0015038-52.2006.8.26.0322
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lins - 3ª Vara Cível
- Classe
- Mauro Dantas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0015038-52.2006.8.26.0322/01 - Precatório - Mauro Dantas - - Tania Regina Sanches Telles - - Luiz Eduardo Moraes Antunes - MUNICÍPIO DE LINS - Expeça-se mandado de intimação da requerida/executada da seguinte decisão: Trata-se de precatório oriundo dos processos de conhecimento nºs 0003264-40.1997.8.26.0322 e 0015038-52.2006.8.26.0322, no qual foi homologado o laudo pericial às fls. 386, fixando-se o crédito do exequente Mauro Dantas em R$ 384.937,25 e os honorários advocatícios em R$ 96.234,31, valores atualizados até outubro de 2014. Em decorrência, foi expedido ofício requisitório no valor global de R$ 481.171,56, sendo R$ 384.937,25 referentes ao crédito principal e R$ 96.234,31 relativos aos honorários advocatícios. Às fls. 20/26, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) comunicou o pagamento dos honorários advocatícios no montante de R$ 114.613,30, quantia posteriormente levantada pelos beneficiários, conforme mandados de levantamento judicial de fls. 46/47. Posteriormente, às fls. 251/256, a DEPRE informou o pagamento da quantia de R$ 448.429,87 referente ao crédito principal, consignando a existência de saldo remanescente de R$ 78.555,50. Sobreveio pedido de levantamento dos valores depositados (fls. 267/269), acompanhado dos respectivos formulários de MLE, requerendo-se a liberação da quantia de R$ 358.743,89 em favor do exequente Mauro Dantas e da quantia de R$ 89.685,98 em favor das advogadas Tania Regina Sanches Telles e Renata Gabriela de Magalhães Violato, em partes iguais. Pois bem. Intimem-se todos os interessados que se aguardará um prazo mínimo de 5 (cinco) dias para que o presente feito seja encaminhado à fila de expedição de mandado de levantamento. Não concordando o interessado com a expedição, manifeste-se em igual prazo, sob pena de preclusão. Expedido os MLEs, intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento do saldo remanescente. Int. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES VIOLATO (OAB 263216/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES VIOLATO (OAB 263216/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ EDUARDO MORAES ANTUNES
Autor MAURO DANTAS
Réu MUNICÍPIO DE LINS
Autor TANIA REGINA SANCHES TELLES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0015038-52.2006.8.26.0322/01 - Precatório - Mauro Dantas - - Tania Regina Sanches Telles - - Luiz Eduardo Moraes Antunes - MUNICÍPIO DE LINS - Expeça-se mandado de intimação da requerida/executada da seguinte decisão: Trata-se de precatório oriundo dos processos de conhecimento nºs 0003264-40.1997.8.26.0322 e 0015038-52.2006.8.26.0322, no qual foi homologado o laudo pericial às fls. 386, fixando-se o crédito do exequente Mauro Dantas em R$ 384.937,25 e os honorários advocatícios em R$ 96.234,31, valores atualizados até outubro de 2014. Em decorrência, foi expedido ofício requisitório no valor global de R$ 481.171,56, sendo R$ 384.937,25 referentes ao crédito principal e R$ 96.234,31 relativos aos honorários advocatícios. Às fls. 20/26, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) comunicou o pagamento dos honorários advocatícios no montante de R$ 114.613,30, quantia posteriormente levantada pelos beneficiários, conforme mandados de levantamento judicial de fls. 46/47. Posteriormente, às fls. 251/256, a DEPRE informou o pagamento da quantia de R$ 448.429,87 referente ao crédito principal, consignando a existência de saldo remanescente de R$ 78.555,50. Sobreveio pedido de levantamento dos valores depositados (fls. 267/269), acompanhado dos respectivos formulários de MLE, requerendo-se a liberação da quantia de R$ 358.743,89 em favor do exequente Mauro Dantas e da quantia de R$ 89.685,98 em favor das advogadas Tania Regina Sanches Telles e Renata Gabriela de Magalhães Violato, em partes iguais. Pois bem. Intimem-se todos os interessados que se aguardará um prazo mínimo de 5 (cinco) dias para que o presente feito seja encaminhado à fila de expedição de mandado de levantamento. Não concordando o interessado com a expedição, manifeste-se em igual prazo, sob pena de preclusão. Expedido os MLEs, intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento do saldo remanescente. Int. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES VIOLATO (OAB 263216/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES VIOLATO (OAB 263216/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)