0014741-37.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 4ª Vara Cível
- Classe
- Obrigações
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0014741-37.2025.8.26.0562 (processo principal 0035524-12.2009.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda - Jose Luis Pires da Silva - - Solatex Comercio e Importação de Artigos Domesticos Ltda., - - Amacom Comercio Exterior Ltda - - Blessed Produtos Populares Ltda - Vistos. 1- As partes deverão se manifestar em petição única e no prazo de 15 dias para todos os itens desta Decisão. 2- MANIFESTE-SE a parte autora sobre a contestação. 3- Indiquem as partes os pontos controvertidos da ação. 4- Informem as partes o interesse na realização de audiência de conciliação, que, se o caso, será realizada via CEJUSC. 5- Informem se pretendem produzir outras provas, devendo justificar a pertinência ao caso concreto, a partir dos pontos controvertidos. 6- O silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória e autorizará o julgamento imediato da ação. 7- Serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada. 8- Caso pretendam produzir prova testemunhal as partes deverão apresentar desde logo o rol de testemunhas, ainda que conste em outra parte do processo, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. As intimações serão na forma do artigo 455, do Código de Processo Civil. 9- A pretensão de depoimento pessoal da parte contrária deverá ser requerida na mesma manifestação, sob pena de preclusão, ainda que conste em outra parte do processo. 10- No caso de pedido de prova pericial, a parte que a pretender deverá delimitar seu objeto e indicar desde logo os seus quesitos e Assistente Técnico. Intime-se. - ADV: RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), FÉLIX MARTIN RUIZ NETO (OAB 353301/SP), ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO (OAB 309103/SP), ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO (OAB 309103/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMACOM COMERCIO EXTERIOR LTDA
Autor ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
Réu BLESSED PRODUTOS POPULARES LTDA
Réu JOSE LUIS PIRES DA SILVA
Réu SOLATEX COMERCIO E IMPORTAçãO DE ARTIGOS DOMESTICOS LTDA.,
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDER CHOI CARUNCHO
OAB: 320977/SP
RIVALDO SIMÕES PIMENTA
OAB: 209676/SP
JORGE CARDOSO CARUNCHO
OAB: 87946/SP
ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO
OAB: 309103/SP
RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL
OAB: 305379/SP
FÉLIX MARTIN RUIZ NETO
OAB: 353301/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0014741-37.2025.8.26.0562 (processo principal 0035524-12.2009.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda - Jose Luis Pires da Silva - - Solatex Comercio e Importação de Artigos Domesticos Ltda., - - Amacom Comercio Exterior Ltda - - Blessed Produtos Populares Ltda - Vistos. 1- As partes deverão se manifestar em petição única e no prazo de 15 dias para todos os itens desta Decisão. 2- MANIFESTE-SE a parte autora sobre a contestação. 3- Indiquem as partes os pontos controvertidos da ação. 4- Informem as partes o interesse na realização de audiência de conciliação, que, se o caso, será realizada via CEJUSC. 5- Informem se pretendem produzir outras provas, devendo justificar a pertinência ao caso concreto, a partir dos pontos controvertidos. 6- O silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória e autorizará o julgamento imediato da ação. 7- Serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada. 8- Caso pretendam produzir prova testemunhal as partes deverão apresentar desde logo o rol de testemunhas, ainda que conste em outra parte do processo, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. As intimações serão na forma do artigo 455, do Código de Processo Civil. 9- A pretensão de depoimento pessoal da parte contrária deverá ser requerida na mesma manifestação, sob pena de preclusão, ainda que conste em outra parte do processo. 10- No caso de pedido de prova pericial, a parte que a pretender deverá delimitar seu objeto e indicar desde logo os seus quesitos e Assistente Técnico. Intime-se. - ADV: RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), FÉLIX MARTIN RUIZ NETO (OAB 353301/SP), ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO (OAB 309103/SP), ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO (OAB 309103/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)