Detalhe do processo

0014885-82.2023.8.16.0069

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0014885-82.2023.8.16.0069 Processo: 0014885-82.2023.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$68.152,36 Autor(s): O P DALBERTO & CIA LTDA EPP representado(a) por ORESTE DE PAULA DALBERTO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos etc. 01. Determinada a realização da prova, o nobre perito judicial apresentou o laudo pericial na seq. 151. Pois bem. Veja, é válido ressaltar que o expert possui caráter técnico e imparcial, não atendendo a qualquer interesse das partes, razão pela qual, seus cálculos presumem-se legais e corretos. Há, portanto, relativa presunção de legalidade. Ressalto que, instadas a se manifestarem acerca do laudo apresentado, as partes não se insurgiram contra o resultado da perícia, o que demonstra a correta observância do Perito. Assim, diante desse panorama, sendo a conclusão do nobre Perito realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, esteio seguro para a decisão, e inexistindo impugnação específica para o laudo em comento, o caso é de se homologar o laudo pericial elaborado, justamente pela imparcialidade que goza o nobre Perito. 03. Por tais motivos, homologo o laudo pericial elaborado pelo N. Perito Judicial na seq. 151. 04. Defiro a expedição de alvará para pagamento dos honorários periciais. 05. Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias acerca do deferimento do pedido de alvará, sob pena de preclusão. 6.1. Certificada a preclusão, expeça-se o respectivo alvará judicial, na proporção devida ao perito. 07. Após, façam-se conclusos para sentença. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Autor O P DALBERTO & CIA LTDA EPP REPRESENTADO(A) POR ORESTE DE PAULA DALBERTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR DALMOLIN

OAB: 25162/PR

MARCIA LORENI GUND

OAB: 29734/PR

JAIR ANTONIO WIEBELLING

OAB: 24151/PR

VIDAL RIBEIRO PONCANO

OAB: 91473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0014885-82.2023.8.16.0069 Processo: 0014885-82.2023.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$68.152,36 Autor(s): O P DALBERTO & CIA LTDA EPP representado(a) por ORESTE DE PAULA DALBERTO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos etc. 01. Determinada a realização da prova, o nobre perito judicial apresentou o laudo pericial na seq. 151. Pois bem. Veja, é válido ressaltar que o expert possui caráter técnico e imparcial, não atendendo a qualquer interesse das partes, razão pela qual, seus cálculos presumem-se legais e corretos. Há, portanto, relativa presunção de legalidade. Ressalto que, instadas a se manifestarem acerca do laudo apresentado, as partes não se insurgiram contra o resultado da perícia, o que demonstra a correta observância do Perito. Assim, diante desse panorama, sendo a conclusão do nobre Perito realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, esteio seguro para a decisão, e inexistindo impugnação específica para o laudo em comento, o caso é de se homologar o laudo pericial elaborado, justamente pela imparcialidade que goza o nobre Perito. 03. Por tais motivos, homologo o laudo pericial elaborado pelo N. Perito Judicial na seq. 151. 04. Defiro a expedição de alvará para pagamento dos honorários periciais. 05. Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias acerca do deferimento do pedido de alvará, sob pena de preclusão. 6.1. Certificada a preclusão, expeça-se o respectivo alvará judicial, na proporção devida ao perito. 07. Após, façam-se conclusos para sentença. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito