Detalhe do processo

0014934-30.2015.8.13.0444

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Natércia
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Natércia / Vara Única da Comarca de Natércia Rua João Fernandes dos Reis, 1645, Fórum Doutor José de Almeida Paiva, Cachoeirinha, Natércia - MG - CEP: 37524-000 PROCESSO Nº: 0014934-30.2015.8.13.0444 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ANALICE GONZAGA DE SOUZA CPF: não informado RÉU: RAFAEL TEIXEIRA DE PAIVA CPF: não informado DESPACHO Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que o laudo pericial preencheu os requisitos previstos no art. 473 do CPC, sendo que o inconformismo com o resultado não constitui fundamento idôneo à realização de nova perícia, de maneira que indefiro o requerimento de complementação e realização de nova perícia, formulado pelo réu no ID 10718271971 e, por conseguinte, homologo o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pela perita nos ID’s 10684433710 e 10702171331; declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para que apresentem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias; após, conclusos para julgamento/sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Natércia/MG, 23 de julho de 2026. Renato Polido Pereira Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANALICE GONZAGA DE SOUZA

Réu RAFAEL TEIXEIRA DE PAIVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAELLY CAVOLI MOREIRA DA SILVA

OAB: 182324/MG

LUIZ HENRIQUE DE FREITAS SOUZA

OAB: 151374/MG

DANIEL DA SILVA BERNARDES NETO

OAB: 326165/SP

RAFAELE MARIA DIAS FARIA

OAB: 203280/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Natércia / Vara Única da Comarca de Natércia Rua João Fernandes dos Reis, 1645, Fórum Doutor José de Almeida Paiva, Cachoeirinha, Natércia - MG - CEP: 37524-000 PROCESSO Nº: 0014934-30.2015.8.13.0444 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ANALICE GONZAGA DE SOUZA CPF: não informado RÉU: RAFAEL TEIXEIRA DE PAIVA CPF: não informado DESPACHO Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que o laudo pericial preencheu os requisitos previstos no art. 473 do CPC, sendo que o inconformismo com o resultado não constitui fundamento idôneo à realização de nova perícia, de maneira que indefiro o requerimento de complementação e realização de nova perícia, formulado pelo réu no ID 10718271971 e, por conseguinte, homologo o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pela perita nos ID’s 10684433710 e 10702171331; declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para que apresentem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias; após, conclusos para julgamento/sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Natércia/MG, 23 de julho de 2026. Renato Polido Pereira Juiz de Direito