0014934-30.2015.8.13.0444
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Natércia
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Natércia / Vara Única da Comarca de Natércia Rua João Fernandes dos Reis, 1645, Fórum Doutor José de Almeida Paiva, Cachoeirinha, Natércia - MG - CEP: 37524-000 PROCESSO Nº: 0014934-30.2015.8.13.0444 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ANALICE GONZAGA DE SOUZA CPF: não informado RÉU: RAFAEL TEIXEIRA DE PAIVA CPF: não informado DESPACHO Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que o laudo pericial preencheu os requisitos previstos no art. 473 do CPC, sendo que o inconformismo com o resultado não constitui fundamento idôneo à realização de nova perícia, de maneira que indefiro o requerimento de complementação e realização de nova perícia, formulado pelo réu no ID 10718271971 e, por conseguinte, homologo o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pela perita nos ID’s 10684433710 e 10702171331; declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para que apresentem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias; após, conclusos para julgamento/sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Natércia/MG, 23 de julho de 2026. Renato Polido Pereira Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANALICE GONZAGA DE SOUZA
Réu RAFAEL TEIXEIRA DE PAIVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KAELLY CAVOLI MOREIRA DA SILVA
OAB: 182324/MG
LUIZ HENRIQUE DE FREITAS SOUZA
OAB: 151374/MG
DANIEL DA SILVA BERNARDES NETO
OAB: 326165/SP
RAFAELE MARIA DIAS FARIA
OAB: 203280/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Natércia / Vara Única da Comarca de Natércia Rua João Fernandes dos Reis, 1645, Fórum Doutor José de Almeida Paiva, Cachoeirinha, Natércia - MG - CEP: 37524-000 PROCESSO Nº: 0014934-30.2015.8.13.0444 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ANALICE GONZAGA DE SOUZA CPF: não informado RÉU: RAFAEL TEIXEIRA DE PAIVA CPF: não informado DESPACHO Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que o laudo pericial preencheu os requisitos previstos no art. 473 do CPC, sendo que o inconformismo com o resultado não constitui fundamento idôneo à realização de nova perícia, de maneira que indefiro o requerimento de complementação e realização de nova perícia, formulado pelo réu no ID 10718271971 e, por conseguinte, homologo o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pela perita nos ID’s 10684433710 e 10702171331; declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para que apresentem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias; após, conclusos para julgamento/sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Natércia/MG, 23 de julho de 2026. Renato Polido Pereira Juiz de Direito