Detalhe do processo

0015029-20.2016.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Conheço dos embargos de declaração de fls. 902, por tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante, uam vez que a ausência de manifestação acerca do laudo pericial não constitui, por si só, causa de extinção do feito, podendo, quando muito, acarretar a preclusão da oportunidade de manifestação. Ademais, conforme apontado pela Defensoria Pública, houve manifestação nos autos acerca do laudo, não apreciada na sentença de fls. 896. Diante disso, acolho os embargos de declaração, para tornar sem efeito a sentença de fls. 896 e determinar o regular prosseguimento do feito. Preclusa esta decisão, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CEDAE

Autor ESPÓLIO DE SERGIO VASQUES

Autor MILENA TERRA VASQUES

Réu ÁGUAS DO RIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ
📇 Empresa: Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados — Av. Paulo de Frontin, 1, Cidade Nova, RJ, CEP 20260-010📇 Telefone: (21) 2262-7979

FERNANDO MAMOUROS FONSECA

OAB: 219721/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JAYME SOARES DA ROCHA FILHO

OAB: 81852/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Conheço dos embargos de declaração de fls. 902, por tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante, uam vez que a ausência de manifestação acerca do laudo pericial não constitui, por si só, causa de extinção do feito, podendo, quando muito, acarretar a preclusão da oportunidade de manifestação. Ademais, conforme apontado pela Defensoria Pública, houve manifestação nos autos acerca do laudo, não apreciada na sentença de fls. 896. Diante disso, acolho os embargos de declaração, para tornar sem efeito a sentença de fls. 896 e determinar o regular prosseguimento do feito. Preclusa esta decisão, voltem conclusos para sentença.