0015042-12.2024.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0015042-12.2024.8.26.0564 (processo principal 1018647-17.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Joana Neres Viana Duarte - Igreja Evangélica Assembléia de Deus Las Palmas - Ministério São Bernardo do Campo - Vistos. Nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, as partes devem ser intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se ofício à Defensoria Pública informando que a perícia foi realizada a contento. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA DE BARROS (OAB 433824/SP), DANIEL SIQUEIRA GOMES (OAB 195177/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IGREJA EVANGéLICA ASSEMBLéIA DE DEUS LAS PALMAS - MINISTéRIO SãO BERNARDO DO CAMPO
Autor JOANA NERES VIANA DUARTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELA MARIA DE BARROS
OAB: 433824/SP
DANIEL SIQUEIRA GOMES
OAB: 195177/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0015042-12.2024.8.26.0564 (processo principal 1018647-17.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Joana Neres Viana Duarte - Igreja Evangélica Assembléia de Deus Las Palmas - Ministério São Bernardo do Campo - Vistos. Nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, as partes devem ser intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se ofício à Defensoria Pública informando que a perícia foi realizada a contento. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA DE BARROS (OAB 433824/SP), DANIEL SIQUEIRA GOMES (OAB 195177/SP)