Detalhe do processo

0014758-93.2021.8.16.0044

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Apucarana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0014758-93.2021.8.16.0044 Processo: 0014758-93.2021.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): Janaína de Fátima Saragossa Miranda de Paula Réu(s): BANCO DO BRASIL S/A Prestes Construtora e Incorporadora Ltda Regularmente intimado para prestar esclarecimentos acerca do laudo pericial (mov. 244), o expert quedou-se inerte (mov. 246). Posteriormente, novamente intimado para o mesmo fim (mov. 248), voltou o perito a permanecer silente (mov. 257). Decido. 1. Considerando a reiterada inércia do expert, à Secretaria que proceda à intimação pessoal do perito, mediante AR, para cumprimento da decisão constante do mov. 248. 1.1. Para tanto, deverá ser diligenciado o endereço do perito junto ao sistema CAJU/TJPR. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Caso contrário, havendo juntada do esclarecimento, intimem-se as partes para que, em querendo, se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Int. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T LUIZ MANUEL CRIVELARO FARINHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0014758-93.2021.8.16.0044 Processo: 0014758-93.2021.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): Janaína de Fátima Saragossa Miranda de Paula Réu(s): BANCO DO BRASIL S/A Prestes Construtora e Incorporadora Ltda Regularmente intimado para prestar esclarecimentos acerca do laudo pericial (mov. 244), o expert quedou-se inerte (mov. 246). Posteriormente, novamente intimado para o mesmo fim (mov. 248), voltou o perito a permanecer silente (mov. 257). Decido. 1. Considerando a reiterada inércia do expert, à Secretaria que proceda à intimação pessoal do perito, mediante AR, para cumprimento da decisão constante do mov. 248. 1.1. Para tanto, deverá ser diligenciado o endereço do perito junto ao sistema CAJU/TJPR. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Caso contrário, havendo juntada do esclarecimento, intimem-se as partes para que, em querendo, se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Int. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito