Detalhe do processo

0015042-12.2024.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0015042-12.2024.8.26.0564 (processo principal 1018647-17.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Joana Neres Viana Duarte - Igreja Evangélica Assembléia de Deus Las Palmas - Ministério São Bernardo do Campo - Vistos. Nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, as partes devem ser intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se ofício à Defensoria Pública informando que a perícia foi realizada a contento. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA DE BARROS (OAB 433824/SP), DANIEL SIQUEIRA GOMES (OAB 195177/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu IGREJA EVANGéLICA ASSEMBLéIA DE DEUS LAS PALMAS - MINISTéRIO SãO BERNARDO DO CAMPO

Autor JOANA NERES VIANA DUARTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELA MARIA DE BARROS

OAB: 433824/SP

DANIEL SIQUEIRA GOMES

OAB: 195177/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0015042-12.2024.8.26.0564 (processo principal 1018647-17.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Joana Neres Viana Duarte - Igreja Evangélica Assembléia de Deus Las Palmas - Ministério São Bernardo do Campo - Vistos. Nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, as partes devem ser intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se ofício à Defensoria Pública informando que a perícia foi realizada a contento. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA DE BARROS (OAB 433824/SP), DANIEL SIQUEIRA GOMES (OAB 195177/SP)