Detalhe do processo

0014978-28.2023.8.26.0502

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Classe
Regime Inicial
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014978-28.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADRIANO DOS SANTOS MARQUES - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de comutação de pena formulado em favor do executado ADRIANO DOS SANTOS MARQUES, tendo em vista a vedação legal decorrente da natureza hedionda do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e do emprego de grave ameaça, nos termos da fundamentação supra. DETERMINO a realização de EXAME CRIMINOLÓGICO no reeducando ADRIANO DOS SANTOS MARQUES, a ser elaborado por equipe multidisciplinar da unidade prisional em que se encontra recolhido (Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina), no prazo de 60 (sessenta) dias. A perícia médica, psicológica e social deverá responder aos seguintes quesitos formulados por este Juízo e pelo Ministério Público (fls. 184-185): a) O periciando demonstra arrependimento sincero pela prática dos crimes que motivaram suas condenações? b) Quais são as pretensões verbalizadas pelo apenado relacionadas ao retorno à liberdade? O executado faz referências positivas a membros de sua família ou amigos? c) O reeducando recebe visitas regularmente no estabelecimento prisional? Quem são as pessoas cadastradas em seu rol de visitas? d) O examinando professa alguma religião ou participa de atividades de assistência religiosa no presídio? e) Existem indícios seguros de que o apenado internalizou as consequências de seus atos e desenvolveu postura compatível com o processo de ressocialização? f) O executado buscou engajar-se em atividades de estudo ou trabalho durante o cumprimento da pena? g) Há presença de tatuagens ou outros sinais corporais indicativos de vínculo ou envolvimento do apenado com facções criminosas? Oficie-se à Direção da Penitenciária de Itirapina para que providencie o agendamento e a elaboração dos laudos periciais pela comissão técnica no prazo fixado. Com a juntada do laudo pericial aos autos, manifeste-se a defesa e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se, servindo a presente decisão como ofício e mandado. - ADV: TALITA CARDIA (OAB 417425/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ADRIANO DOS SANTOS MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TALITA CARDIA

OAB: 417425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0014978-28.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADRIANO DOS SANTOS MARQUES - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de comutação de pena formulado em favor do executado ADRIANO DOS SANTOS MARQUES, tendo em vista a vedação legal decorrente da natureza hedionda do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e do emprego de grave ameaça, nos termos da fundamentação supra. DETERMINO a realização de EXAME CRIMINOLÓGICO no reeducando ADRIANO DOS SANTOS MARQUES, a ser elaborado por equipe multidisciplinar da unidade prisional em que se encontra recolhido (Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina), no prazo de 60 (sessenta) dias. A perícia médica, psicológica e social deverá responder aos seguintes quesitos formulados por este Juízo e pelo Ministério Público (fls. 184-185): a) O periciando demonstra arrependimento sincero pela prática dos crimes que motivaram suas condenações? b) Quais são as pretensões verbalizadas pelo apenado relacionadas ao retorno à liberdade? O executado faz referências positivas a membros de sua família ou amigos? c) O reeducando recebe visitas regularmente no estabelecimento prisional? Quem são as pessoas cadastradas em seu rol de visitas? d) O examinando professa alguma religião ou participa de atividades de assistência religiosa no presídio? e) Existem indícios seguros de que o apenado internalizou as consequências de seus atos e desenvolveu postura compatível com o processo de ressocialização? f) O executado buscou engajar-se em atividades de estudo ou trabalho durante o cumprimento da pena? g) Há presença de tatuagens ou outros sinais corporais indicativos de vínculo ou envolvimento do apenado com facções criminosas? Oficie-se à Direção da Penitenciária de Itirapina para que providencie o agendamento e a elaboração dos laudos periciais pela comissão técnica no prazo fixado. Com a juntada do laudo pericial aos autos, manifeste-se a defesa e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se, servindo a presente decisão como ofício e mandado. - ADV: TALITA CARDIA (OAB 417425/SP)