0014978-28.2023.8.26.0502
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
- Classe
- Regime Inicial
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014978-28.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADRIANO DOS SANTOS MARQUES - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de comutação de pena formulado em favor do executado ADRIANO DOS SANTOS MARQUES, tendo em vista a vedação legal decorrente da natureza hedionda do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e do emprego de grave ameaça, nos termos da fundamentação supra. DETERMINO a realização de EXAME CRIMINOLÓGICO no reeducando ADRIANO DOS SANTOS MARQUES, a ser elaborado por equipe multidisciplinar da unidade prisional em que se encontra recolhido (Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina), no prazo de 60 (sessenta) dias. A perícia médica, psicológica e social deverá responder aos seguintes quesitos formulados por este Juízo e pelo Ministério Público (fls. 184-185): a) O periciando demonstra arrependimento sincero pela prática dos crimes que motivaram suas condenações? b) Quais são as pretensões verbalizadas pelo apenado relacionadas ao retorno à liberdade? O executado faz referências positivas a membros de sua família ou amigos? c) O reeducando recebe visitas regularmente no estabelecimento prisional? Quem são as pessoas cadastradas em seu rol de visitas? d) O examinando professa alguma religião ou participa de atividades de assistência religiosa no presídio? e) Existem indícios seguros de que o apenado internalizou as consequências de seus atos e desenvolveu postura compatível com o processo de ressocialização? f) O executado buscou engajar-se em atividades de estudo ou trabalho durante o cumprimento da pena? g) Há presença de tatuagens ou outros sinais corporais indicativos de vínculo ou envolvimento do apenado com facções criminosas? Oficie-se à Direção da Penitenciária de Itirapina para que providencie o agendamento e a elaboração dos laudos periciais pela comissão técnica no prazo fixado. Com a juntada do laudo pericial aos autos, manifeste-se a defesa e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se, servindo a presente decisão como ofício e mandado. - ADV: TALITA CARDIA (OAB 417425/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ADRIANO DOS SANTOS MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TALITA CARDIA
OAB: 417425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0014978-28.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADRIANO DOS SANTOS MARQUES - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de comutação de pena formulado em favor do executado ADRIANO DOS SANTOS MARQUES, tendo em vista a vedação legal decorrente da natureza hedionda do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e do emprego de grave ameaça, nos termos da fundamentação supra. DETERMINO a realização de EXAME CRIMINOLÓGICO no reeducando ADRIANO DOS SANTOS MARQUES, a ser elaborado por equipe multidisciplinar da unidade prisional em que se encontra recolhido (Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina), no prazo de 60 (sessenta) dias. A perícia médica, psicológica e social deverá responder aos seguintes quesitos formulados por este Juízo e pelo Ministério Público (fls. 184-185): a) O periciando demonstra arrependimento sincero pela prática dos crimes que motivaram suas condenações? b) Quais são as pretensões verbalizadas pelo apenado relacionadas ao retorno à liberdade? O executado faz referências positivas a membros de sua família ou amigos? c) O reeducando recebe visitas regularmente no estabelecimento prisional? Quem são as pessoas cadastradas em seu rol de visitas? d) O examinando professa alguma religião ou participa de atividades de assistência religiosa no presídio? e) Existem indícios seguros de que o apenado internalizou as consequências de seus atos e desenvolveu postura compatível com o processo de ressocialização? f) O executado buscou engajar-se em atividades de estudo ou trabalho durante o cumprimento da pena? g) Há presença de tatuagens ou outros sinais corporais indicativos de vínculo ou envolvimento do apenado com facções criminosas? Oficie-se à Direção da Penitenciária de Itirapina para que providencie o agendamento e a elaboração dos laudos periciais pela comissão técnica no prazo fixado. Com a juntada do laudo pericial aos autos, manifeste-se a defesa e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se, servindo a presente decisão como ofício e mandado. - ADV: TALITA CARDIA (OAB 417425/SP)