0014998-38.2020.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Adicional por Tempo de Serviço
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014998-38.2020.8.26.0562 (processo principal 1015160-89.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Abraão Cosme Sampaio - Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Não impugnado o valor apresentado no laudo pericial de fls. 295/309, aprovo o valor bruto do crédito principal na quantia de R$ 19.650,87 e o valor de R$ 2.947,63 a título de honorários advocatícios, ambos atualizados para abril/2025. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão homologatória, a teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, proceda o interessado ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento do crédito em regime de precatório ou obrigação de pequeno valor, se o caso, como incidente a estes autos (código de peticionamento classe 1266, tipo: Requisição de Pequeno Valor, ou classe 1265, tipo: Precatório), no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem adoção dessa providência, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA (OAB 107554/SP), LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ABRAãO COSME SAMPAIO
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GONZAGA FARIA
OAB: 139048/SP
NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA
OAB: 107554/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0014998-38.2020.8.26.0562 (processo principal 1015160-89.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Abraão Cosme Sampaio - Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Não impugnado o valor apresentado no laudo pericial de fls. 295/309, aprovo o valor bruto do crédito principal na quantia de R$ 19.650,87 e o valor de R$ 2.947,63 a título de honorários advocatícios, ambos atualizados para abril/2025. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão homologatória, a teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, proceda o interessado ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento do crédito em regime de precatório ou obrigação de pequeno valor, se o caso, como incidente a estes autos (código de peticionamento classe 1266, tipo: Requisição de Pequeno Valor, ou classe 1265, tipo: Precatório), no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem adoção dessa providência, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA (OAB 107554/SP), LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)