DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ KUSS ESPÍNOLA

OAB: 76262/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015044-55.2025.8.16.0004 Considerando a certidão de mov. 59, que informa a impossibilidade de localização da perita anteriormente nomeada no sistema CAJU, torno sem efeito a nomeação de mov. 57. Nomeio como perito judicial o Dr. AMAURI ANSELMO GIOVELLI JUNIOR, sob a fé de seu grau, habilitado no Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU, para realização da perícia médica determinada. Mantenho os demais termos da decisão de mov. 57. Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários e indicar data para realização da perícia, observando-se o disposto na decisão de mov. 57. Curitiba, data da assinatura digital. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito R